Sistemas: Acordãos
Busca:
11231143 #
Numero do processo: 13005.001082/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 NULIDADE DA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em omissão cerceamento do direito de defesa, quando a decisão recorrida, embora não tenha se pronunciado objetivamente sobre todos os argumentos apresentados, afasta a pretensão do direito creditório em face da inexistência de provas, especialmente quando há alteração do fundamento do direito creditório inicialmente apresentado à fiscalização e o defendido em sede recursal. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 3301-014.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11232804 #
Numero do processo: 10830.907612/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou em situações que cerceiem o direito de defesa da contribuinte. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 FRETES UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. SÚMULA CARF 188. “É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.” ALUGUEL DE VEÍCULOS E CONTRATOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. O ônus da prova incumbe a quem alega, nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil c/c artigo 16, do Decreto n.° 70.235/1972. ALUGUEL DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO. EQUIPARAÇÃO COM EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Aluguel de móveis de escritório e outras atividades descritas no contrato não se enquadra como aluguel de equipamentos. FRETES DE TRANSFERÊNCIA PRODUTOS ACABADOS. SÚMULA CARF 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. PER/DCOMP. SERVIÇO DE ARMAZENAGEM. ESSENCIALIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA. É ônus do contribuinte comprovar o direito ao crédito pleiteado, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e art. 333 do CPC/1973 (art. 373 do CPC/2015). Embora os documentos apresentados apontem indícios de essencialidade do serviço de armazenagem para a atividade da empresa, não restou comprovada a efetiva fruição do serviço no período objeto do crédito (3º trimestre de 2010), tampouco a vinculação direta com os bens/produtos armazenados. Inexistência de contratos, notas fiscais de prestação de serviço e demais documentos hábeis.
Numero da decisão: 3101-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Restaram vencidas as Conselheiras Laura Baptista Borges (Relatora) e Luciana Ferreira Braga, que davam provimento em maior extensão para afastar também a glosa referente às despesas com armazenagem. Apresentou voto vencedor a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, o qual foi acompanhado pela maioria dos membros do Colegiado. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Redatora Designada Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11232410 #
Numero do processo: 10711.723010/2015-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11228686 #
Numero do processo: 10850.902502/2010-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3001-000.720
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para atender, de forma conclusiva, à necessidade de se aferir a materialidade das operações e, principalmente, o ingresso efetivo, na contribuinte, dos insumos em questão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3001-000.716, de 19 de dezembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10850.902499/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros(as) Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto [a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11232372 #
Numero do processo: 11128.006994/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11228154 #
Numero do processo: 11234.720136/2022-26
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019 MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75% sobre o imposto devido e não recolhido é prescrita pelo art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, ao passo que o agravamento tem como fundamento o inciso I do § 2º do mesmo dispositivo, na redação dada pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, atendendo ao princípio da legalidade, nos termos dos art. 5º, II e 37, caput da Constituição e art. 97 do CTN. Constatada as hipóteses legais, a autoridade fiscal não só está autorizada como, por dever funcional, está obrigada a proceder ao lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4. A Lei nº 9.430/1996 dispõe que os débitos com a União, decorrentes de tributos e contribuições, com fato gerador ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos no vencimento, serão acrescidos de juros de mora à taxa Selic (art. 61). Nesse sentido, a Súmula CARF n° 4. MULTA DE OFÍCIO E SELIC. CUMULAÇÃO. CONFISCO. SÚMULA CARF N° 2. A análise da caracterização da multa de ofício cumulada com Selic como confiscatórios implica em análise de constitucionalidade, o que encontra óbice na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3004-000.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11232505 #
Numero do processo: 10783.904493/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INTEGRAL SOBRE O ESTOQUE. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. A pessoa jurídica sujeita ao regime da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e da COFINS só faz jus ao aproveitamento de créditos presumidos, nos termos do artigo 5º da Lei nº 12.599/2012, sobre a receita de exportação dos produtos sujeitos à suspensão da incidência ou à alíquota zero das contribuições ao PIS e da COFINS na operação de aquisição. Isto porque, em relação às operações anteriores à suspensão prevista no artigo 4º da Lei nº 12.599/12, a adquirente pode apropriar créditos integrais, nos termos do artigo 3º das Lei nº 10.637/02 e 10.833/03.
Numero da decisão: 3101-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11232827 #
Numero do processo: 16327.720334/2016-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2011 a 31/12/2013 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. ATIVO GARANTIDOR. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são compostas pelo seu faturamento, o qual compreende tão somente as receitas derivadas das atividades típicas de seguradoras, notadamente, as receitas com prêmios de seguros. Desta forma, não se incluem no conceito de faturamento as receitas financeiras decorrentes de ativos garantidores, uma vez que as reservas ou provisões destinam-se a proteção e resguardo do cumprimento das obrigações assumidas pela seguradora em relação aos segurados. Assim, ainda que decorrentes de imposição legal, tais receitas não são consideradas receita operacional, por não serem decorrentes de uma atividade econômica típica das seguradoras. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2011 a 31/12/2013 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3101-004.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Luciana Ferreira Braga (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relator Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Redator do voto vencedor Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11232857 #
Numero do processo: 10845.724418/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE CAFÉ. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS JURÍDICAS. NOTEIRAS. INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. GLOSA MANTIDA. Comprovada, a partir de robusto conjunto probatório, a utilização reiterada de pessoas jurídicas interpostas, destituídas de capacidade operacional, técnica e patrimonial, criadas ou utilizadas com o fim específico de emitir documentos fiscais ideologicamente falsos para mascarar a aquisição direta de café de produtores rurais e gerar créditos indevidos de PIS e COFINS, correta a glosa dos créditos apropriados. A posterior formalização da inaptidão cadastral não afasta a constatação da inexistência material das operações sob a ótica tributária. Ausente a demonstração da liquidez e certeza do direito creditório, ônus que incumbe ao contribuinte nos pedidos de ressarcimento. FRETE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AOS INSUMOS ADQUIRIDOS. SÚMULA CARF 188. “É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.” CRÉDITOS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS. ART. 3º, IX, E ART. 15, II, DA LEI Nº 10.833/2003. DIREITO AO CREDITAMENTO. É assegurado o direito ao desconto de créditos de PIS/Pasep e COFINS, no regime não cumulativo, relativamente às despesas com armazenagem de mercadorias, quando suportadas pelo vendedor, nos termos do art. 3º, inciso IX, c/c art. 15, inciso II, da Lei nº 10.833/2003, aplicável ao PIS/Pasep por força legal.
Numero da decisão: 3101-004.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para reverter a glosa do frete na aquisição de insumos e armazenagem. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11232817 #
Numero do processo: 13830.720814/2014-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. ART. 3º, IX, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003. NÃO COMPROVAÇÃO. As despesas com recebimento, armazenagem, movimentação, elevação de carga, embarque e transbordo de mercadorias em porto, ainda que indispensáveis sob o ponto de vista logístico, não se enquadram como frete na operação de venda, eis que não comprovada sua vinculação direta ao transporte da mercadoria até o adquirente, nos termos do art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. INSUMOS. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. SÚMULA CARF Nº 232. As despesas portuárias incorridas na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo para fins de creditamento de PIS e COFINS não cumulativas, conforme entendimento pacificado na Súmula CARF nº 232. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. ART. 3º, IX, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003. NÃO COMPROVAÇÃO. As despesas com recebimento, armazenagem, movimentação, elevação de carga, embarque e transbordo de mercadorias em porto, ainda que indispensáveis sob o ponto de vista logístico, não se enquadram como frete na operação de venda, eis que não comprovada sua vinculação direta ao transporte da mercadoria até o adquirente, nos termos do art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. INSUMOS. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. SÚMULA CARF Nº 232. As despesas portuárias incorridas na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo para fins de creditamento de PIS e COFINS não cumulativas, conforme entendimento pacificado na Súmula CARF nº 232.
Numero da decisão: 3101-004.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES