Numero do processo: 14751.720041/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
IPI. RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR. IMPERTINÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
É de se tomar por improcedente a solicitação de ressarcimento/compensação quando o contribuinte não logra comprovar a legitimidade do pedido formulado.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. INDEFERIMENTO.
É de se indeferir o pedido de perícia quando a providência solicitada se mostra desnecessária nos termos do artigo 18 do Decreto 70.235/72. Razões de direito não justificam tal pedido.
Numero da decisão: 3401-005.367
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente)
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 16349.000355/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A não-cumulatividade das contribuições sociais deve se performar não mais de uma perspectiva Entrada vs. Saída, mas de uma perspectiva Despesa/Custo vs. Receita, de modo que o legislador permitiu a apropriação de créditos que ultrapassem a vinculação física e recaiam sobre o aspecto econômico da operação de entrada de bens e serviços.
INSUMO. CONCEITO.
Insumo, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Para tanto, esse itens, sejam serviços, mercadorias, ou intangíveis, devem ser intimamente ligados à atividade-fim da empresa e, principalmente, ser utilizados efetivamente, e de forma identificável na venda de produtos ou serviços, contribuindo de maneira imprescindível para geração de receitas, observadas as demais restrições previstas expressamente em lei, em especial, a de que não sejam tratados como ativo não-circulante, hipótese em que já previsão específica de apropriação.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO
PROPORCIONAL.
Na determinação dos créditos da não-cumulatividade passíveis de utilização na modalidade compensação, não há previsão de rateio proporcional entre as receitas tributadas e não tributadas.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS.
Somente materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos da não-cumulatividade, ou seja, não são considerados insumos os produtos utilizados na simples limpeza do parque produtivo, os quais são considerados despesas operacionais.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E INSUMOS IMPORTADOS
O direito ao crédito a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País.
Numero da decisão: 3401-004.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos referentes a material de embalagem, material de limpeza, despesas de energia elétrica registradas erroneamente como aluguéis, e produtos importados classificados na posição 3808 da NCM para os quais tenha havido efetivo pagamento da contribuição na importação, devendo ainda ser afastado o critério de rateio adotado pela fiscalização, por carência de fundamento legal expresso.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10830.906602/2008-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. ERRO NO PREENCHIMENTO. PER/DCOMP..
Há de ser considerando insuficiente o erro material cometido no preenchimento da DCOMP, relativamente às informações contidas no DARF, para retirar a legitimidade do crédito alegado pela recorrente.
Numero da decisão: 3001-000.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Cleber Magalhães, que lhe negou provimento.
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 13851.000692/2005-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/06/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PIS. PRESCRIÇÃO. 10 ANOS (5+5). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA 91/CARF. CONEXÃO. Art. 6., §1º, I, Anexo II do RICARF
Nos termos do Art. 6., §1º, I, Anexo II do RICARF, não é obrigatório o Julgador reunir os processos por Conexão.
O pedido de restituição (PER) de tributo por homologação, que tenha sido pleiteado anteriormente à 09/06/05, antes da entrada em vigor de LC 118/05, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos, conforme Súmula 91/CARF.
SÚMULA No. 91 - CARF - Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 3201-004.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão preliminar, aprecie o mérito do litígio.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA Presidente
(assinado digiltamente)
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR Relator
(assinado digiltamente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13603.720126/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 28/02/1995
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 74 DA LEI 9.439/96. NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ÔNUS DO PETICIONÁRIO.
Aplicam-se os termos da nova redação do art. 74 da Lei 9.430/96, dada pela Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, aos pedidos de compensação transmitidos sob sua égide.
Nos pedidos de compensação, necessária a demonstração da liquidez e certeza dos créditos tributários, por exigência do art. 170 do Código Tributário Nacional, ônus do peticionário da compensação nos termos do art. 373 do Código do Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10935.903879/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3402-005.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por ser intempestivo.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10384.000664/2003-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/1993 a 28/02/2003
RESSARCIMENTO DE IPI. PRESCRIÇÃO.
Conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, prescreve em cinco anos o direito à apresentação de pedido de ressarcimento de créditos contra a Fazenda Pública, contados da data do fato do qual se originar.
RESSARCIMENTO DE IPI. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Não existe previsão legal para incidência da taxa Selic nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da correção monetária com base na taxa Selic só é possível em face das decisões do STJ na sistemática dos recursos repetitivos, quando existentes atos administrativos que glosaram parcialmente ou integralmente os créditos, cujo entendimento neles consubstanciados foram revertidos nas instâncias administrativas de julgamento, sendo assim considerados oposição ilegítima ao aproveitamento de referidos créditos.
RESSARCIMENTO DE IPI. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL.
A aplicação da taxa Selic, nos pedidos de ressarcimento de IPI, nos casos de oposição ilegítima do Fisco, incide somente a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do protocolo do pedido. Antes deste prazo não existe permissivo legal e nem jurisprudencial, com efeito vinculante, para sua incidência.
Numero da decisão: 3002-000.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento em relação a: 1) homologação tácita e 2) não prescrição dos valores solicitados anteriores ao 1º trimestre de 1988, e em dar provimento em relação a aplicação da taxa Selic e, quanto ao termo inicial para a aplicação da correção, por voto de qualidade, em fixar a data de 360 dias após o protocolo do pedido, vencidos os conselheiros Alan Tavora Nem (relator) e Maria Eduarda Câmara Simões que fixavam a data a partir do protocolo. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Larissa Nunes Girard.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente e Redatora Designada
(assinado digitalmente)
Alan Tavora Nem - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem (Relator).
Nome do relator: ALAN TAVORA NEM
Numero do processo: 10880.949195/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB: (i) confirme se os valores dos débitos constantes da DCTF Retificadora correspondem aos efetivos valores devidos na respectiva competência; (ii) confronte os débitos confirmados no item "i" com os pagamentos efetuados em DARF na respectiva competência; e (iii) após o confronto do item "ii", identifique a efetiva existência de créditos pleiteados na PER/DCOMP e elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, cientificando a recorrente para que esta, se assim lhe convier, manifeste-se no prazo de 30 dias.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Relatório
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 13851.000688/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/03/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PIS. PRESCRIÇÃO. 10 ANOS (5+5). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA 91/CARF. CONEXÃO. Art. 6., §1º, I, Anexo II do RICARF
Nos termos do Art. 6., §1º, I, Anexo II do RICARF, não é obrigatório o Julgador reunir os processos por Conexão.
O pedido de restituição (PER) de tributo por homologação, que tenha sido pleiteado anteriormente à 09/06/05, antes da entrada em vigor de LC 118/05, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos, conforme Súmula 91/CARF.
SÚMULA No. 91 - CARF - Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 3201-004.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão preliminar, aprecie o mérito do litígio.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA Presidente
(assinado digitalmente)
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13603.900478/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/09/2004 a 30/09/2004
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA.
A comprovação do pagamento de débito declarado em DCTF, em valor superior ao imposto a pagar apurado em conformidade com os livros e documentos comerciais e fiscais do contribuinte e informado na DIPJ, confirmada sua disponibilidade através de diligência fiscal, impõe o reconhecimento do direito creditório e a homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3401-005.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, acolhendo o resultado da diligência.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
