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9900818 #
Numero do processo: 10715.003766/2009-90
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 Ementa: REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. REALIZAÇÃO INTEMPESTIVA. INFRAÇÃO. PENALIDADE. A apresentação de registro de dados de embarque de mercadorias feita fora do prazo definido na Instrução Normativa SRF nº 28/94 constitui, por si só, infração de caráter objetivo, independente da intenção do agente, nos termos do art. 136 do Código Tributário Nacional, sujeitando seu infrator à penalidade prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-lei nº 37/66. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RETROATIVIDADE DE NORMA BENÉFICA ANTES DE JULGAMENTO DEFINITIVO. De acordo com o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional, é de ser aplicada norma que aumenta o prazo para apresentação do registro de dados de embarque, por deixar de considerá-lo intempestivo no prazo mais exíguo exigido pela regra revogada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVOS ARGUMENTOS TRAZIDOS AO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com os arts. 16, III, e 17, do Decreto nº 70.235/72, não são passíveis de conhecimento em sede recursal argumentos novos, que não tenham sido apreciados pela instância a quo. Recurso Voluntário Conhecido Parcialmente e Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3802-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário..
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

9900922 #
Numero do processo: 13603.900897/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/05/2003 ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito creditório em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3402-010.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

9913844 #
Numero do processo: 10925.001684/2008-54
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime de incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. O termo insumo, portanto, apresenta-se associado à sua aplicação direta no processo produtivo (conceito jurídico de insumos). Assim, para fins de creditamento do imposto, consideramse como insumos, além das matérias-primas e produtos intermediários stricto sensu, e material de embalagem, que se integram ao produto final, quaisquer outros bens – desde que não incluídos no ativo imobilizado – que se consumam por decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Caracteriza industrialização qualquer operação que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento). Assim, somente as embalagens de apresentação devem ser consideradas como insumos utilizados na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, e por conseguinte, servirem de base para o cálculo de créditos, o que não ocorre, com as embalagens utilizadas especificamente para acondicionar mercadorias para transporte porquanto não foram utilizadas no processo de industrialização e transformação do produto final. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito, no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de combustíveis e lubrificantes – quando sujeitos ao pagamento da contribuição utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito, no âmbito do regime da não-cumulatividade, o consumo de energia elétrica nos estabelecimentos da pessoa jurídica, devendo ser desconsiderados os valores pagos a outro título às empresas concessionárias de energia elétrica. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.773
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9905277 #
Numero do processo: 10711.001909/2007-05
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 28/08/2003 MULTA REGULAMENTAR. MP 2.158/2001. ADN COSIT N° 12/1997. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ISONOMIA. RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Salvo em se tratando de matéria de ordem pública, não cabe o conhecimento de questões não ventiladas na impugnação nem tampouco apreciadas pela decisão recorrida, sob pena de inovação e supressão de instância. Preclusão reconhecida. Precedentes da Turma. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. Não cabe a realização de perícia quando o sujeito passivo não demonstra a imprescindibilidade do exame suplementar nem apresenta qualquer elemento indicativo do desacerto das conclusões ou da metodologia do laudo oficial. Precedentes da 3a Seção. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “ALLYL AMYL GLYCOLATE HOL”. NCM 2918.19.90. MULTA REGULAMENTAR. MP 2.158/2001. CABIMENTO. Produto químico orgânico Amilglicolato de alila (mistura de isômeros), que constitui derivado (éter e éster) de ácido carboxilico de função álcool mas sem outra função oxigenada, submete-se à NCM 2918.19.90. Tendo sido classificação fiscal distinta, é cabível a multa prevista no art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9905298 #
Numero do processo: 10907.002143/2006-08
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/09/2006 IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS JÁ ADUZIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A opção pela via judicial importa em renúncia à instância administrativa, tornando definitivo o crédito tributário lançado, cujo juízo de admissibilidade ficará a cargo do Poder Judiciário. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3802-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso formalizado pelo sujeito passivo.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9906817 #
Numero do processo: 11128.001964/2007-30
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/08/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. OBRIGATORIEDADE. O registro no Siscomex dos dados da carga marítima, após o prazo de 7 (sete) dias, contado da data do embarque, subsume a hipótese da infração descrita na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei n° 37, de 1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833, de 2003, tornando devida a aplicação da multa estabelecida no referido preceito legal. INFRAÇÃO REGULAMENTAR. REGISTRO DOS DADOS DO EMBARQUE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não se aplica à penalidade decorrente da prática da infração por atraso no registro dos dados de embarque da carga marítima (Súmula CARF nº 49). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9905287 #
Numero do processo: 10711.004133/2009-39
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/07/2008 Ementa: NULIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ATO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se a infração e a sanção respectiva estão suficientemente descritas e fundamentadas no auto de infração, notadamente quando o sujeito passivo, na impugnação e nas razões recursais, demonstra ter ciência dos fatos que lhes são imputados e conduz sua manifestação de modo a contraditá-los. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. PRESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE INFORMAÇÕES. ART. 50 DA IN RFB N° 800/2007. ALCANCE DA REGRA DE TRANSIÇÃO. De acordo com o parágrafo único, II, a regra de transição prevista no caput do art. 50 da IN SRF n° 800/2007 não exime o transportador da obrigação de prestar informações sobre as cargas transportadas antes da atracação da embarcação. No que se refere à desconsolidação de cargas, até 01/04/2009, as informações não precisam ser prestadas com a antecedência de 48 horas, mas até a data da atração do navio. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9910441 #
Numero do processo: 10715.730786/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/02/2008, 17/02/2008, 20/02/2008 MULTA REGULAMENTAR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 126, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. DECADÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O legislador já fez a ponderação de qual seria um prazo razoável para que a Autoridade Fazendária pudesse lavrar autos de infração, e entendeu que esse prazo seria de 5 anos, a contar da data da infração, nos termos do 139 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, c/c o art. 138 do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 3402-010.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

9901578 #
Numero do processo: 11128.734684/2013-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 COMPETÊNCIA SOBRE RELEVAÇÃO DE PENALIDADES Não é da competência para aplicar relevação de penalidades, a qual foi atribuída ao Subsecretário da Receita Federal do Brasil de Tributação e Julgamento, nos termos da Portaria RFB nº 224/2019. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 DESPROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. O controle aduaneiro sobre cargas no comércio exterior tem interesse individualizado sobre cada unidade de carga, conhecimento de embarque ou manifesto de carga, em razão da gestão dos autos riscos potenciais de cada carga para a economia, a segurança fitossanitária e segurança pública não cabendo a alegação de desproporcionalidade da multa de R$ 5.000,00, em razão dos valores potenciais das cargas e das consequências de ausência do controle aduaneiro sobre elas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE NAS INFRAÇÕES POR PERDA DE PRAZO PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE CARGA. As penalidades decorrentes da perda de prazo para apresentar informações sobre carga não podem ser afastadas pela denúncia espontânea pois o próprio decurso do prazo já aperfeiçoa as condições exigidas para a aplicação da penalidade, reforçado pelo fato de que o próprio sistema realiza o bloqueio automaticamente, configurando-se assim ato administrativo da competência da Autoridade Tributária. Súmula CARF nº 126.
Numero da decisão: 3402-010.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo quanto à alegação sobre a relevação de penalidades e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

9902750 #
Numero do processo: 10283.100705/2003-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O reconhecimento da extinção do crédito tributário, quando não é confirmado pelos sistemas de controle da Receita Federal, depende da apresentação de prova por parte do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantivo.
Numero da decisão: 3802-000.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN