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4747283 #
Numero do processo: 10675.905360/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/04/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MANIFESTAÇÃO SOBRE OS VALORES DECLARADOS EM DCTF RETIFICADORA. OBRIGATORIEDADE. O direito de pleitear a repetição de indébito não está condicionado à retificação, antes da transmissão do Pedido de Restituição, de DCTF que contenha erro material. Ao apurar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve a autoridade competente manifestarse sobre a legitimidade dos valores declarados em DCTF retificadora apresentada antes da emissão do Despacho Decisório. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4744309 #
Numero do processo: 13888.001658/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1997 a 30/11/1997 LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO. Cancela-se o lançamento quando o contribuinte comprova que apresentou, anteriormente ao lançamento, pedido de compensação dos débitos lançados, deferida pela autoridade fiscal. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a ato pretérito a legislação que comine penalidade menos severa que a vigente à época do lançamento. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Antonio Francisco

4744330 #
Numero do processo: 11080.902116/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI. Comprovado que a glosa do crédito é indevida e preenchido os requisitos estabelecidos na legislação de regência, reconhecese o pedido de ressarcimento de crédito do IPI. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco que negavam provimento..
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4744289 #
Numero do processo: 13502.000737/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS PERÍODO DE APURAÇÃO: 2000, 2001 e 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 2000, 2001 e 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 3201-000.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4747316 #
Numero do processo: 13154.000312/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DÉBITOS. MULTA E JUROS DE MORA. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrem a incidência dos acréscimos legais até a data da entrega da DCOMP. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO. Não existe previsão legal para excluir, no cálculo do rateio proporcional, o valor da exportação de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação. RATEIO PROPORCIONAL. CRÉDITO VINCULADOS AO MERCADO INTERNO. INCLUSÃO NO CÁLCULO. Todos os créditos normais do contribuinte devem integrar a base de cálculo do rateio proporcional para fins de ressarcimento das exportações, independente de ser ou não o mesmo vinculado ao mercado externo. MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. É vedado ao exportador de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação creditarse de Cofins em relação às despesas vinculadas a esta operação. CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO.Somente o estabelecimento industrial está autorizado a apurar crédito presumido da Cofins cujo valor, a partir de agosto de 2004, não pode ser utilizado para compensar débitos do contribuinte. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. VEDAÇÃO LEGAL. Por expressa determinação legal, é vedado a atualização monetária e a incidência de juros no ressarcimento de PIS e de Cofins não cumulativos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.339
Decisão: recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco quanto à inclusão no cálculo do rateio proporcional da receita de exportação de produtos recebidos de terceiros com o fim específico de exportação.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4744404 #
Numero do processo: 10920.001477/2001-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A do RICARF, incluise na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins. TAXA SELIC. Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A do RICARF, o valor do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da taxa Selic. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. As aquisições de energia elétrica estão excluídas do cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, uma vez que tal insumo não é considerado produto intermediário à luz da legislação do IPI. Súmula CARF nº 19. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETES. Os fretes não cobrados ou debitados nas notas fiscais de aquisição de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem estão expressamente excluídos da apuração do crédito presumido por força do disposto no art. 3º da Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
Numero da decisão: 3403-001.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte quanto à inclusão, no cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoas físicas e à correção do ressarcimento pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido de ressarcimento.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4744321 #
Numero do processo: 11070.000488/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 IPI. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. PROVA Incomprovado pelo contribuinte nos autos a liquidez e certeza dos créditos pleiteados, adequada a não homologação da compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.218
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4747625 #
Numero do processo: 10711.004267/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. Anocalendário: 2003 DECADÊNCIA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ART. 173 DO CTN. PRAZO DE 5 ANOS PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O LANÇAMENTO. De acordo com o art. 173 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco anos para constituir o lançamento dos créditos tributários, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A notificação dos sujeitos passivos, sobre o auto de infração, após o decurso do prazo de cinco anos, é inócua ante a decadência dos créditos tributários. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. A parte tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o integram, ressalvados os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Inteligência do art. 46 da Lei n° 9.784/99. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A TAXA SELIC. SÚMULA N.º 04 DO CARF. Cumpridas as exigências de validade previstas no artigo 142 do CTN e nos artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235, é de ser rejeitada a alegação de nulidade do auto de infração. A aplicação da taxa SELIC deriva de lei, conforme apontado pela DRJ. Além disso, segundo a Súmula n° 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUDITOR DA RECEITA. REGISTRO NO CRC. A competência do Auditor da Receita para lavrar auto de infração provém de lei e do concurso público que antecedeu a sua nomeação, e não do registro no CRC. O Auditor utiliza o conhecimento contábil como mero instrumento, sendo fundamental o conhecimento da legislação fiscal. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada, caso contrário terseia a análise inicial de defesa na fase recursal, o que causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam analisados apenas e diretamente em segunda instância. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE PROVA. Foram emitidas notas fiscais nas quais consta que a natureza da operação é venda para exportação, havendo registro dessas operações (vendas) no SISCOMEX. MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENOS INIDÔNEOS. EFEITO CONFISCATÓRIO. SUMULA Nº 02 DO CARF. A multa aplicada pela emissão de documentos inidôneos tem previsão legal e destinase a punir o contribuinte. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Preliminar de decadência acolhida quanto aos responsáveis solidários. Demais preliminares não acolhidas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar de decadência em relação aos responsáveis solidários e rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por falta de requisitos formais do Auto de Infração e por não manifestação quanto à taxa Selic; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4745255 #
Numero do processo: 10980.005257/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Período de apuração: 10/03/1999 a 15/02/2004 COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a restituição de tributo supostamente pago a maior devido a majoração de alíquota da COFINS de 2% para 3%, posto que julgado pelo E. STF em desfavor da pretensão. Precedentes do CARF. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3302-001.256
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4745307 #
Numero do processo: 10840.002819/2004-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 06/2004 Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Não existe nenhum prazo decadencial ou prescricional em curso a partir do momento do levantamento do estoque para o cômputo dos créditos no regime nãocumulativo de PIS/Cofins. O prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN aplicase exclusivamente aos procedimentos de lançamento por homologação, sendo despropositado referirlhe aos casos de ressarcimento e compensação. Nos pedidos de compensação apenas corre o prazo de homologação tácita previsto no art. 70 da Lei 9.430/96, que começa a contar da data da apresentação da declaração de compensação. PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR. POSSIBILIDADE. A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas da atividade produtiva do contribuinte. Na atividade de usinagem de canadeaçúcar, o transporte dos funcionários até o local do corte da canadeaçúcar é uma atividade integrante, porquanto necessária, do processo produtivo. Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a produção, integrando o processo produtivo. PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. ART. 12 DA LEI 10.833/2003. ESTOQUE DE ABERTURA. Para a apuração dos créditos em relação ao estoque, devem ser computados os bens – incluíndose neste conceito os adesivos, corretivos, cupinicidas, fertilizantes, herbicidas e inseticidas –, não se computando os valores correspondentes a serviços. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.281
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque, para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida, Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos, não devendo computar no estoque o valor de serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra. Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Fernando Ruck Cassiano. OAB/SP nº 228.126.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI