Numero do processo: 10675.905360/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/04/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO.
MANIFESTAÇÃO SOBRE OS VALORES DECLARADOS EM DCTF
RETIFICADORA. OBRIGATORIEDADE.
O direito de pleitear a repetição de indébito não está condicionado à
retificação, antes da transmissão do Pedido de Restituição, de DCTF que
contenha erro material. Ao apurar a liquidez e certeza do crédito pleiteado,
deve a autoridade competente manifestarse
sobre a legitimidade dos valores
declarados em DCTF retificadora apresentada antes da emissão do Despacho
Decisório.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13888.001658/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/11/1997
LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO.
Cancela-se o lançamento quando o contribuinte comprova que apresentou, anteriormente ao lançamento, pedido de compensação dos débitos lançados, deferida pela autoridade fiscal.
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a ato pretérito a legislação que comine penalidade menos severa que a vigente à época do lançamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 11080.902116/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI.
Comprovado que a glosa do crédito é indevida e preenchido os requisitos
estabelecidos na legislação de regência, reconhecese
o pedido de
ressarcimento de crédito do IPI.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Walber José da Silva e José Antonio Francisco que negavam provimento..
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 13502.000737/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 2000, 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 2000, 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72.
Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 3201-000.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do
Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 13154.000312/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
DÉBITOS. MULTA E JUROS DE MORA.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrem a incidência
dos acréscimos legais até a data da entrega da DCOMP.
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO.
Não existe previsão legal para excluir, no cálculo do rateio proporcional, o
valor da exportação de mercadorias adquiridas com o fim específico de
exportação.
RATEIO PROPORCIONAL. CRÉDITO VINCULADOS AO MERCADO
INTERNO. INCLUSÃO NO CÁLCULO.
Todos os créditos normais do contribuinte devem integrar a base de cálculo
do rateio proporcional para fins de ressarcimento das exportações,
independente de ser ou não o mesmo vinculado ao mercado externo.
MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado ao exportador de mercadorias adquiridas com o fim específico de
exportação creditarse
de Cofins em relação às despesas vinculadas a esta
operação.
CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO.Somente o estabelecimento industrial está autorizado a apurar crédito
presumido da Cofins cujo valor, a partir de agosto de 2004, não pode ser
utilizado para compensar débitos do contribuinte.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
VEDAÇÃO LEGAL.
Por expressa determinação legal, é vedado a atualização monetária e a
incidência de juros no ressarcimento de PIS e de Cofins não cumulativos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.339
Decisão: recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José
Antonio Francisco quanto à inclusão no cálculo do rateio proporcional da receita de exportação
de produtos recebidos de terceiros com o fim específico de exportação.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10920.001477/2001-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO
CONTRIBUINTES.
Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A
do RICARF, incluise
na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos
que não sofreram a incidência do PIS e Cofins.
TAXA SELIC.
Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A
do RICARF, o valor
do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da
taxa Selic.
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA.
As aquisições de energia elétrica estão excluídas do cálculo do crédito
presumido da Lei nº 9.363, de 1996, uma vez que tal insumo não é
considerado produto intermediário à luz da legislação do IPI. Súmula CARF
nº 19.
CRÉDITO PRESUMIDO. FRETES.
Os fretes não cobrados ou debitados nas notas fiscais de aquisição de
matériasprimas,
produtos intermediários e materiais de embalagem estão
expressamente excluídos da apuração do crédito presumido por força do
disposto no art. 3º da Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR
ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matériasprimas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser
incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização
por encomenda.
Numero da decisão: 3403-001.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte quanto à inclusão, no
cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoas físicas e à correção do ressarcimento
pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido de ressarcimento.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11070.000488/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
IPI. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS.
PROVA
Incomprovado pelo contribuinte nos autos a liquidez e certeza dos créditos
pleiteados, adequada a não homologação da compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.218
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10711.004267/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR.
Anocalendário:
2003
DECADÊNCIA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ART. 173 DO CTN.
PRAZO DE 5 ANOS PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O
LANÇAMENTO.
De acordo com o art. 173 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco
anos para constituir o lançamento dos créditos tributários, contados do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado. A notificação dos sujeitos passivos, sobre o auto de infração,
após o decurso do prazo de cinco anos, é inócua ante a decadência dos
créditos tributários.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A parte tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o
integram, ressalvados os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou
pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Inteligência do art. 46 da Lei
n° 9.784/99.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS
FORMAIS. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A TAXA SELIC. SÚMULA
N.º 04 DO CARF.
Cumpridas as exigências de validade previstas no artigo 142 do CTN e nos
artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235, é de ser rejeitada a alegação de
nulidade do auto de infração.
A aplicação da taxa SELIC deriva de lei, conforme apontado pela DRJ. Além
disso, segundo a Súmula n° 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para
títulos federais HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUDITOR DA RECEITA. REGISTRO
NO CRC.
A competência do Auditor da Receita para lavrar auto de infração provém de
lei e do concurso público que antecedeu a sua nomeação, e não do registro no
CRC. O Auditor utiliza o conhecimento contábil como mero instrumento,
sendo fundamental o conhecimento da legislação fiscal.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada,
caso contrário terseia
a análise inicial de defesa na fase recursal, o que
causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam
analisados apenas e diretamente em segunda instância.
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE PROVA.
Foram emitidas notas fiscais nas quais consta que a natureza da operação é
venda para exportação, havendo registro dessas operações (vendas) no
SISCOMEX.
MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENOS INIDÔNEOS. EFEITO
CONFISCATÓRIO. SUMULA Nº 02 DO CARF.
A multa aplicada pela emissão de documentos inidôneos tem previsão legal e
destinase
a punir o contribuinte. O CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar de decadência acolhida quanto aos responsáveis solidários.
Demais preliminares não acolhidas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar
de decadência em relação aos responsáveis solidários e rejeitar as preliminares de nulidade por
cerceamento do direito de defesa, por falta de requisitos formais do Auto de Infração e por não
manifestação quanto à taxa Selic; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.005257/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Período de apuração: 10/03/1999 a 15/02/2004
COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a restituição de tributo supostamente pago a maior devido a
majoração de alíquota da COFINS de 2% para 3%, posto que julgado pelo E.
STF em desfavor da pretensão. Precedentes do CARF.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3302-001.256
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado da Segunda Turma Ordinária da
Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10840.002819/2004-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 06/2004
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA. Não existe nenhum prazo decadencial ou prescricional em
curso a partir do momento do levantamento do estoque para o cômputo dos
créditos no regime nãocumulativo
de PIS/Cofins. O prazo previsto no art.
150, § 4º do CTN aplicase
exclusivamente aos procedimentos de lançamento
por homologação, sendo despropositado referirlhe
aos casos de
ressarcimento e compensação. Nos pedidos de compensação apenas corre o
prazo de homologação tácita previsto no art. 70 da Lei 9.430/96, que começa
a contar da data da apresentação da declaração de compensação.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI
10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O
MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O
LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Na atividade de usinagem de canadeaçúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo.
Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um
benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a
produção, integrando o processo produtivo.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 12 DA LEI
10.833/2003. ESTOQUE DE ABERTURA. Para a apuração dos créditos em relação ao estoque, devem ser computados
os bens – incluíndose
neste conceito os adesivos, corretivos, cupinicidas,
fertilizantes, herbicidas e inseticidas –, não se computando os valores
correspondentes a serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.281
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento
parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque,
para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida,
Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos,
não devendo computar no estoque o valor de
serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão
quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra.
Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Fernando Ruck Cassiano. OAB/SP nº 228.126.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
