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5108850 #
Numero do processo: 15374.917002/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 21/09/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. EMPRÉSTIMOS. LEGITIMIDADE. O responsável tributário tem direito à restituição do IOF que recolheu nessa condição, desde que autorizado por aquele que efetivamente suportou tal encargo.
Numero da decisão: 3803-004.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O conselheiro Juliano Eduardo Lirani votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5062984 #
Numero do processo: 10830.914959/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5154261 #
Numero do processo: 10880.915976/2008-30
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto do relator. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn. Fez sustentação oral a Dra. Catarina Cavalcanti de Carvalho da Fonte, OAB/PE nº 30.248.
Nome do relator: Não se aplica

5037223 #
Numero do processo: 13054.000736/98-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/10/1989 a 31/12/1989 INDÉBITO. PROVA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DEVIDO. Para apurar a existência de indébito, é imprescindível conhecer o valor devido a partir de sua base de cálculo. Darf não comprova base de cálculo de tributo, mas tão somente o valor pago ou recolhido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5060146 #
Numero do processo: 10875.908203/2009-57
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto do relator. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios – Presidente e Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os Conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Mara Cristina Sifuentes, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: Não se aplica

5103764 #
Numero do processo: 10830.904647/2009-30
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a DRF do domicílio tributário da recorrente certifique o valor da receita financeira constante da sua escrita contábil e fiscal anexa aos autos nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues. Relatório Cuida-se o processo de pedido de restituição originado em crédito de COFINS recolhido indevidamente ou a maior, apurado no período de 30.04.2005, com o objetivo de extinguir débito de IRPJ no valor de R$ 32.082,17. À fl. 02 está anexo o despacho decisório em face de Bombardier Recreational Products Brasil Ltda, CNPJ n° 02.666.299/0001-43 por meio do qual foi verificado que a partir do DARF anexo à fl. 83 e mencionado no PER/DCOMP, foram apurados pagamentos utilizados para quitação de débitos do Recorrente, portanto, não restando crédito suficiente para a compensação dos débitos em questão. Ocorre que a empresa Bombardier Recreational Products Motores da Amazônia Ltda, CNPJ n° 22.782.833/0001-94, apresentou a Manifestação de Inconformidade à fl. 01, que por sua vez não teve o mérito apreciado pela DRJ de Campinas, tendo em vista que esta decidiu, por meio de resolução, por encaminhar os autos para a DRF de Manaus, uma vez que aquela não era mais competente para decidir em razão da mudança do domicílio tributário do sujeito passivo. À fl. 77 a DRF de Manaus indeferiu o pedido de restituição e não homologou o pedido de compensação, sob o argumento de que o DARF indicado no PER/DCOMP foi utilizado na quitação de outros débitos da Recorrente. Deste modo, à fl. 78 a Recorrente foi devidamente cientificada do despacho decisório acima mencionado e a RFB aceita como tempestiva a Manifestação de Inconformidade já apresentada à DRJ/Campinas à fl. 03, por intermédio da qual a contribuinte requer a homologação do seu direito creditório, sob o argumento de que retificou a DCTF para a exclusão da base de cálculo da COFINS de valores sujeitos à alíquota zero. Assim, às fls. 79/82 foi exarado o Acórdão n.º 0124.405 pela 3 ª Turma da DRJ/BEL, que teve lavrada a seguinte ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA. O crédito tributário também resulta constituído nas hipóteses de confissão de dívida previstas pela legislação tributária, como é o caso da DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado, o contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Analisando o acórdão acima prolatado, observa-se que este fundamentou o indeferimento do pedido de compensação nos efeitos jurídicos do art. 5º do Decreto-Lei n.º n.º. 2.124/1984. Sustentou que a DCTF tem o condão de constituir confissão de dívida, bem como que somente mediante a apresentação de prova contábil e fiscal incontestes é possível excluir o débito nela confessado. O Recurso Voluntário foi apresentado às fls. 85/87 e suscita preliminar que na realidade se confunde com o próprio mérito, quando argumenta de que foram retificados o DACON e DCTF em razão de que possui direito a alíquota zero do PIS/COFINS com fundamento no Decreto n.º 5.442/2005, mas especificamente em relação às receitas financeiras. Importante mencionar que o contribuinte confessa não ter apresentado na Manifestação de Inconformidade os documentos fiscais e contábeis para fundamentar o seu direito, por compreender que a redação do Decreto n.º 5.442/2005 era suficiente para assegurar o deferimento do seu pedido. Advoga em sua defesa que na DACON o valor da receita financeira foi alocado na linha 07, da ficha 07, quando o correto era na linha 13, sendo que à fl. 28 há a prova de que a DACON foi retificada para que fosse transferindo o valor de R$ 447.868,17 para a linha correta, ou seja, receitas isentas, com suspensão, ou sujeitas a alíquota zero. Cumpre informar que somente no Recurso Voluntário, o contribuinte apresentou às fls. 112/258 Livro de Saída e páginas do Livro Razão, por intermédio dos quais, segundo o seu entendimento, é possível apurar as receitas financeiras que foram oferecidas a tributação por equívoco e por fim requer o reconhecimento do seu direito creditório. É o relatório.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5108900 #
Numero do processo: 13603.720042/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 09/06/2004 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO."EX" TARIFÁRIO. APLICAÇÃO. Os "ex" tarifários estabelecidos para reduzir o Imposto de Importação têm aplicação restrita aos bens expressamente discriminados no ato ministerial e decorrem de prévio exame da Administração Pública, mormente de similaridade, com o objetivo de proteger a indústria nacional, descabendo a interpretação extensiva de forma a beneficiar bens não especificados no ato ministerial e cujas características e finalidades sejam completamente distintas das que foram contempladas. ESTAQUE EX. INDICAÇÃO INCORRETA. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. Exclui-se a multa de ofício dos créditos tributários lançados e exigidos em decorrência de indicação incorreta do destaque “ex”, tendo em vista a descrição correta do produto importado, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário, nos casos em que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Bernardo Motta Moreira. A conselheira Fábia Regina Freitas declarou-se impedida. Fez sustentação pela recorrente o advogado Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF 20.191. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5130806 #
Numero do processo: 10945.002333/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2004 COFINS NÃO-CUMULUTIVA. ISENÇÃO. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. Para ter direito à isenção prevista no art. 6o, inciso III, da Lei nº 10.833/03, é essencial que a venda seja realizada para empresa comercial exportadora com o fim específico de comercialização. Se a venda for realizada a outra pessoa jurídica intermediária entre o vendedor e a empresa comercial exportadora, estará descaracterizada a venda com o fim específico de exportação e o vendedor não terá direito à isenção da COFINS. CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. RECÁLCULO DO RATEIO PROPORCIONAL. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DESCARACTERIZADAS. POSSIBILIDADE. Correto o recálculo do rateio proporcional da COFINS não-cumulativa, quando algumas operações de exportação apresentadas pelo contribuinte são devidamente descaracterizadas. PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETES. REMESSA PARA ARMAZÉNS E DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE. Carece de previsão legal a apropriação de créditos, na apuração não cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, em relação ao custo do frete arcado com a transferência de mercadorias acabadas ou prontas para consumo a depósitos ou armazéns, próprios ou de terceiros. CRÉDITO PRESUMIDO DA COFINS. PESSOA SECA, LIMPA, PADRONIZA, ARMAZENA E COMERCIALIZA CEREAIS SEM DEIXÁ-LO PRONTO PARA O CONSUMO ANIMAL OU HUMANO. NATUREZA JURÍDICA DE CEREALISTA. ENQUADRAMENTO NO §11, DO ART. 3º, DA LEI Nº 10.833/03. As pessoas jurídicas que apenas secam, limpam, padronizam, armazenam e comercializam cereais, sem deixá-los prontos para o consumo humano ou animal, exercem a atividade de cerealista e não de agroindústria. Desse modo, o crédito a que elas tinham direito antes do advento da Lei nº 10.925/04 era o previsto no §11, do art. 3o, da Lei nº 10.833/03, e não o do §5o do mesmo artigo. E, para ter direito a esse crédito, era necessário que venda fosse realizada à agroindústria. CRÉDITO DA COFINS PREVISTO NO ART. 8º, DA LEI Nº 10.925/04. O crédito previsto no art. 8o, da Lei nº 10.925/04 é destinado à agroindústria, de modo que as empresas cerealistas não têm direito a ele. COFINS NÃO-CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E POSTERIOR VEDAÇÃO EXPRESSA. Até 30 de abril de 2004, faltava previsão legal para aplicação da Taxa SELIC na atualização monetária do ressarcimento da COFINS não-cumulativa. Após essa data, a vedação à atualização passou a ser expressa. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3401-002.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori, que davam provimento quanto ao frete. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl (substituto). Júlio César Alves Ramos - Presidente. Jean Cleuter Simões Mendonça - Relator. Robson José Bayerl - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5060245 #
Numero do processo: 10980.927109/2009-08
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 346.084/PR e no RE nº 585.235/RG, este último decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543-B). Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Carf, o que implica a obrigatoriedade do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. PRELIMINAR QUE IMPEDIU O CONHECIMENTO DO MÉRITO. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS A` DRJ PARA EXAME DA MATÉRIA. A DRJ, ao acolher a questão prejudicial relacionada à incompetência para a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998, não chegou a apreciar o mérito da existência do direito creditório, isto é, o valor do crédito e do débito e outras circunstâncias relevantes ao desate da questão, inclusive a efetiva inclusão das receitas financeiras na base de cálculo da contribuição no período alegado pelo interessado. Destarte, os autos devem retornar à DRJ para exame da matéria de mérito, sob pena de supressão de instância. Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3802-001.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, determinando-se o retorno dos autos à instância “a quo” para fins de apreciação do mérito. (assinado eletronicamente) FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco José Barroso Rios (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Paulo Sergio Celani, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi e Solon Sehn.
Nome do relator: SOLON SEHN

5149907 #
Numero do processo: 11686.000022/2009-71
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contados da data da entrega da Declaração de Compensação Retificadora. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. Não geram direito a créditos a serem descontados da contribuição as aquisições de produtos que não são aplicados ou consumidos diretamente no processo fabril, vez que não se enquadram no conceito de insumos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I - Pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao direito de descontar créditos em relação às aquisições de: Vapor de 15kgf/cm2, Vapor de 42kgf/cm2, nitrogênio líquido, nitrogênio gasoso, água desmineralizada, contêiners, big bags, mag bags e tintas. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl, e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que davam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para elaborar o voto vencedor. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Luciano Martins Ogawa, OAB/SP 195.564. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA