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8232265 #
Numero do processo: 15374.901130/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/12/2003 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. Não provada violação das disposições contidas nas normas reguladoras do processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade do despacho decisório. DÉBITO FISCAL DECLARADO E PAGO. RETIFICAÇÃO. A retificação do débito fiscal apurado, declarado na respectiva DCTF e pago tempestivamente, somente é aceita, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando erro na apuração do valor inicialmente apurado, declarado e pago. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8255971 #
Numero do processo: 12266.724516/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 18/02/2010 a 20/03/2010 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA. O STF em sede de repercussão no Recurso Extraordinário RE 573232/SC firmou o entendimento de que a legitimação processual da Associação Civil para propor ação coletiva somente é conferida por autorização expressa e prévia ou concomitante à propositura da ação judicial, nos termos do artigo 5º, XXI da Constituição. Também em sede de repercussão geral, no RE 612043/PR, o STF proferiu entendimento de que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento, e desde que residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador. Aplica-se o artigo 62, 1º, II do ANEXO II do RICARF. Nulidade da decisão proferida pela DRJ que não conheceu da impugnação por concomitância com ação coletiva proposta no Poder Judiciário por Associação Civil, sem que estejam presentes os requisitos acima.
Numero da decisão: 3301-007.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para anular a decisão recorrida, determinando a realização de um novo julgamento enfrentando o mérito. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12266.721213/2015-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8249732 #
Numero do processo: 13609.900834/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NA~O-CUMULATIVIDADE. CRE´DITOS. CONCEITO DE INSUMOS. DELIMITAC¸A~O DO PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL Segundo os critérios de essencialidade e relevância adotados pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.221.170/PR para a definição do conceito de insumo na legislação do PIS e da COFINS, devem gerar créditos destas contribuições, para o caso específico deste contribuinte, as aquisições de 1.1 Bens, servic¸os, combustíveis, pec¸as e servic¸os de manutenc¸a~o de vei´culos e locação de veículos (desde que, nos últimos casos, os veículos fossem utilizados para transporte inserido no processo produtivo), excetuando a locação de veículos a pessoas física; e das posições TIPI 8702, 8703, 8710, 8711, 8712, 8713 e 8715 e suas partes e peças, relativas a ônibus, veículos de passeio, e também a locação de veículos; 1.2 Servic¸os de manutenção das linhas de transmissa~o de energia ele´trica construídas pela recorrente,, transporte de ouro (neste último caso, desde que o transporte do ouro não seja externo e posterior ao processo produtivo do bem, como já foi firmado nestes autos em relação aos contratos com a Protege S/A nestes mantida a glosa por carência probatóra); 1.3 Aquisição de máquinas e equipamentos (como aqueles usados na fase de lavra, moagem, circuito de bombeamento/tubulac¸o~es de mine´rio...) desde que os bens e serviços contratados tiverem sido utilizados no processo produtivo e anexo V do TVF - máquinas equipamentos; 1.4 Na contratação de mão de obra empregada na produção. No que tange as demais alegações, negar-lhes provimento e manter as glosas para: transporte de ouro por carência probatória - créditos de consultoria - aquisição de estruturas metálicas e anexo IV quanto suas edificações.
Numero da decisão: 3401-007.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria votos, em negar provimento a locação de veículos a pessoa física; e locação dos veículos das posições TIPI 8702, 8703, 8710, 8711, 8712, 8713 e 8715 e suas partes e peças, relativas a ônibus, veículos de passeio, vencida a conselheira Larissa Nunes Girard, que negava provimento à locação de veículos em geral; (ii) por unanimidade de votos, em dar provimento aos serviços de manutenção das linhas de transmissão de energia elétrica construídas pela recorrente; aquisição de máquinas e equipamentos; e anexo V do TVF - máquinas e equipamentos; (iii) por maioria de votos, em dar provimento a contratação de mão de obra empregada na produção, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Larissa Nunes Girard; (iv) por unanimidade de votos, em negar provimento: (iv.i) ao transporte de ouro por carência probatória. O colegiado acompanhado o relator pelas conclusões; (iv.ii) aos créditos de consultoria; (iv.iii) à aquisição de estruturas metálicas; (iv.iv) anexo IV edificações. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13609.903556/2013-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes (Presidente substituta), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Larissa Nunes Girard (suplente convocada).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

8232259 #
Numero do processo: 14041.001234/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 28/02/2004, 01/09/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005 SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO A transmissão de Pedidos de Ressarcimento e/ ou de Restituição/ Compensação em que se reclama valores que, se deferidos, podem sem utilizados na compensação dos créditos tributários discutidos neste processo, não tem o condão de suspender o julgamento deste. COMPENSAÇÃO A compensação de débitos fiscais com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional somente é possível, mediante a transmissão de Pedido de Ressarcimento e/ ou de Restituição/Compensação, sendo vedada sua realização, de ofício, no curso do procedimento administrativo-fiscal. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 28/02/2004, 01/09/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005 DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os escriturados no Livro Razão e informados nas DIPJs e DACONs estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. PAGAMENTOS. VALORES COMPROVADOS. EXCLUSÃO Os valores pagos e comprovados, mediante a apresentação dos darfs, e não- considerados na apuração do crédito tributário lançado e exigido de ofício, devem ser excluídos das respectivas parcelas mensais correspondentes. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003, 01/05/2003 a 30/06/2003, 01/08/2003 a 30/09/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/09/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005 DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os escriturados no Livro Razão e informados nas DIPJs e DACONs estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. PAGAMENTOS. VALORES COMPROVADOS. EXCLUSÃO Os valores pagos e comprovados, mediante a apresentação dos darfs, e não- considerados na apuração do crédito tributário lançado e exigido de ofício, devem ser excluídos das respectivas parcelas mensais correspondentes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento do julgamento deste processo e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8249734 #
Numero do processo: 10730.909748/2009-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 PIS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. LEI No 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. A decisão que considerou constitucional o caput do art. 3o da Lei no 9.718/98 e declarou a inconstitucionalidade de seu § 1o estabeleceu que apenas o faturamento mensal da sociedade empresária, representado pela receita bruta advinda das atividades típicas da pessoa jurídica, integram a base de cálculo da Contribuição para PIS/PASEP e COFINS. Aplicação do RE no 585.235/MG proferido em regime de repercussão geral. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte, por força do disposto no artigo 62, § 2o, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. PIS. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA EM OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. Não incidem as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos. Aplicação do RE no 627.815/PR proferido em regime de repercussão geral. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). O montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher, consoante entendimento firmado no julgamento do RE no 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. É do Contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Pelo princípio da verdade material, o papel do julgador é, verificando estar minimamente comprovado nos autos o pleito do Sujeito Passivo, solicitar documentos complementares que possam formar a sua convicção, mas de forma subsidiária à atividade probatória já desempenhada pelo interessado.
Numero da decisão: 3001-001.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que lhe deu provimento. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

8203040 #
Numero do processo: 13502.900014/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-007.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13502.900013/2017-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8188275 #
Numero do processo: 11080.917011/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a autoridade administrativa confirme a efetiva existência do crédito pleiteado, a par dos elementos probatórios já presentes nos autos, bem como de outros existentes nos sistemas internos da Receita Federal. Havendo necessidade, o Recorrente deverá ser intimado a prestar esclarecimentos adicionais, bem como produzir novos elementos de provas que se mostrarem necessários à elucidação dos fatos, como livros, notas fiscais, contratos etc. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

8193299 #
Numero do processo: 12448.729598/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 DERIVADOS DE PETRÓLEO. NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO POR ALÍQUOTA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS. A pessoa jurídica produtora de gasolina, exceto gasolina de aviação, que apurar COFINS pelo regime não cumulativo, ainda que a ela seja vedada a apuração de crédito sobre esses bens adquiridos para revenda, porquanto expressamente proibida nos art. 3º, I, “b”, c/c art. 2º, § 1º, I da Lei nº 10.833/2003, é permitido apurar os demais créditos nos termos do art 3º da Lei nº 10.833/2003, para dedução da contribuição devida, independentemente de calculá-la pelo emprego da alíquota ad valorem, ou, caso tenha efetuado a pertinente opção, pelo regime de alíquota específica previsto no art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 MONOFÁSICA. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO POR ALÍQUOTA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS. A pessoa jurídica produtora de gasolina, exceto gasolina de aviação, que apurar PIS pelo regime não cumulativo, ainda que a ela seja vedada a apuração de crédito sobre esses bens adquiridos para revenda, porquanto expressamente proibida nos art. 3º, I, “b”, c/c art. 2º, § 1º, I da Lei nº 10.637/2002, é permitido apurar os demais créditos nos termos do art 3º da Lei nº 10.637/2002, para dedução da contribuição devida, independentemente de calculá-la pelo emprego da alíquota ad valorem, ou, caso tenha efetuado a pertinente opção, pelo regime de alíquota específica previsto no art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004.
Numero da decisão: 3402-007.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que dava provimento parcial ao Recurso de Ofício para exonerar da autuação apenas a parcela do direito creditório a ser apurada pela fiscalização e manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8232094 #
Numero do processo: 10510.904300/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/07/2007 DÉBITO FISCAL DECLARADO E PAGO. RETIFICAÇÃO A retificação do débito fiscal apurado, declarado na respectiva DCTF e pago tempestivamente, somente é aceita, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando erro na apuração do valor inicialmente apurado, declarado e pago. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8250743 #
Numero do processo: 11128.008742/2007-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 03/05/2005 CONTROLE ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA, CAMBIAL OU COMERCIAL. INEXATIDÃO NÃO COMPROVADA. Cabe à autoridade administrativa comprovar a inexatidão das informações prestadas pelo importador e comprovadas por documentos hábeis que instruíram a declaração de importação. Não comprovada pela fiscalização a inexatidão, incompletude ou omissão de informação extraída da fatura comercial, deve ser afastada a aplicação da multa de um por cento do valor aduaneiro da mercadoria prevista no art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/01, combinado com o art. 69 da Lei no 10.833/03.
Numero da decisão: 3001-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE