Numero do processo: 10380.014650/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003, 2004, 2005
DECISÃO PROFERIDA PELA 3ª TURMA ESPECIAL QUANTO AO LANÇAMENTO DECORRENTE.
O presente acórdão versa tão somente quanto aos temas específicos de PIS e COFINS, visto que os temas decorrentes das exigências principais de IRPJ e de CSLL já foram julgados pela 3ª Turma Especial, que estendeu a decisão proferida no Processo nº 10380.014657/200765 (IRPJ e CSLL) ao presente julgado, face à relação de causalidade entre os processos.
VENDA DE COTA DO CONDOMÍNIO MUCURIPE. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE, A SER EXCLUÍDA DA RECEITA BRUTA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
No caso vertente, diante da completa inaptidão do contribuinte em comprovar que o bem em questão de fato representava um bem do seu ativo permanente, somada ao fato de que a venda do imóvel em tela importa na realização de atividade típica da empresa, há que se entender pela incidência da COFINS.
CORRETA A TRIBUTAÇÃO DA COFINS SOB A SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE NOS MESES DE FEVEREIRO/2004 A ABRIL/2004.
Tendo em vista que o inciso XX foi inserido ao artigo 10 da Lei 10.833/2003 tão somente pela Lei nº 10.865/2004, consoante a regra geral de vigência disposta no art. 53 desta lei, somente as receitas havidas a partir de 1º de maio de 2004, decorrentes da execução por administração de obras de construção civil, sujeitam-se às regras da cumulatividade da apuração da Cofins. Em assim sendo, a não-cumulatividade alcança o período compreendido entre fevereiro/2004 e abril/2004, objeto do auto de infração combatido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN e MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 11516.721009/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, conforme proposto no voto.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Fábio Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Relatório
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10314.005253/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999
REGIME AUTOMOTIVO. DESCUMPRIMENTO DE PROPORÇÕES E ÍNDICE PREVISTO EM DECRETO REGULAMENTAR. PENALIDADE. CABIMENTO
A falta de cumprimento do índice e das proporções exigidos pelo Decreto nº 2.072/96 com base em autorização contida no art. 2º da Lei nº 9.449/97, com respeito aos benefícios fiscais concedidos por este último legal ao setor automotivo, acarreta a imposição das multas previstas em seu art. 13.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999
PEDIDO DE PERÍCIA.
Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando este deixar de atender aos requisitos legais e for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada, mormente quando a peça fiscal contenha todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e ao contraditório, quando o contribuinte tem acesso à detalhada descrição dos fatos e a todos os elementos e provas que embasaram o auto de infração.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3201-002.176
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 15956.000322/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Os embargos só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, porventura, existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada pelo colegiado no recurso.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10920.007782/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.
MERCADORIA IMPORTADA. DRAWBACK.
Constatada a existência de créditos suficientes para homologar o pedido de compensação formulado pela contribuinte, é de rigor o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 3302-003.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 15165.000020/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Declarou-se impedido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (impedido), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Jose Luiz Feistauer de Oliveira e Cássio Schappo.
Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10675.000300/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
O direito de restituição/compensação de crédito oriundo de ação judicial extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o indébito.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3201-002.104
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19311.720481/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2008
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO NÃO CONSTATADO. A modalidade de lançamento por homologação se dá quando o contribuinte apura o montante tributável e efetua o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Não constatado o pagamento, não há que se falar em homologação, regendo-se o instituto da decadência pelos ditames do art. 173, I, do CTN.
CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. INSUMOS ORIGINÁRIOS DA ZFM. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A manutenção do crédito de que trata o art. 6º, § 1º, do DecretoLei nº 1.435/75 é aplicável desde que: a) o produto tenha sido elaborado com matérias primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional; b) o produto tenha sido adquirido de estabelecimento industrial localizado na Amazônia Ocidental e cujo projeto (PPB) tenha sido aprovado pelo Conselho de administração da SUFRAMA; e c) o produto seja empregado pelo industrial adquirente como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, na industrialização de produtos sujeitos ao IPI.
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS. O princípio da não cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos, não há valor algum a ser creditado.
MULTAS. EXCLUSÃO. ART. 486, II, DO RIPI/2002.
Com base no art. 486, II, "a" do RIPI/2002, exclui-se a penalidade em relação àqueles que agiram de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer do recurso voluntário para dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para excluir a multa de ofício com base no art. 486, II, do RIPI/2002 e art. 567, II, do RIPI/2010, quanto aos fatos geradores em relação aos quais o contribuinte se comportou segundo o entendimento firmado pela CSRF. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula, que consideraram que o art. 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não foi recepcionado pelo CTN. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor nessa parte; (ii) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto que deram provimento ao recurso por aplicarem a decisão do Mandado de Segurança Coletivo (MSC) à Recorrente.
A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Efetuou sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ nº 48.955 e pela Fazenda Nacional o Dr. Pedro Augusto Junger Cestari, Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16327.000259/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/10/2007, 16/11/2007, 30/11/2007
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A, recebidas em decorrência da denominada operação de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo - BM&F, negociadas poucos meses após o seu recebimento, deverão ser registradas no Ativo Circulante.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE AÇÕES. RECEITA OPERACIONAL DE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
O resultado apurado com a venda das ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A. deve ser classificado como receita financeira, operacional, própria da atividade da recorrente, corretora de títulos e valores mobiliários. Assim, por se enquadrarem como receitas derivadas da atividade operacional da pessoa jurídica, tais negociações deverão compor a base de cálculo da COFINS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/10/2007, 16/11/2007, 30/11/2007
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A, recebidas em decorrência da denominada operação de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo - BM&F, negociadas poucos meses após o seu recebimento, deverão ser registradas no Ativo Circulante.
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE AÇÕES. RECEITA OPERACIONAL DE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
O resultado apurado com a venda das ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A. deve ser classificado como receita financeira, operacional, própria da atividade da recorrente, corretora de títulos e valores mobiliários. Assim, por se enquadrarem como receitas derivadas da atividade operacional da pessoa jurídica, tais negociações deverão compor a base de cálculo do PIS/Pasep.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/10/2007, 16/11/2007, 30/11/2007
PRÁTICAS REITERADAS DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO E DOS JUROS DE MORA.
Legítima a exigência da multa de ofício e dos juros de mora, eis que não caracterizadas as aduzidas práticas reiteradas da Administração em sintonia com a tese defendida pelo sujeito passivo. Inaplicável ao caso o disposto no artigo 100, inciso III, do CTN.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-003.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencida a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que fará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Acompanhou o julgamento a advogada Renata Tuma e Puro, OAB/DF nº 31.412.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 15586.720260/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados.
INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTO DE NAVIOS. DESPESAS DE EMBARQUE.
Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com custos de navios e com as demais despesas na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas na decisão embargada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos sobre serviços prestados a terceiros pela filial Santos; b) pelo voto de qualidade, para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
