Numero do processo: 10120.006623/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2007COFINS E PIS. RECURSO. PEREMPÇÃO.Não se toma conhecimento de recurso apresentado fora do prazo.Recurso de que não se ConheceVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.876
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 19647.014312/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 20/12/2003 a 31/12/2003
MULTA DE OFÍCIO.
A multa a ser aplicada em procedimento exofficio
é aquela prevista nas
normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito
tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
Inexiste violação ao princípio da legalidade a regulamentação por decreto não
extravasa os limites traçados pela lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 13973.000784/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO
O direito ao ressarcimento de créditos de IPI escriturais já analisado e
indeferido em processo específico não pode ser objeto de novo julgamento
em processo de homologação de declaração de compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2002, 31/10/2002
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débitos fiscais, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), utilizandose
de crédito financeiro,
objeto de pedido de ressarcimento indeferido pela Autoridade Administrativa
competente em data anterior à do protocolo da respectiva Dcomp.
DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO
FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a
Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3301-000.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13839.902447/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Ano-calendário: 1999
PRAZO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa.
Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo
era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 13639.000372/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 1998
NORMAS PROCESSUAIS.
A Instância Julgadora não pode alterar a fundamentação da autuação, por escapar da sua esfera de competência. Auto de infração decorrente de
auditoria interna na DCTF em virtude de processo judicial não comprovado.
Tendo sido comprovada a existência da ação judicial restou afastada a
motivação do lançamento.
Auto de Infração cancelado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.246
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que dava provimento parcial
para reconhecer a decadência parcial.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 10920.002300/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 13/02/2004, 11/03/2004, 14/04/2004, 11/05/2004, 04/06/2004, 08/07/2004, 05/08/2004, 09/08/2004, 10/09/2004, 13/10/2004, 11/11/2004, 12/11/2004, 08/12/2004, 10/01/2005, 04/02/2005, 11/07/2005, 12/07/2005, 08/08/2005, 09/09/2005, 06/10/2005, 10/11/2005, 09/12/2005, 12/01/2006, 16/01/2006, 08/02/2006, 08/03/2006, 13/04/2006, 08/05/2006,
10/07/2006, 15/08/2006, 13/09/2006, 06/10/2006, 11/10/2006
CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os limites da decisão judicial, em tema de repetição/compensação de indébitos (créditos financeiros) contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pela Autoridade Administrativa competente.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
CUSTOS DE PRODUÇÃO/CUSTOS DE MERCADORIAS VENDIDAS
Os custos dos produtos fabricados e dos serviços prestados, bem como os custos das mercadorias não constituem valores incluídos no faturamento e que posteriormente foram transferidos para terceiros.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC 22912.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13811.000638/2001-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL.
TERMO FINAL.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extinguese
com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Tendo o reconhecimento do crédito sido pleiteado junto ao
Poder Judiciário, o termo final do referido prazo é a data da impetração da
respectiva ação judicial.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos DecretosLei
nº 2.445 e
2.449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei
Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em
pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS – APLICAÇÃO DA
REGRA VIGENTE À ÉPOCA DA COMPENSAÇÃO
Na hipótese de a legislação que permitir compensação com outros tributos em
momento posterior à distribuição do processo judicial, não há que se falar em
impedimento ou não solicitação do contribuinte, deve ser aplicada a regra
mais benéfica. Este é o entendimento da própria Secretaria da Receita Federal
do Brasil, conforme Solução de Divergência número 2, publicada no DOU de
11/11/2010.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-00.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso
voluntário nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, para reconhecer a extinção do
direito de pleitear a restituição dos pagamentos indevidos realizados até o dia 22/03/1990,
vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, que fará declaração de voto, Alexandre
Gomes e Gileno Gurjão Barreto; b) por maioria de votos, para autorizar a compensação dos
débitos de CPMF, vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator; c) por unanimidade de
votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS até a vigência da MP
1.212/95. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Presente ao julgamento o Dr. Alan Felipe Nascente Guimarães, OAB/DF 25602.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13770.000666/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE BENS PARA REVENDA. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS.
Somente as notas fiscais de venda emitidas por pessoas jurídicas
caracterizadas como regulares produzem efeitos tributários em favor deste.
A alegação de boa-fé, por parte do adquirente, deve ser comprovada através da efetiva prova do pagamento da mercadoria adquirida e do efetivo ingresso das mesmas em seu stabelecimento, e
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. ARMAZENAGEM E FRETES.
Os gastos com armazenagem de mercadorias e com fretes sobre vendas somente passaram a dar direito ao desconto de crédito do PIS/Pasep não cumulativo a partir de 01/02/2004.
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. DESPESAS COM COMISSÕES.
Não dá direito a crédito o gasto com comissões, por não corresponderem a insumo para a produção nem a outra hipótese legal de crédito.
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. COMBUSTÍVEIS.
Os gastos com aquisição de combustíveis utilizados no transporte de bens utilizados na produção geram direito ao crédito do PIS não cumulativo.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao
Recurso Voluntário, nos seguintes termos:
a) negou-se provimento, pelo voto de qualidade, quanto às glosas referentes à aquisição de mercadorias de Pessoas Jurídicas inativas, baixadas, omissas ou com receitas declaradas incompatíveis com as vendas realizadas; e quanto à glosa de crédito do PIS de despesas com armazenagem e fretes, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda;
b) negou-se provimento, por maioria de votos, quanto à glosa de créditos do PIS de despesas com comissões, vencido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior;
c) deu-se provimento, por unanimidade, quanto aos créditos do PIS referentes aos gastos com combustíveis
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 13819.903424/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVA DAS
ALEGAÇÕES.
Nos pedidos de restituição e compensação de tributos, ao autor/contribuinte
incumbe o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do seu direito.
Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72).
O contribuinte deve demonstrar, clara e objetivamente, com base em provas,
suas alegações de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não
tentar transferilo
ao Fisco. Atribuir ao Fisco este dever é subverter as
atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito
menos à instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parteautora
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A compensação requer a existência de crédito líquido e certo do contribuinte
contra a Fazenda Nacional. Se não há tal crédito, não há como operar a
compensação.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10410.008444/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/04/2005, 01/06/2005 a 31/12/2005
INCORREÇÕES NO LANÇAMENTO.
Eventuais falhas na elaboração do auto de infração não acarretam,
necessariamente, sua nulidade.
É precisamente para corrigir e alterar os lançamentos imperfeitos que existe o contencioso administrativo, possibilitando aos contribuintes pagarem os tributos na exata medida do devido.
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
O princípio da não cumulatividade garante aos contribuintes o direito ao crédito da contribuição, incidência não cumulativa, que for paga nas operações anteriores, para abatimento com a devida nas posteriores.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.852
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
