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4739204 #
Numero do processo: 10120.006623/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2007COFINS E PIS. RECURSO. PEREMPÇÃO.Não se toma conhecimento de recurso apresentado fora do prazo.Recurso de que não se ConheceVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.876
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4741632 #
Numero do processo: 19647.014312/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 20/12/2003 a 31/12/2003 MULTA DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento exofficio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Inexiste violação ao princípio da legalidade a regulamentação por decreto não extravasa os limites traçados pela lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4740242 #
Numero do processo: 13973.000784/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO O direito ao ressarcimento de créditos de IPI escriturais já analisado e indeferido em processo específico não pode ser objeto de novo julgamento em processo de homologação de declaração de compensação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/10/2002, 31/10/2002 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO É vedada a compensação de débitos fiscais, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), utilizandose de crédito financeiro, objeto de pedido de ressarcimento indeferido pela Autoridade Administrativa competente em data anterior à do protocolo da respectiva Dcomp. DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3301-000.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4750348 #
Numero do processo: 13839.902447/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP Ano-calendário: 1999 PRAZO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4749215 #
Numero do processo: 13639.000372/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano-calendário: 1998 NORMAS PROCESSUAIS. A Instância Julgadora não pode alterar a fundamentação da autuação, por escapar da sua esfera de competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF em virtude de processo judicial não comprovado. Tendo sido comprovada a existência da ação judicial restou afastada a motivação do lançamento. Auto de Infração cancelado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.246
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que dava provimento parcial para reconhecer a decadência parcial.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA

4750753 #
Numero do processo: 10920.002300/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 13/02/2004, 11/03/2004, 14/04/2004, 11/05/2004, 04/06/2004, 08/07/2004, 05/08/2004, 09/08/2004, 10/09/2004, 13/10/2004, 11/11/2004, 12/11/2004, 08/12/2004, 10/01/2005, 04/02/2005, 11/07/2005, 12/07/2005, 08/08/2005, 09/09/2005, 06/10/2005, 10/11/2005, 09/12/2005, 12/01/2006, 16/01/2006, 08/02/2006, 08/03/2006, 13/04/2006, 08/05/2006, 10/07/2006, 15/08/2006, 13/09/2006, 06/10/2006, 11/10/2006 CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os limites da decisão judicial, em tema de repetição/compensação de indébitos (créditos financeiros) contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pela Autoridade Administrativa competente. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. CUSTOS DE PRODUÇÃO/CUSTOS DE MERCADORIAS VENDIDAS Os custos dos produtos fabricados e dos serviços prestados, bem como os custos das mercadorias não constituem valores incluídos no faturamento e que posteriormente foram transferidos para terceiros. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC 22912.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4753021 #
Numero do processo: 13811.000638/2001-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extinguese com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Tendo o reconhecimento do crédito sido pleiteado junto ao Poder Judiciário, o termo final do referido prazo é a data da impetração da respectiva ação judicial. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos DecretosLei nº 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS – APLICAÇÃO DA REGRA VIGENTE À ÉPOCA DA COMPENSAÇÃO Na hipótese de a legislação que permitir compensação com outros tributos em momento posterior à distribuição do processo judicial, não há que se falar em impedimento ou não solicitação do contribuinte, deve ser aplicada a regra mais benéfica. Este é o entendimento da própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Solução de Divergência número 2, publicada no DOU de 11/11/2010. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-00.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, para reconhecer a extinção do direito de pleitear a restituição dos pagamentos indevidos realizados até o dia 22/03/1990, vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, que fará declaração de voto, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; b) por maioria de votos, para autorizar a compensação dos débitos de CPMF, vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator; c) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS até a vigência da MP 1.212/95. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor. Presente ao julgamento o Dr. Alan Felipe Nascente Guimarães, OAB/DF 25602.
Nome do relator: Não Informado

4751103 #
Numero do processo: 13770.000666/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE BENS PARA REVENDA. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Somente as notas fiscais de venda emitidas por pessoas jurídicas caracterizadas como regulares produzem efeitos tributários em favor deste. A alegação de boa-fé, por parte do adquirente, deve ser comprovada através da efetiva prova do pagamento da mercadoria adquirida e do efetivo ingresso das mesmas em seu stabelecimento, e PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. ARMAZENAGEM E FRETES. Os gastos com armazenagem de mercadorias e com fretes sobre vendas somente passaram a dar direito ao desconto de crédito do PIS/Pasep não cumulativo a partir de 01/02/2004. PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. DESPESAS COM COMISSÕES. Não dá direito a crédito o gasto com comissões, por não corresponderem a insumo para a produção nem a outra hipótese legal de crédito. PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS A DESCONTAR. COMBUSTÍVEIS. Os gastos com aquisição de combustíveis utilizados no transporte de bens utilizados na produção geram direito ao crédito do PIS não cumulativo. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: a) negou-se provimento, pelo voto de qualidade, quanto às glosas referentes à aquisição de mercadorias de Pessoas Jurídicas inativas, baixadas, omissas ou com receitas declaradas incompatíveis com as vendas realizadas; e quanto à glosa de crédito do PIS de despesas com armazenagem e fretes, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda; b) negou-se provimento, por maioria de votos, quanto à glosa de créditos do PIS de despesas com comissões, vencido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior; c) deu-se provimento, por unanimidade, quanto aos créditos do PIS referentes aos gastos com combustíveis
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4749136 #
Numero do processo: 13819.903424/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVA DAS ALEGAÇÕES. Nos pedidos de restituição e compensação de tributos, ao autor/contribuinte incumbe o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do seu direito. Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72). O contribuinte deve demonstrar, clara e objetivamente, com base em provas, suas alegações de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não tentar transferilo ao Fisco. Atribuir ao Fisco este dever é subverter as atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito menos à instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parteautora COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A compensação requer a existência de crédito líquido e certo do contribuinte contra a Fazenda Nacional. Se não há tal crédito, não há como operar a compensação. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4752369 #
Numero do processo: 10410.008444/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2005 a 30/04/2005, 01/06/2005 a 31/12/2005 INCORREÇÕES NO LANÇAMENTO. Eventuais falhas na elaboração do auto de infração não acarretam, necessariamente, sua nulidade. É precisamente para corrigir e alterar os lançamentos imperfeitos que existe o contencioso administrativo, possibilitando aos contribuintes pagarem os tributos na exata medida do devido. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. O princípio da não cumulatividade garante aos contribuintes o direito ao crédito da contribuição, incidência não cumulativa, que for paga nas operações anteriores, para abatimento com a devida nas posteriores. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.852
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA