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11427713 #
Numero do processo: 11128.720881/2011-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2011 ADUANEIRO. RESP N.º 2.147.578. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA Em consonância com o decido pelo STJ no julgamento do REsp n.º 2.147.578, há de ser reconhecida a prescrição intercorrente quando o processo administrativo de cobrança da multa por infração à legislação aduaneira prevista no art. 107, inciso IV, alínea c do Decreto-Lei n.º 37/66.
Numero da decisão: 3003-002.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher, de ofício, preliminar de prescrição intercorrente e anular o auto de infração. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11415041 #
Numero do processo: 15165.722200/2024-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Período de apuração: 12/03/2020 a 10/03/2022 NULIDADES PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. O auto de infração que observa os requisitos previstos nos arts. 10 e 59 do Decreto n° 70.235/1972 não padece de nulidade. A divergência interpretativa acerca da composição material da mercadoria não configura erro de descrição apto a ensejar vício formal do lançamento. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INSTAURAÇÃO. SÚMULA CARF N° 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. Estando os argumentos da autuada devidamente apreciados e rebatidos pela instância a quo, não há cerceamento de defesa a declarar. SUJEIÇÃO PASSIVA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. LEGITIMIDADE. O importador que atua por conta e ordem de encomendante predeterminado é sujeito passivo da exigência dos direitos antidumping, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.861/2018. A modalidade operacional adotada não afasta a responsabilidade tributária do executor da importação. DIREITOS ANTIDUMPING. SANDÁLIAS PRAIANAS. NCM 6402.20.00. EXCLUSÃO. CONCEITO DE BORRACHA. INAPLICABILIDADE DA NOTA 4 DO CAPÍTULO 40 DA TEC. A exclusão dos direitos antidumping prevista no art. 3°, inciso I, da Resolução CAMEX n° 20/2016 e no art. 2°, inciso I, da Resolução GECEX n° 303/2022 alcança as sandálias praianas confeccionadas em borracha e classificadas na NCM 6402.20.00. O conceito estrito de borracha sintética estabelecido na Nota 4 do Capítulo 40 da TEC — que exige vulcanização pelo enxofre e parâmetros específicos de elasticidade — aplica-se exclusivamente à NCM 6401, posição para a qual as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) reproduzem expressamente tal exigência. Inexistindo remissão equivalente nas NESH da posição 64.02, é ilegítima a transposição desse conceito restritivo para as mercadorias classificadas na NCM 6402.20.00.
Numero da decisão: 3401-014.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos voluntários, para rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11413492 #
Numero do processo: 10325.900064/2014-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PRELIMINAR DE MÉRITO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. É necessária a conversão em diligência quando a análise de fatos e documentos for imprescindível ao julgamento pelo CARF. Fica a mesma dispensada, no entanto, quando a prova dos autos é suficiente para a apreciação dos fatos e subsunção ao Direito. COFINS. VENDAS A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação apenas os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. VENDAS A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação apenas os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Numero da decisão: 3001-003.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros Daniel Moreno Castillo (Relator) e Larissa Cassia Favaro Boldrin, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Unaian Neves de Miranda. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Assinado Digitalmente Marco Unaian Neves de Miranda – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Unaian Neves de Miranda, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto[a] integral), Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

11415856 #
Numero do processo: 16561.720076/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 RECURSO OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido recurso de ofício cujo valor esteja abaixo da previsão estabelecida no artigo 1 da Portaria MF 02/2023 de R$ 15.000.000,00.
Numero da decisão: 3401-014.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11446311 #
Numero do processo: 10880.989095/2009-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 01/01/2005 IPI. COMPENSAÇÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. DCOMP NÃO DECLARADA. A Declaração de Compensação (DCOMP) transmitida após a inscrição dos débitos compensados em Dívida Ativa da União é reputada não declarada, a teor do art. 74, § 3º, inciso III, da Lei nº 9.430/1996. A ficção de inexistência da declaração é consequência imperativa da lei, insusceptível de afastamento por alegação de boa-fé do sujeito passivo. IPI. RESSARCIMENTO. CONVERSÃO DE DCOMP EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O saldo credor de IPI passível de ressarcimento somente pode ser aproveitado fora da escrituração fiscal mediante a apresentação de pedido de ressarcimento (PER) ou de declaração de compensação (DCOMP). PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS PÚBLICOS. RESSARCIMENTO EX OFFICIO. VEDAÇÃO. O reconhecimento do direito creditório, sem a correspondente vinculação a PER ou DCOMP hábil, não produz efeitos autônomos no âmbito do ressarcimento, limitando-se a preservar o caráter escritural do crédito para utilização no mecanismo da não cumulatividade. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INAPLICABILIDADE. REVISÃO DOS PRÓPRIOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. O princípio da vedação do comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) não se aplica quando os atos praticados pela Administração, ainda que aparentemente contraditórios, encontram fundamento em disposição legal cogente. A ulterior correção de equívoco de homologação parcial de compensação legalmente inexistente constitui exercício do poder-dever de autotutela administrativa, sendo imperiosa a conformação do ato administrativo à legalidade estrita. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DUPLICIDADE DE PROCEDIMENTOS EXTINTIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se configura enriquecimento sem causa da União quando a duplicidade de procedimentos extintivos resulta de conduta imputável ao próprio contribuinte, que transmitiu DCOMP compensando débitos já inscritos em dívida ativa, em violação a expressa vedação legal.
Numero da decisão: 3002-004.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituta integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11437314 #
Numero do processo: 10280.720009/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 RESSARCIMENTO DE IPI. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE. Reconhecido integralmente o crédito pleiteado em pedido de ressarcimento, mas verificada a insuficiência do montante para quitação integral do débito compensado, correta a homologação parcial da compensação, com a exigência do saldo remanescente acrescido dos encargos legais. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE À COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA DEVIDA. A compensação não se equipara ao pagamento para fins do art. 138 do CTN, sendo inaplicável o instituto da denúncia espontânea quando o débito já se encontra vencido, subsistindo a exigência de multa de mora. SELIC. RESSARCIMENTO DE IPI. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste previsão legal para aplicação da taxa SELIC sobre valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI.
Numero da decisão: 3301-015.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em afastar a ausência de dialeticidade recursal, vencidos os Conselheiros Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki e Daniel Moreno Castillo, que a reconheciam e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.066, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10280.720010/2009-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) e Daniel Moreno Castillo (Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11440950 #
Numero do processo: 13888.902725/2019-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 INSUMOS COM SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de insumos sujeitos à suspensão das contribuições ao PIS e Cofins nas vendas no mercado interno ou à alíquota zero não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente. ALUGUEL DE VEÍCULOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF 190. IMPOSSIBILIDADE. Para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas. INSUMOS. PARCERIA RURAL AVÍCOLA. CRÉDITOS PROPORCIONAIS. No caso de parceria rural avícola, o valor do crédito das contribuições não cumulativas a que faz jus a pessoa jurídica será considerada pela totalidade da produção, inclusive aquela destinada à remuneração do sistema de parceria.
Numero da decisão: 3102-003.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel e Pedro Sousa Bispo que negavam provimento. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.468, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13888.902724/2019-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11440559 #
Numero do processo: 11070.900477/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS. A indicação acerca da inexistência de receitas tributadas nos Dacon retificadores apresentados e, ao mesmo tempo, a informação prestada em atendimento a intimações fiscais de que, ao contrário, haveria valores relevantes de receitas tributadas nos mesmos períodos, implica, à vista da inconsistência das informações fornecidas, o indeferimento do pedido de ressarcimento. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações à respeito da condição de cerealista da Recorrente, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.746, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900500/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11456907 #
Numero do processo: 11050.720274/2015-34
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/11/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. Nos termos do Tema STJ 1293, não ocorre a prescrição intercorrente estabelecida pelo art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99, quando norma apontada como infringida pela Fiscalização destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado. MULTA POR DESCRIÇÃO INCORRETA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO POR ANTERIORIDADE. A fundamentação legal da multa prevista no art. 84, caput, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no art. 69, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2006. Face aos princípios da retroatividade benéfica, vigente tanto como princípio geral do direito, tanto como norma de direito tributário, a revogação da penalidade prevista na legislação aduaneira aplica-se a fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO INSUFICIENTE DE DOCUMENTOS. A apresentação de documentos tidos como insuficientes pela Fiscalização não configura a ausência de resposta apta a atrair a aplicação da multa por embaraço à fiscalização. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/11/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ROBÔS INDUSTRIAIS. APLICAÇÃO DETERMINADA De acordo com as NESH os robôs industriais exclusivamente concebidos para uma aplicação em determinado sistema classificam-se na posição referente ao conjunto que integram que exercem. Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 26/11/2011 DIFERENÇA DE PREÇO DECLARADO E PRATICADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS. A alteração do valor aduaneiro dos bens importados realizada sem o procedimento de Valoração Aduaneira deve estar pautada em elementos objetivos e acompanhada da realização de diligências postas à disposição da Autoridade Aduaneira. Inexistente tais elementos e apresentados esclarecimentos e documentos pelo Contribuinte aptos a afastar os indícios apurados pela Fiscalização, deve-se afastar a alteração do valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3004-000.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em dar parcial provimento, para: (i) manter o valor aduaneiro declarado dos bens importados por meio da Adição 001 da DI DI 11/1615656-5 e (ii) excluir a multa por embaraço à fiscalização. E, de ofício, reconhecer a extinção da multa prevista no art. 84, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 e art. 69, §1º da Lei no 10.833/2003 em razão da sua revogação expressa. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11420533 #
Numero do processo: 10935.908879/2018-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES