11496406
# Numero do processo: 10909.720106/2011-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/10/2009
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999, quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO
Não há que se conhecer, somenteem graurecursal,matérianão discutida em primeira instância,sob penadeafronta ao devidoprocesso legal e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 3002-004.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso quanto à inaplicabilidade da multa de ofício. Na parte conhecida, acordam em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento conforme já decidido na reunião síncrona não presencial extraordinária do dia 12/05/2026; e, por maioria de votos, acolher a prejudicial de prescrição intercorrente apenas para excluir a multa prevista no parágrafo 3º, inciso II, doartigo 7º da lei9019/95, vencidos os conselheiros Renata Casorla Mascareñas e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (presidente), que a rejeitaram, nos termos do voto divergente apresentado pela conselheira Renata Casorla Mascareñas.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renata Casorla Mascarenas, Adriano Monte Pessoa, Jose de Assis Ferraz Neto(substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
11496503
# Numero do processo: 12466.000027/2010-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 18/02/2005
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11. INFRAÇÃO VINCULADA À ARRECADAÇÃO E À FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11, de observância obrigatória. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293 não socorre a Recorrente, porquanto a própria tese ressalva que o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 não incide quando a obrigação descumprida se destinava direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre a operação. A multa por classificação incorreta, no caso, decorreu de reclassificação que determinou as alíquotas e a própria diferença de tributos lançada nestes autos, assumindo o crédito feição tributária e atraindo a exclusão do art. 5º da Lei nº 9.873/1999.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. POSIÇÃO 9009. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO 1, 3 “c” E 6. A classificação fiscal rege-se pela lei vigente à data da ocorrência do fato gerador (art. 144 do CTN). Registradas as declarações de importação entre fevereiro e maio de 2005, na vigência do Decreto nº 4.542/2002 e do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7/2005, e inexistindo, então, posição que contemplasse mercadoria dotada simultaneamente das funções de impressão, cópia, digitalização e telecópia, a classificação resolve-se pela Regra Geral de Interpretação nº 3 “c”, impondo-se a posição situada em último lugar na ordem numérica entre as suscetíveis de consideração, qual seja, a 9009.21.00. Os atos normativos e os precedentes que reconduziram as multifuncionais à posição 8443/8471.60 são posteriores aos fatos geradores e a eles não se aplicam.
MULTA REGULAMENTAR E MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADES DISTINTAS. ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. São distintas a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por classificação incorreta (art. 84, I, da MP nº 2.158-35/2001) e a multa de ofício de 75% sobre a diferença de tributos (art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996), incidindo a primeira sobre o valor aduaneiro e a segunda sobre o tributo não recolhido, com expressa autorização legal de coexistência (art. 84, § 2º, da MP nº 2.158-35/2001). Inexiste, no plano da legalidade da cumulação, o vício apontado pela Recorrente, e a alegação de efeito confiscatório esbarra na Súmula CARF nº 2.
MULTA REGULAMENTAR. ART. 84, I, DA MP Nº 2.158-35/2001. REVOGAÇÃO PELO ART. 181 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, DO CTN. A revogação expressa, por lei superveniente ao lançamento e anterior ao julgamento definitivo, do dispositivo que tipificava a infração e cominava a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por classificação incorreta impõe a aplicação retroativa da lei mais benéfica aos atos não definitivamente julgados, com o consequente cancelamento da penalidade, matéria cognoscível de ofício. O afastamento da multa formal não alcança a reclassificação tarifária nem a exigência dos tributos, dos juros de mora e da multa de ofício, fundadas em dispositivos não atingidos pela lei nova.
Numero da decisão: 3002-004.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de prescrição intercorrente e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso para afastar a multa regulamentar de 1% incidente sobre o valor aduaneiro, por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, do CTN, em razão da revogação do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 pelo art. 181 da Lei Complementar nº 227/2026.
Assinado Digitalmente
ADRIANO MONTE PESSOA – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
11496519
# Numero do processo: 11128.722965/2011-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010
IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS. PERÍCIA TÉCNICA. SOLICITAÇÃO. PRERROGATIVA FISCAL.
A autoridade fiscal, independentemente da anuência ou acompanhamento do importador, tem a prerrogativa de solicitar perícia técnica, para identificação das mercadorias.
CONTRADITÓRIO E DIREITO DE DEFESA.
O direito de contraditório e de ampla defesa é observado, no âmbito do processo administrativo fiscal, a partir da faculdade de impugnar o lançamento.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3002-004.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário para exonerar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Votaram pelas conclusões os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Renata Casorla Mascareñas. Apresentou declaração de voto, por escrito, no plenário virtual, a Conselheira Renata Casorla Mascareñas, fundamentando o provimento exclusivamente na superveniência da Lei Complementar nº 227/2026, que revogou os dispositivos legais que instituíam a penalidade, sendo acompanhada pelos conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Anselmo Messias Ferraz Alves, hipótese em que se converte a declaração em voto vencedor, nos termos do § 9º do art. 114 do Regimento Interno do CARF. Designada para redigir o voto vencedor quanto à fundamentação de mérito a Conselheira Renata Casorla Mascareñas
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
11496582
# Numero do processo: 10580.900554/2016-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RELATÓRIO DESACOMPANHADO DA ANÁLISE E VOTO. CONCLUSÕES E EMENTAS DE OUTRO PROCESSO. NULIDADE. NOVO ATO DECISÓRIO.
Constatado que o acórdão embargado foi proferido a partir de arquivo contendo apenas o relatório do processo, desacompanhado da respectiva análise e voto, juntamente com conclusões e ementas referentes a outro processo do mesmo contribuinte, acolhem-se os embargos inominados para sanar a inexatidão material, mediante novo julgamento com apreciação do relatório e voto corretos.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Em sede de ressarcimento e compensação, compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo-lhe demonstrar, por documentação hábil e idônea, a existência de crédito líquido e certo.
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE SALDO ADICIONAL RESSARCÍVEL.
Não comprovada a existência de saldo de crédito líquido e certo superior ao montante reconhecido pela decisão recorrida, em razão da utilização dos créditos indicados nos controles mensais da Cofins, não há direito a ressarcimento adicional nem à homologação integral da compensação declarada.
Numero da decisão: 3001-004.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, em razão de inexatidão material devida a lapso manifesto, para declarar nulo o Acórdão nº 3001-003.878; e, quanto ao Recurso Voluntário, em conhecê-lo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos (substituto[a] integral), Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago (substituto[a] integral), Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Carolina Oliveira Serra da Silveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Alessandra Lessa dos Santos.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
11497154
# Numero do processo: 10830.720673/2015-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
RESSARCIMENTO DE IPI. PER/DCOMP. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. ERRO PARCIAL DE ENQUADRAMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A indicação de dispositivos legais impertinentes no despacho decisório não acarreta nulidade quando o ato identifica o pedido, a natureza do crédito e o fundamento do indeferimento, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
PEDIDO COMPLEMENTAR. MESMO TRIMESTRE-CALENDÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL RESSARCÍVEL.
Ainda que se admita, em tese, pedido complementar de ressarcimento para o mesmo trimestre-calendário, cabe ao contribuinte comprovar saldo credor ressarcível adicional, distinto daquele já reconhecido em PER/DCOMP anterior.
CFOP 1.118. COMPRA DE MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO NÃO RESSARCÍVEL.
Não comprovada a vinculação dos créditos remanescentes a matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem aplicados na industrialização, deve ser mantido o indeferimento do pedido de ressarcimento e a não homologação da compensação vinculada.
Numero da decisão: 3001-004.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leandro Wilhelm Wolff - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Unaian Neves de Miranda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carolina Oliveira Serra da Silveira, Leandro Wilhelm Wolff, Sergio Roberto Pereira Araujo, Marco Unaian Neves de Miranda (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF
11497173
# Numero do processo: 10940.905005/2020-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado. Não configuradas tais hipóteses, é de se rejeitar os embargos.
Numero da decisão: 3101-005.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
11497424
# Numero do processo: 12448.724484/2014-10
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2011
REMESSAS AO EXTERIOR. ROYALTIES A QUALQUER TÍTULO. EXPLORAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA.
A partir de 1º de janeiro de 2002, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.332/2001 na Lei nº 10.168/2000, a contribuição passou a ser devida também pelas pessoas jurídicas que remetessem royalties, a qualquer título (tais como os rendimentos decorrentes da exploração de direitos autorais, conforme art. 22, d, da Lei nº 4.506/64), a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IRRF. SÚMULA CARF Nº 158.
Nos termos da Súmula CARF nº 158, o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE de que trata a Lei nº 10.168/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido.
Numero da decisão: 3004-000.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para retificação da base de cálculo do auto de infração quanto à remessa à Editora Hay House, em 17/05/2011, conforme contrato de câmbio de e-fl. 709.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
11497686
# Numero do processo: 10980.905668/2011-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
IPI. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR TRANSPORTADO DE TRIMESTRES ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
A legislação de regência não vedava o pedido de ressarcimento de créditos acumulados em trimestres anteriores, após quitação de todo o dever tributário do IPI, quando corretamente registrados.
Numero da decisão: 3001-004.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Luiz Carlos de Barros Pereira, Marco Unaian Neves de Miranda e Sérgio Roberto Pereira Araújo acompanharam o relator pelas conclusões e apresentaram declaração de voto com fundamentos convergentes.
Nos termos do art. 58, inciso III, do RICARF, e considerando que o relator original, Conselheiro Daniel Moreno Castillo, não mais integra o CARF, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira, Presidente da 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção, designou-se redator ad hoc exclusivamente para a formalização do relatório e do voto.
Na condição de redator ad hoc, e exclusivamente para essa finalidade, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo relator original no sistema de votação do Plenário Virtual do CARF, a seguir reproduzidas.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
11499276
# Numero do processo: 10120.724050/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.746
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 10120.729529/2017-52 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, identificando o que remanesce para julgamento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.740, de 13 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10120.914322/2016-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosemburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
11499293
# Numero do processo: 10120.914313/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.752
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 10120.729529/2017-52 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, identificando o que remanesce para julgamento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.740, de 13 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10120.914322/2016-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosemburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
