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10077548 #
Numero do processo: 13558.721953/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008 PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. Não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS não-cumulativos os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelo Estados ou Distrito Federal à pessoa jurídica, sob a forma de crédito presumido de ICMS, por não se enquadrarem no conceito de faturamento ou receita bruta.
Numero da decisão: 3401-012.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso e rejeitar a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho. Vencido o Conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.028, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13558.720290/2013-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10080317 #
Numero do processo: 10880.917698/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.777
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que esta analise a documentação anexada desde a manifestação de inconformidade de modo a confirmar se os valores apurados constantes do demonstrativo da Recorrente correspondem aos efetivos valores devidos na competência, bem como para proceder a verificação da existência do direito creditório pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.773, de 27 de julho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10880.917697/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10088585 #
Numero do processo: 13706.002050/2004-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMPESTIVIDADE. Tendo o órgão da Administração tributária suspendido os prazos para a prática de atos processuais, o prazo de 30 dias para se interpor o Recurso Voluntário tem sua contagem iniciada a partir do dia seguinte ao termo final da referida suspensão. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. MATÉRIA TRATADA EM PROCESSO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE AS ADMINISTRATIVAS. As decisões judiciais prevalecem sobre as administrativas, de modo que as partes (Administração e contribuinte) devem acatar o quanto decidido no processo judicial, assim como todos aqueles em relação aos quais repercutirem efeitos decorrentes da decisão. Transitada em julgado a decisão que reconheceu a inexistência do direito creditório e, por consequência, a impossibilidade das compensações a ele vinculadas, não cabe mais qualquer discussão a respeito da matéria, devendo a interessada sujeitar-se aos efeitos dessa decisão. CRÉDITO DE TERCEIRO. DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO JULGADO. APROVEITAMENTO EM PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Há vedação expressa de aproveitamento de crédito em discussão judicial (art. 170-A do CTN). No caso concreto os créditos adquiridos de terceiros foram reconhecidos por força de provimento judicial concedido em antecipação de tutela, medida revertida posteriormente. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRECARIEDADE. As compensações efetuadas com base em decisão judicial de caráter provisório possuem natureza precária. Logo, a compensação assim realizada jamais poderia adquirir o status de ato jurídico perfeito. Também não há que se falar em direito adquirido, haja vista que somente a coisa julgada pode conferir a definitividade do direito pleiteado, se favorável.
Numero da decisão: 3201-010.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, que o consideravam intempestivo; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.543, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11020.001632/2003-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10088589 #
Numero do processo: 13706.002052/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2003 a 10/06/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMPESTIVIDADE. Tendo o órgão da Administração tributária suspendido os prazos para a prática de atos processuais, o prazo de 30 dias para se interpor o Recurso Voluntário tem sua contagem iniciada a partir do dia seguinte ao termo final da referida suspensão. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. MATÉRIA TRATADA EM PROCESSO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE AS ADMINISTRATIVAS. As decisões judiciais prevalecem sobre as administrativas, de modo que as partes (Administração e contribuinte) devem acatar o quanto decidido no processo judicial, assim como todos aqueles em relação aos quais repercutirem efeitos decorrentes da decisão. Transitada em julgado a decisão que reconheceu a inexistência do direito creditório e, por consequência, a impossibilidade das compensações a ele vinculadas, não cabe mais qualquer discussão a respeito da matéria, devendo a interessada sujeitar-se aos efeitos dessa decisão. CRÉDITO DE TERCEIRO. DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO JULGADO. APROVEITAMENTO EM PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Há vedação expressa de aproveitamento de crédito em discussão judicial (art. 170-A do CTN). No caso concreto os créditos adquiridos de terceiros foram reconhecidos por força de provimento judicial concedido em antecipação de tutela, medida revertida posteriormente. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRECARIEDADE. As compensações efetuadas com base em decisão judicial de caráter provisório possuem natureza precária. Logo, a compensação assim realizada jamais poderia adquirir o status de ato jurídico perfeito. Também não há que se falar em direito adquirido, haja vista que somente a coisa julgada pode conferir a definitividade do direito pleiteado, se favorável.
Numero da decisão: 3201-010.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, que o consideravam intempestivo; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.543, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11020.001632/2003-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10078351 #
Numero do processo: 10183.907545/2016-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-012.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.038, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 14090.720194/2016-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10070822 #
Numero do processo: 10715.726889/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA NA FORMA E PRAZO ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO. A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/2003 pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, na forma e prazo estabelecidos pela IN RFB nº 102/1994 por cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos pela mesma norma. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa, consoante entendimento externado pela Solução de Consulta Interna COSIT nº 02/2016.
Numero da decisão: 3301-012.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao seu recurso voluntário, para exonerar o crédito tributário constituído. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012613, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10715.722910/2013-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10077536 #
Numero do processo: 13558.720289/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009 PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. Não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS não-cumulativos os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelo Estados ou Distrito Federal à pessoa jurídica, sob a forma de crédito presumido de ICMS, por não se enquadrarem no conceito de faturamento ou receita bruta.
Numero da decisão: 3401-012.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso e rejeitar a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho. Vencido o Conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.028, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13558.720290/2013-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10079964 #
Numero do processo: 10735.903884/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.769
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem confirme os valores dos débitos constantes da DCTF retificadora correspondem aos efetivos valores devidos na competência, valendo-se, inclusive, dos documentos fiscais trazidos aos autos com o recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.768, de 26 de julho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10735.903888/2012-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10080918 #
Numero do processo: 10880.913165/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 RESSARCIMENTO. RECONSTITUIÇÃO. ESCRITA FISCAL. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA/IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado e provado que na reconstituição da escrita fiscal, levando-se em conta os débitos apurados pela Fiscalização (vendas de emulsões asfálticas - produto tributado), bem como o aproveitamento integral dos créditos na amortização dos débitos do imposto, não se apurou saldo credor, não há que se falar em ressarcimento/compensação de crédito financeiro contra a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3301-013.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

10078876 #
Numero do processo: 10283.900947/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.781
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que esta analise a documentação anexada ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.778, de 27 de julho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10283.900943/2015-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA