Numero do processo: 10166.900168/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/06/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO ELETRÔNICO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. LITÍGIO INSTAURADO. NÃO RECONHECIMENTO DA INSTAURAÇÃO DA LIDE PELA DRJ. CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE.
Resta caracterizada o cerceamento ao amplo direito de defesa do contribuinte que, insurgindo-se contra Despacho Decisório eletrônico que não homologou suas compensações e expondo suas razões de fato e de direito, tem sua manifestação de inconformidade considerada pela DRJ em despacho monocrático como se tratasse de mero pedido de retificação de declaração.
Aplicação do inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Processo anulado a partir de fls. 174, inclusive.
Numero da decisão: 3401-001.900
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir de fls. 174, inclusive.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 19991.000158/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Compensação de crédito da COFINS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL.
É assegurado a manutenção de créditos da contribuição da COFINS
vinculados à venda a varejo de produtos relacionados no art. 28 da Lei n. 11.196/05, desde que sejam atendidos os requisitos e limites estabelecidos no Decreto n. 5.602/05.
Numero da decisão: 3401-001.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 13894.001578/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/07/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados antes do vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento é de dez anos, a contar da data do recolhimento indevido.
COFINS. ISENÇÃO DAS SOCIEDADES CIVIS. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 9.430/96. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 826.428, com aplicação do art.543-C, do CPC, a isenção das sociedades civis, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3401-001.839
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES DE MENDONÇA
Numero do processo: 11080.721744/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/03/2005 a 31/03/2007
NULIDADE. DECISÃO DA DRJ IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA.
De se afastar a alegação de nulidade por suposta falta de motivação da decisão recorrida para manter a autuação, porquanto o julgador não está obrigado a enfrentar todas e quaisquer argumentações trazidas pelos litigantes, senão aquelas necessárias e suficientes ao deslinde da controvérsia.
No caso, a decisão atacada baseou-se no entendimento colhido a partir dos atos legais pertinentes à matéria.
NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ACOLHIDO. QUESITOS SEM
PERTINÊNCIA. AFASTAMENTO.
Não incorre em cerceamento ao direito de defesa a decisão da DRJ que afasta pedido de diligência devidamente fundamentado, não obstante tivesse, de fato, inserido dentre eles expressão completamente estranha aos autos. No caso, a resposta ao primeiro quesito formulado foi dada pela própria Recorrente em suas argumentações e, quanto aos outros dois, busca a Recorrente interpretação sobre aplicação de legislação tributária, tarefa esta de atribuição daqueles encarregados do deslinde da controvérsia na esfera administrativa.
AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EFEITOS DE SEU LEVANTAMENTO NA PRESENTE AÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo decisão judicial definitiva ainda a ser proferida acerca da correta alocação dos valores depositados em juízo no curso de ação mandamental que versa sobre matéria submetida ao regime da cumulatividade, e, não tendo a Recorrente carreado aos autos quaisquer informações acerca de valores, competência, datas de vencimento, tributos relacionados etc., não há como
imputar a este Colegiado a tarefa de suspender o julgamento do feito até que sejam clareados os reflexos dos referidos depósitos judiciais sobre os valores ora exigidos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005, 31/03/2006, 30/06/2006, 30/09/2006, 31/12/2006, 31/03/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA. RECEITAS FINANCEIRAS. PREVISÃO EXPRESSA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES.
Os juros sobre o capital próprio recebidos têm por finalidade a remuneração do capital investido pelos sócios na empresa, revestindo-se, portanto, das características de “receitas financeiras”. Não obstante seu montante seja calculado com base em valores constantes do Patrimônio Líquido da investida, também leva em conta a variação das TJLP. Desta forma, nada têm
a ver com o “resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido” a que aludem as alíneas “b”, dos incisos V, dos parágrafos 3º dos artigos 1º das leis nº 10.637, de 30/12/2002, e nº 10.833, de 29/12/2003, que tratam das exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente. Desta forma, submetem-se à incidência de ambas as contribuições dada a previsão expressa nesse sentido no caput dos mencionados artigos 1º de ambas as leis, combinado com o inciso I, do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.442, de 9 de maio de 2005, de 2005, que, reduzindo a zero a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins para as receitas financeiras a partir de abril de 2005, excepciona expressamente os “juros sobre o capital próprio”. Quanto ao Decreto referido, de se afastar a
alegação de violação ao princípio da hierarquia das leis, porquanto os “juros sobre o capital próprio” nunca estiveram fora do campo de incidência de ambas as contribuições, ao menos no regime da não cumulatividade, de sorte que não houve nenhuma inovação ao contido nas leis, e, portanto, nenhuma violação a princípio constitucional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.885
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por
unanimidade de votos. Os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori votaram pelas conclusões quanto aos juros sobre o capital próprio.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11831.001948/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de embargos de declaração na parte em que alega ter havido decisão ultra ou extra petita, hipóteses nas quais o remédio cabível é recurso especial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO RESULTADO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, por não informar no resultado a matéria na qual alguns julgadores restaram vencidos, cabe acolher os embargos de declaração para complementá-lo.
Embargos não conhecidos em relação à alegação de decisão ultra petita e, na parte admitida, acolhidos sem refeitos infringentes para completar o resultado do acórdão.
Numero da decisão: 3401-001.914
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração para retificar o acórdão nº 203-12.603, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11080.736226/2018-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do dispositivo legal que prevê a multa decorrente da não homologação de declarações de compensação, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral, já transitado em julgado e de observância obrigatória por parte dos conselheiros do CARF.
Numero da decisão: 3201-011.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.758, de 15 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.736305/2018-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (substituto integral), Márcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (substituta integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausentes os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, substituídos, respectivamente, pelos conselheiros Marcos Antônio Borges e Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10245.900270/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO
INDÉBITO. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição e compensação o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação (DCOMP) escorada em retificação de Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), mas desacompanhada de provas do
pagamento a maior alegado.
Numero da decisão: 3401-001.876
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10711.726135/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 06/09/2011
AÇÃO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. EFEITOS.
A existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade de crédito tributário não impede que este seja constituído por meio da lavratura de Auto de Infração, no intuito de se evitar a decadência, e a consequente análise acerca da sua procedência por este Conselho Administrativo Fiscal.
CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA À DISCUSSÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF.
O sistema de jurisdição una adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro atribui ao Poder Judiciário a definitividade na interpretação nas normas legais, sendo inócua a manifestação, em sede de contencioso administrativo, acerca de matéria já submetida pelo contribuinte ao Poder Judiciário, configurando-se desistência tácita à instância administrativa.
Súmula Carf nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 06/09/2011
PRELIMINAR DE NULIDADE. SUJEIÇÃO PASSIVA. AGENTE DE NAVEGAÇÃO. EQUIPARAÇÃO AO TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE.
O agente marítimo, agente de carga ou agente de navegação que atuam na condição de representante do transportador estrangeiro, em caso de infração cometida responderá pela multa sancionadora da referida infração.
PRELIMINAR DE NULIDADE. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não é caso de declaração de nulidade do ato administrativo quando este foi lavrado com descrição clara e explicitando as razões de fato e de direito em que se fundamentou o lançamento e permitindo ao contribuinte o exercício pleno de seu direito de defesa.
INFRAÇÕES ADUANEIRAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3201-011.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário em razão da concomitância da discussão de parte das matérias nas esferas judicial e administrativa, vencido o conselheiro Marcos Antônio Borges (substituto integral) que não a reconhecia, e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Ana Paula Giglio. Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 10907.003233/2002-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
INEXISTÊNCIA SALDO CREDOR
Inexistindo saldo credor de IPI em virtude de autuação efetuada em processo próprio, julgado definitivamente na esfera administrativa, mantendo-se a exigência fiscal, não há que se falar em valores a serem ressarcidos.
Numero da decisão: 3402-000.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntario interposto nos termos do relatório e voto que integram este julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10907.002213/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
INEXISTÊNCIA SALDO CREDOR.
Inexistindo saldo credor de IPI em virtude de autuação efetuada em processo próprio, julgado definitivamente na esfera administrativa, mantendo-se a exigência fiscal, não há que se falar em valores a serem ressarcidos
Numero da decisão: 3402-000.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
