Numero do processo: 10480.900019/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.993
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10120.911976/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2007
APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento a maior, comparativamente com o valor do débito devido a menor, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de DCTF retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, o que não logrou êxito demonstrar, mesmo após diligência efetuada.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação de créditos tributários (débitos do contribuinte) só pode ser efetuada com crédito líquido e certo do sujeito passivo, sendo que a compensação somente pode ser autorizada nas condições e sob as garantias estipuladas em lei; no caso, o crédito pleiteado não foi comprovado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Matheus Lyon, OAB/DF nº 52.552.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10660.906085/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.978
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11762.720040/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/06/2012
MULTA PREVISTA NO ART. 711, III, DO REGULAMENTO ADUANEIRO, POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA AO CONTROLE ADUANEIRO. VÍNCULO ENTRE IMPORTADOR E EXPORTADOR. PROVA. ELEMENTOS REJEITADOS.
A demonstração da existência de vínculo entre importador e exportador é realizada pela apresentação de atos de constituição das sociedades, alterações de estatuto e contrato social, atas de eleição de diretoria e conselho de administração, dentre outros documentos societários. Essa prova, em princípio, deve ser feita com base em certidões dos órgãos oficiais aos quais a Lei determina o registro e arquivamento de tais atos e/ou outros órgãos que recebam e mantenham tais informações, também de maneira oficial.
A mera semelhança ou coincidência entre as razões sociais de importador e exportador não é elemento de prova suficiente para a aplicação da multa por infração aduaneira prevista no art. 711, III, do RA, em razão da ausência de indicação da existência de vínculo entre importador e exportador.
Não merece ser aceito como elemento de prova, para fins de aplicação da penalidade em referência, documento com informações relativas ao exportador, obtido em sítio eletrônico no exterior, de fonte não oficial, cuja credibilidade não se conhece e no qual há uma ressalva expressa quanto à precisão das informações.
MULTA PREVISTA NO ART. 711, III, DO REGULAMENTO ADUANEIRO, POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA AO CONTROLE ADUANEIRO. VÍNCULO ENTRE IMPORTADOR E EXPORTADOR. ENTENDIMENTO DO TERMO "ASSOCIADAS EM NEGÓCIOS". ARTIGO 15, ITEM 4, DO ACORDO. RELAÇÃO DE FIANÇA ENTRE SÓCIOS DE IMPORTADOR E EXPORTADOR. RELAÇÃO DE SÓCIOS. DISTINÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO.
Não se sustenta a aplicação da multa por infração aduaneira prevista no art. 711, III, do Regulamento Aduaneiro, em razão da ausência de indicação da existência de vínculo entre importador e exportador, lastreada na acusação de que o sócio da importadora era fiador do sócio da exportadora em contrato de aluguel no qual este último era o locatário e, dessa maneira, importador e exportador seriam associados em negócios, tendo em vista que, à luz do artigo 15, item 4, do Acordo: (i) as regras de vinculação se referem à vinculação entre importador e exportador e não a terceiros, no caso, sócio de um e de outro; (ii) ainda que se direcionassem também a terceiros, a relação jurídica entre fiador e locatário não se enquadraria na hipótese de "legalmente reconhecidos como associados em negócios" do artigo 15, item 4, do Acordo, eis que o termo associado remete a sócio, assim entendido na forma da Lei, e a relação jurídica estabelecida no contrato de fiança (artigo 818 e seguintes do Código Civil) é diversa e não pode ser equiparada à relação jurídica estabelecida em um contrato de sociedade (artigo 981 do Código Civil).
MULTA POR CESSÃO DE NOME PREVISTA NO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.488/07. IMPORTAÇÃO DE BEM PARA INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO DO IMPORTADOR E SUBSEQÜENTE TRANSFERÊNCIA DA POSSE, MEDIANTE CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACOBERTAMENTO.
É lícito que uma empresa, com recursos próprios, importe bens destinados ao seu ativo imobilizado, para desenvolvimento da atividade de locação. A transferência da posse em nada prejudica o controle aduaneiro e a operação de importação continua a ser declarada como operação de importação direta.
Na hipótese, a acusação de esvaziamento do patrimônio da empresa acobertada para inflar o patrimônio justamente da empresa acobertante, responsável por todas as obrigações perante a Aduana, não é compatível com a penalidade do artigo 33 da Lei nº 11.488/2007, que visa punir justamente o contrário.
Na ausência de demonstração de vícios no contrato de locação, o mesmo deve ser reputado como válido e ter seus efeitos reconhecidos.
MULTA POR CESSÃO DE NOME PREVISTA NO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.488/07. EXISTÊNCIA DE ACOBERTAMENTO. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO ACOBERTADO.
Para fins de aplicação da multa por cessão de nome, não se exige como elemento essencial da infração a identificação inequívoca do(s) acobertado(s), tendo, de toda sorte, restado demonstrado no caso concreto o acobertamento da pessoa jurídica indicada no lançamento.
MULTA POR CESSÃO DE NOME PREVISTA NO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.488/07. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ACOBERTADO. IMPOSSIBILIDADE.
A norma do artigo 33, da Lei nº 11.488/2007 atribui a responsabilidade pela multa à pessoa jurídica que ceder o nome (acobertante/ocultante), o que, de plano, exclui do pólo passivo as pessoas físicas e os acobertados/ocultados, por absoluta carência de fundamento legal para imposição da penalidade.
Numero da decisão: 3401-003.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, acordou-se com o afastamento da multa de 1% (um por cento), em todas as Declarações de Importação ("DI"), referente à ausência de informação de vinculação entre as partes na operação de comércio exterior, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Fenelon Moscoso de Almeida; (b) por unanimidade de votos, acordou-se em afastar a aplicação da multa de 10% (dez por cento) por cessão de nome nas DI nº 09/1271117-0, nº 09/1270990-6, nº 09/1334486-3 e nº 10/0331814-4; (c) por maioria de votos, acordou-se em reformar a decisão da DRJ no que se refere à aplicação da multa de 10% (dez por cento) por cessão de nome, na DI nº 09/0667898-0, vencido o relator, e designado, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira; e (d) por maioria de votos, acordou-se em afastar a aplicação da multa de 10% (dez por cento) por cessão de nome nas DI nº 09/1537242-2, nº 09/1180866-8 e nº 11/2354854-6, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Fenelon Moscoso de Almeida.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 13306.000012/00-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL A SER SANADO.
É cabível embargos de declaração na hipótese de erro material do julgado, de modo então a explicitar que, com base no resultado da diligência efetuada nos autos, houve o reconhecimento de parte do crédito vindicado pelo contribuinte e, por conseguinte, provimento parcial ao recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 3402-003.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos para sanar o vício apontado no acórdão embargado.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Diego Diniz Ribeiro
Numero do processo: 10280.905795/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório, reconhece-se o pedido de restituição efetuado pelo contribuinte, nos termos do artigo 165 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10980.900021/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/10/2002
BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 15374.916354/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, o julgamento foi convertido em diligência.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10850.003266/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram a presente Resolução.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 19311.720071/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
BASE DE CÁLCULO. RATEIO DE DESPESAS. REEMBOLSO.
Não integram a base de cálculo da Cofins, os valores auferidos a título de reembolso das demais pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, pelo pagamento de dispêndios comuns.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2012
BASE DE CÁLCULO. RATEIO DE DESPESAS. REEMBOLSO.
Não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, os valores auferidos a título de reembolso das demais pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, pelo pagamento de dispêndios comuns.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3401-003.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Hélcio Lafetá Reis (Suplente), Rodolfo Tsuboi (Suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
