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4818756 #
Numero do processo: 10480.000797/94-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Isenção - condição para usufruir o benefício. "O benefício da isenção só é efetivado, se o interessado fizer prova do cumprimento das condições previstas em lei, é a inteligência do artigo 179 do CTN e 134 do Regulamento Aduaneiro". Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28020
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4816281 #
Numero do processo: 10111.000118/90-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. 1. O veículo foi importado por funcionário do Ministério das Relações Exteriores e transferido a terceiro, na forma do art. 238 (prévio pagamento dos tributos) e art. 239 (prévia liberação pelo Departamento da Receita Federal) ambos do Regulamento Aduaneiro. 2. Eventuais diferenças de imposto pago a menor apurados em revisão devem ser cobradas do importador do bem. A solidariedade de que trata o art. 32 do Decreto nº 37/66 coloca o adquirente como responsável solidário em relação ao crédito tributário lançado contra o importador e ele próprio. 3. Acolhida a preliminar de nulidade do processo por ilegitimidade de parte passiva.
Numero da decisão: 301-27.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, vencidos os Conselheiros Ronaldo Lindimar José Marton e João Baptista Moreira, na forma do relatõrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4818011 #
Numero do processo: 10314.001074/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Despacho em admissão em D.E.A. Falta de mercadoria declarada, constante de manifesto e das faturas. Considera-se ocorrido o fato gerador, exigindo-se os tributos. Incabível a multa do art. 4., inciso I, da Lei 8.218/91, por não haver se caracterizado a hipótese de declaração inexata, conforme entendido pelo autuante e confirmado na decisão recorrida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-28190
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4818034 #
Numero do processo: 10314.005134/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Classificação tarifária. Tecido TKPP-604, constituído de 52,4% de fios de filamentos contínuos não texturizados e de 47,6% de fios de filamentos sintéticos contínuos texturizados, com largura de 150cm. Código:5407.74.0100. Recurso de Ofício não provido.
Numero da decisão: 303-28945
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4817672 #
Numero do processo: 10283.003150/91-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA OU VOLUME. - O transporte de mercadoria em conteiner sob a cláusula "SHIPPERS LOAD, COUNT AND STOWAGE - SAID TO CONTAIN", constatada a incolumidade dos dispositivos de segurança, exonera o transportador da responsabilidade pela falta ou extravio apurados , por ocasião da descarga, se por outro motivo nao restar provado que essas ocorrências se deveram à ação ou omissão daquele. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32.410
Decisão: ACORDAM, os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4817579 #
Numero do processo: 10283.001131/94-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -ZONA FRANCA DE MANAUS -CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA -Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à declarada na GI e na DI, resta configurada a importação ao desamparo de Guia de Importação, não cabendo o benefício da suspensão previsto no Decreto 61.244/67, que regulamentou o Decreto-lei n. 288/67 e criou a SUFRAMA, aplicando-se o tratamento tributário dado a uma importação normal, realizada sem GI, exigindo-se os impostos e multas pertinentes. Deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades e os juros de mora.
Numero da decisão: 302-33.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito: 1) por maioria de votos, foram mantidos os tributos, vencidos os Cons. Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes: 2) por maioria de votos, em excluir todas as multas, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente; 3) por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente, Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho , que excluíam sua • incidência no período de fev/91 a jun/91. Designado para redigir o Acórdão o Cons
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4817591 #
Numero do processo: 10283.001297/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. 1.Nos termos da Lei nº. 8.387/91, que dá nova redação ao Decreto-lei nº. 288/67, aos bens de informática produzidos na ZFM serão concedidos, até 29/10/92, apenas os incentivos fiscais e financeiros previstos na Lei 8.248/91. 2.A redação de 88% do imposto de importação, de que trata o parágrafo 4o., do art. 7o., da Lei nº. 8.387/91, não alcança os bens de informática. 3. Incabível a cominação da penalidade descrita no art. 4o., I, da Lei nr. 8.218/91, face aos mesmos fundamentos que orientam o Parecer Normtativo COSIT nr. 36/85. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33410
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4817686 #
Numero do processo: 10283.003262/89-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte passiva. Por se tratar de falta de volumes descarregados sem sinais de violação, descabe ressalva da depositária. O benefício de isenção tributária, em espécie, se aplica para mercadorias efetivamente utilizadas para o fim que se destinavam. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32117
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4817685 #
Numero do processo: 10283.003243/94-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A transportadoroa é responsável pelo recolhimento do imposto de importação que incide sobre mercadoria extraviada. Tratando-se, contudo, de importação realizada sob regime de isenção tributária, não cabe a exigência do tributo. Recurso provido por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-28006
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4818019 #
Numero do processo: 10314.002422/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SUBFATURAMENTO - IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS - A comprovação do subfaturamento na importação não deve ter como base, única e exclusivamente, a lista de preços fornecida pelo fabricante, pois há de ser comprovada a falsidade do valor nos documentos de venda. Outros elementos ou indícios devem ser utilizados pela fiscalização. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28948
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI