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11150101 #
Numero do processo: 10925.000327/2008-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO A SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso (RICARF, art. 118, § 3º, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023).
Numero da decisão: 9303-016.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Assinado Digitalmente Dionisio Carvallhedo Barbosa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DIONISIO CARVALLHEDO BARBOSA

11150613 #
Numero do processo: 13502.900147/2015-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PARADIGMA ESPECÍFICO. NÃO CONHECIMENTO. Quando o paradigma indicado não trata de matéria específica apreciada pelo acórdão recorrido, não há como se conhecer do recurso especial em tal matéria. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CRÉDITOS PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. GASTOS COM DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito do STJ e do STF, o custo correspondente à demanda contratada de energia elétrica não pode ser admitido na condição de aquisição de energia, nos termos do inciso III, art. 3º das leis de regência. CRÉDITOS. DESPESAS PORTUÁRIAS. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com serviços portuários na exportação não se confundem com insumos do processo produtivo, pois incorridas após a etapa de produção, nem com as despesas de fretes ou armazenagem nas operações de venda, não havendo previsão legal para o creditamento de referidos gastos. CRÉDITOS PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. DESPESAS COM FRETE E ARMAZENAGEM DE INSUMOS IMPORTADOS. CONDIÇÕES. CONTRATADOS DE PESSOA JURÍDICA NACIONAL, DE FORMA AUTÔNOMA À IMPORTAÇÃO. TRIBUTADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da COFINS, na não cumulatividade poderão descontar crédito somente em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços. Os gastos com serviços portuários no País (no presente caso, descritos como capatazia e estiva), vinculados à operação de importação de insumos, e contratados de forma autônoma a tal importação junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados, asseguram apropriação de créditos da referida contribuição, na sistemática da não cumulatividade.
Numero da decisão: 9303-016.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do recurso, apenas no que se refere aos itens “Gastos com Demanda de Energia Elétrica (com base no inciso III do art. 3º das leis de regência)”; “Despesas Portuárias na Exportação” e “Despesas com Frete e Armazenagem de Insumos Importados”, vencida a relatora, que votou pelo conhecimento também do tema “Gastos com Demanda de Energia Elétrica (com base no inciso II do art. 3º das leis de regência)”. No mérito, deu-se parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos em relação a “Despesas com Frete e Armazenagem de Insumos Importados”, contratados de forma autônoma a tal importação e efetivamente tributados, vencidas as Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos, que votaram pelo provimento parcial em maior extensão, para despesas portuárias, serviços portuários, utilização de infraestrutura marítima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Vinícius Guimarães. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Vinícius Guimarães – Redator designado Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisário, Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green, Cynthia Elena de Campos (substituta integral) e Régis Xavier Holanda (Presidente). Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11150199 #
Numero do processo: 13502.900007/2012-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 CRÉDITOS. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. CRÉDITOS. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS. DISPÊNDIOS COM OS ENCARGOS DE DEMANDA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 224. Para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada.
Numero da decisão: 9303-016.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green, Cynthia Elena de Campos (substituta integral), Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente a conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, substituída pela conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11152945 #
Numero do processo: 10983.906652/2014-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO A SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso (RICARF, art. 118, § 3º, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados por PIS/COFINS não cumulativos, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. FRETES DE PRODUTOS ACABADOS. ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativos.
Numero da decisão: 9303-017.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas quanto a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos e fretes na aquisição de insumos não onerados, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para manter integralmente as glosas referentes a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos, e para manter as glosas relativas a frete de insumos desonerados, nas hipóteses em que não sejam atendidos os requisitos que figuram na Súmula CARF nº 188 (registro do frete de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, e efetiva tributação do frete pelas contribuições). Assinado Digitalmente Dionisio Carvallhedo Barbosa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Cynthia Elena de Campos (substituta integral), Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente a conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, substituída pela conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: DIONISIO CARVALLHEDO BARBOSA

11175083 #
Numero do processo: 10855.722479/2013-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. SANEAMENTO. Verificada a ocorrência de omissões, há que se acolher os aclaratórios, com efeitos infringentes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA POR DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA POSTERIOR INEFICAZ. ART. 520, VII, DO CPC/1973. Tutela antecipada deferida em 2004 teve sua eficácia suspensa em 05/08/2005 por decisão do Tribunal no agravo de instrumento interposto pela União. Sentença posterior que a ratificou não possui eficácia, por ter sido proferida quando a medida já se encontrava suspensa, nos termos do art. 520, VII, do CPC/1973. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. CARACTERIZAÇÃO. Estrutura empresarial articulada para obtenção de vantagens tributárias, mediante utilização de empresa “de fachada”, sócios sem capacidade econômica, interpostas pessoas, coincidência de endereços, sobreposição de estruturas e controle fático concentrado. Caracterização do grupo econômico de fato à luz do art. 124, I, do CTN, do art. 494 da IN RFB nº 971/2009 e do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 04/2018, pela presença de interesse comum jurídico e de confusão patrimonial/operacional entre as empresas. Configurada a existência de grupo econômico, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 9303-017.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar: (a) a omissão quanto à eficácia temporal da antecipação de tutela, fixando que, tendo a decisão sido datada de 11/01/2010, conferido efeito suspensivo à apelação da União federal, as operações devem retornar à condição normal de exigibilidade, mantendo-se o lançamento dos débitos decorrentes das saídas para a Leyroz de Caxias Indústria e Comércio & Logística por todo o período; e (b) a omissão quanto à existência de grupo econômico, no sentido de que as coincidências entre participações societárias, endereços e relacionamento dos sócios da distribuidora Leyroz de Caxias Indústria e Comércio & Logística com a Cervejaria Petrópolis S.A. apontam a atuação em conluio entre as empresas, caracterizando-se a existência do interesse comum suficiente à conclusão de comporem eles um grupo econômico de fato. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Smíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

10485129 #
Numero do processo: 10980.914415/2011-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADA EM ATRASO, MAS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO, POIS AFASTADA SOMENTE EM CASO DE PAGAMENTO DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONFESSADO. A compensação é forma distinta da extinção do crédito tributário pelo pagamento, cuja não homologação somente pode atingir a parcela que deixou de ser paga (art. 150, § 6º, do CTN), ao passo que, na primeira, a extinção se dá sob condição resolutória de homologação do valor compensado. Como o instituto da denúncia espontânea do art. 138 do CTN e a jurisprudência vinculante do STJ demandam o pagamento, stricto sensu (anterior ou concomitantemente à confissão da dívida), cabe a cobrança da multa de mora sobre o valor compensado em atraso, conforme jurisprudência consolidada do mesmo STJ (AgInt nos EDcl nos EREsp nº 1.657.437/RS e AgInt no Agravo em REsp nº 1.687.605/RJ).
Numero da decisão: 9303-015.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Alexandre Freitas Costa. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10485394 #
Numero do processo: 11065.722962/2017-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DESGASTE INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. Os produtos intermediários que geram direito ao crédito básico do IPI, nos termos do REsp nº 1.075.508, julgado em sede de recurso repetitivo, são aqueles consumidos diretamente no processo de produção, ou seja, aqueles que tenham contato direto com o produto em fabricação.
Numero da decisão: 9303-015.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10099379 #
Numero do processo: 10746.902881/2011-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA E LEGISLAÇÃO NÃO ABORDADAS, NEM MESMO NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de divergência que veicula tese não amparada pelo Acórdão paradigma indicado. A Turma a quo reconheceu o direito ao aproveitamento do crédito integral básico da Contribuição para o PIS/Pasep, à alíquota de 1,65%, no período de produção de efeitos da Lei nº 10.925/2004 e a publicação da Instrução Normativa SRF nº 636/2006. O Recurso Especial versa sobre a impossibilidade de as cooperativas tomarem créditos das contribuições sociais não cumulativas no período em que elas não incidiam sobre o resultado dos atos praticados com seus cooperados, com base no art. 15 da MP nº 2.158-35/2001, no art. 79 da Lei nº 5.764/71 e no art. 23 da IN/SRF nº 635/2006, argumento não abordado e legislação sequer citada, tanto no Acórdão recorrido como no paradigma.
Numero da decisão: 9303-014.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6123226 #
Numero do processo: 13411.000769/2005-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei n° 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-002.811
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: NANCI GAMA

10105537 #
Numero do processo: 13411.000773/2005-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, condiciona-se a que os produtos exportados estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo beneficio aqueles não tributados (NT).
Numero da decisão: 3801-000.743
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, [por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.]
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO