Numero do processo: 10280.005705/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA DISCUTIDA EM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção do sujeito passivo pela discussão judicial da incidência do tributo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL.
A nulidade da autuação, em razão da descrição incorreta de fato e enquadramento legal, somente é constatada na hipótese de prejuízo à defesa.
AÇÃO FISCAL. APURAÇÃO DA INFRAÇÃO. AMOSTRAGEM.
A apuração de infrações por meio de exame da escrituração por amostragem é procedimento típico da fiscalização e não causa prejuízo algum ao sujeito passivo.
PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SOMENTE ALEGADA NO RECURSO. PRECLUSÃO E VERDADE MATERIAL.
A matéria somente alegada no recurso não sofre preclusão, em sede de processo administrativo, quando efetivamente demonstrada a sua relevância, em função do princípio da verdade material, e apresentados documentos que permitam a apuração dos valores efetivamente devidos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002
Ementa: COMÉRCIO DE VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Devem ser excluídos do auto de infração os valores das bases de cálculo comprovadamente abrangidos por substituição tributária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80222
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10425.000974/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste diploma legal determinando a correção monetária da base de cálculo estabelecida pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, sendo, portanto, ilegal a atualização, consoante entendimento esposado pelo E. STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77198
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10283.003099/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS DO REGISTRO DA DI. INADMISSIBILIDADE DO II EM PRODUTOS NACIONAIS.
O prazo para a revisão de despacho aduaneiro por parte do Fisco decai em cinco anos a partir do registro da DI.
Inadmissível o Imposto de Importação em produtos nacionais, necessário o recálculo dos DCRs (Demonstrativos do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação) e conseqüentes DI’s de internação.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29382
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11065.002468/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O cálculo do benefício deve ser realizado com base na receita bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador. CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO DO INCENTIVO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CUSTO DO SERVIÇO. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e matérias de embalagem, não podendo ser incluído, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda. CRÉDITO PRESUMIDO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. Os juros compensatórios, calculados com base na variação da taxa Selic, somente se aplicam à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77754
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: I) por maioria de votos, quanto ao crédito presumido - Receita da revenda de mercadorias no cálculo do índice. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo a industrialização por encomenda e quanto à aplicação de juros selic ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11030.002132/2003-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR. O lançamento de "diferenças" somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4°) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78408
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiro Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial para afastar as multas e os juros sobre o montante depositado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11080.005376/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA DIVERSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SUPREMACIA DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. Havendo decisão judicial transitada em julgado determinando a repetição do indébito, não pode o contribuinte, sem a desistência comprovada daquela ação, já em fase de execução, proceder a compensações sem o conhecimento da Receita Federal. Aplicabilidade da IN SRF n° 21/97. INCONSTITUCIONALIDADE. Os Conselhos de Contribuintes não detêm a competência para afastar a aplicação da norma jurídica com fundamento em sua inconstitucionalidade. COFINS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A multa de ofício não se conforma com a aplicação do princípio da não-confiscatoriedade, vez que não se trata de tributo e sim de penalidade decorrente do comportamento infracional do contribuinte, revestindo-se, por tal, de prestação sem natureza compulsória. A aplicação da Taxa Selic tem a sua legalidade assegurada por sua plena conformação com os termos do artigo 161, § 1°, do CTN. Precedentes jurisprudenciais do Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78448
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11080.008731/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO - A alíquota aplicada ao PIS faturamento é de 0,75% (setenta e cinco centésimos de por cento) até o período de apuração previsto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212/95. Assim também a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor do período de apuração estabelecido pelo caput do artigo 2º da mencionada Medida provisória.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente o advogado Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11030.000025/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 27/07/1992 a 26/12/1994
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA. CABIMENTO.
São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o acórdão embargado se tenha omitido.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80682
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11040.001832/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. As compensações efetuadas pelo sujeito passivo entre tributos da mesma espécie para serem aceitas com redutoras do crédito tributário apurado mediante procedimento fiscal precisam estar comprovadas na escrita contábil. Além disso, faz-se necessária a prova da certeza e liquidez dos créditos. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. Sobre a diferença de tributo ou contribuição apurada em procedimento de ofício deve-se cobrar a multa a que se refere o art. 44 da Lei nº 9.430/96. O princípio do não-confisco não se destina ao intérprete e aplicador da lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança dos juros de mora em razão da taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78238
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11065.002223/91-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARTIGO 532, INCISO I, DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
O Terceiro Conselho de Contribuintes é competente para julgar, em Segunda Instância Administrativa, recursos referentes à aplicação dessa multa. SUBFATURAMENTO. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A presunção afasta essa hipótese. Art. 5º -XXXIX, CF/88.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
