Numero do processo: 12466.001759/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2. Para efeito do Art. 8º §1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n] 14 e 15/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28967
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de não considerar a responsabilidade solidária. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/CE n.º 1.719.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.000005/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FALSA DECLARAÇÃO - DARF'S FALSOS.
A responsabilidade pelo delito e do sujeito ativo responsável pela realização do fato gerador, não cabendo a alegação de que o ato teria sido praticado por preposto.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30557
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a retificação do acórdão nº: 301-29.243, passando a decisão a ser a seguinte: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melaré que dava provimento integral.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.006341/98-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
O agente marítimo, como representante no país de transportador estrangeiro, é responsável pelo imposto de importação, nos termos do art. 32, parágrafo único, alínea "b" do DL 37/66, com redação dada pelo art. 1º do DL 2.472/88. A data para cálculo da taxa de câmbio é a do lançamento, conforme disposto no art. 87, inciso II, "b", do Regulamento Aduaneiro.
Recurso Desprovido.
Numero da decisão: 301-29190
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13011.000116/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76002
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11968.000535/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL.
A fatura emitida com CNPJ diferente da empresa importadora não configura inexistência de fatura para aplicação da multa prevista na alínea "a", do inciso III do artigo 521, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29724
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares que negava provimento.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13054.000444/97-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO E VIGÊNCIA DE CRÉDITO-PRÊMIO - DECISÃO JUDICIAL - Não tendo a decisão judicial tratado da questão do prazo de vigência do crédito-Prêmio, mas, sim, da autorização dada ao Exmo. Sr. Ministro da Fazenda para suspender, aumentar, reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os incentivos fiscais concedidos pelos artigos 1º e 5º do Decreto-Lei nº 491, de 05.03.69, não há que se falar em dilatação do prazo de vigência de tal incentivo para 05.10.90, de vez que, nos termos do Decreto-Lei nº 1.658/79, o mesmo vigorou somente até 30.06.83. ALÍQUOTA - A alíquota do crédito-prêmio, em decorrência da decisão judicial, conforme o entendimento da fiscalização, é de 28% , menos os percentuais já pagos. CORREÇÃO MONETÁRIA - Em relação à atualização monetária, aplica-se a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, rejeitando-se a inclusão de outros índices. CÁLCULOS - Cabe à repartição de origem, que vai dar cumprimento à decisão, realizar e/ou conferir os cálculos do crédito-Prêmio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) pelo voto de qualidade, para adotar como prazo de vigência do incentivo fiscal do crédito prêmio o dia 30.06.83. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Gilberto Cassuli, Rogério Gustavo Dreyer e Luiza Helena Galante de Moraes. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acórdão quanto a este item; e II) por unanimidade de votos: a) em relação à alíquota a ser aplicada, decidiu-se que é de 28%, reduzida das alíquotas com base nas quais o contribuinte já tenha recebido o incentivo; e b) quanto à correção monetária, decidiu-se pela aplicação da norma de execução conjunta SRF/COS1T/COSAR/N° 08, de 27.06.97, rejeitando-se a inclusão de outros índices. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13016.000046/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com Tributos e contribuições de competência da União Federal. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11618.003453/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: ERRO NA APROPRIAÇÃO DE RECEITA- O deslocamento da receita para o período correto em que foi emitida a nota fiscal correspondente implica deslocamento do custo incorrido para sua obtenção.
COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Para as empresas optantes pela apuração dos resultados pelo lucro presumido, o coeficiente de presunção para a CSLL é de 12% da receita bruta da prestação de serviços.
RECEITA CONTABILIZADA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONCRETIZAÇÃO. Para que seja desconsiderada a receita contabilizada não basta alegar tratar-se de contrato que não se concretizou, sendo indispensável trazer o documento no qual se assentou o lançamento.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) em relação ao ano calendário de 2001, deduzir, na apuração da base de cálculo do primeiro trimestre de 2001, o custo de RS R$ 34.378,35; 2) em relação ao ano calendário de 2003,
reduzir o valor tributável no 3° trimestre para RS 51.595, 27, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13062.000210/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - Exercício de 1994 - No que tange ao VTN, o exercício de 1994 apresenta uma singularidade. É que a exigência de declaração, feita através da IN SRF nr. 45, de 17/06/94, fixou o prazo para apresentá-lo até 31/08/94, posteriormente prorrogado até 30/09/94 e a Tabela de VTNm somente foi baixada em março de 1995. Tratando-se, pois, do ITR - exercício de 1994 - em face do valor declarado pela Contribuinte e dos dados constantes do Laudo de Avaliação apresentado é de ser provido o recurso para que prevaleça, para fins da revisão pretendida, o valor do VTN encontrado pelo Avaliador (art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.997
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Valdemar Ludvig (Relator), Jorge Freire, Ana Neyle e João Berjas (Suplente). Designado o Conselheiro Geber Moreira para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 12963.000015/2006-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
IPI - ZONA FRANCA DE MANAUS - O art. 2° da Portaria MF nº. 147/2007 transferiu do Terceiro para o Segundo Conselho de Contribuintes a competência para julgar recursos sobre a aplicação da legislação referente ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), inclusive incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados.
COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-34.446
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
