Numero do processo: 13807.009588/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995
PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO RECORRIDA – FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTO DE DEFESA - órgão julgador deve referir-se a todas razões de defesa apresentadas pela impugnante, a não ser que da lógica da decisão adotada alguns dos argumentos já tenham sido rechaçados. A análise quanto ao direito adquirido pela compensação integral dos prejuízos fiscais acumulados até 31 de dezembro de 1994 compõe a lide judicial, tendo sido rechaçado quando da análise da concomitância de discussão judicial e administrativa.
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – a discussão administrativa de matéria tributada em lançamento com exigibilidade suspensa do crédito tributário em função de ação judicial em que se discute a mesma matéria, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial.
POSTERGAÇÃO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – a simples alegação não é bastante para desconstituir o crédito tributário lançado. Não tendo a recorrente, comprovado ter apurado resultado positivo nos anos-calendário seguintes ao do período autuado, que poderiam ter sido absorvidos pelo prejuízo glosado no lançamento, o mesmo deve ser mantido, mormente quando a recorrente ainda poderia se utilizar daqueles prejuízos glosados na compensação do lucro real de períodos posteriores, tendo em vista que não há limitação temporal para esta compensação.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE – é competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico pátrio, que é o caso dos dispositivos que instituíram a cobrança de juros moratórios com base na taxa SELIC.
Recurso voluntário não conhecido em parte.
Recurso voluntário não provido, em seu restante.
Numero da decisão: 101-95.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, não conhecer da matéria objeto de discussão judicial e, no mérito, NEGAR provimentoao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13805.006042/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS A COMPENSAR. É legítima a correção dos valores a compensar, a título de crédito de FINSOCIAL indevidamente recolhido, na forma determinada em decisão judicial transitada em julgado e de acordo com a legislação vigente à época da compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32840
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13808.003071/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995
DIREITO DE REQUERER COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – Não decorridos cinco anos entre a data da ocorrência do pagamento a maior ou indevido de tributo lançado por homologação e o pedido de compensação não há que se falar em perda do direito de requerer a repetição do indébito.
COMPENSAÇÃO – VALORES DECLARADOS DE IRRF – COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO – O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos, declarado na DIRPJ, somente poderá ser compensado na declaração de pessoa jurídica, se o contribuinte apresentar os comprovantes de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13822.000834/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. EXERCÍCIO 1995.
O VTNm somente pode ser questionado com apoio em trabalho técnico que seja consistente e atenda às exigências constantes das normas complementares.
Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 301-29559
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13808.000633/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Reconhecendo o agente fiscal autuante que houve equívoco no cálculo da produção registrada, tendo por correto o levantamento feito pelo perito da recorrente, não há como prosperar o lançamento. Recurso de ofício negado e voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-72205
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e não se conheceu do recurso voluntário, por falta de interesse do recorrente.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.006502/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, 10 de outubro de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76528
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para elaboração do acórdão, em fase da perda de mandato do Conselheiro José Roberto Vieira (Relator).
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13808.000215/95-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. O PIS calculado com base nos decretos-leis mencionados resulta em nulidade do auto de infração respectivo, em face dos termos da Resolução nº 49/95, que suspendeu a sua execução. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78288
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13807.007673/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO
INCONSTITUCIONAL1DADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público
sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n°
1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória n°
1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2°,
culminando na Lei n° 10.522/02, do art. 77 da Lei n° 9.430/96, do
Decreto n°2.194/97 e da IN SRF n°31/97, do Decreto n° 20.910/32,
art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e
das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8.429/92, art 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO — Afastada a preliminar de ocorrência da
decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal
de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos
acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de
cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência devolvendo-se o processo à para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Sares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10835.002890/96-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que o expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número da
matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n.° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da
notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10830.004292/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA-VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE MÚTUOS- Não caracterizada a simulação na transmutação dos valores mutuados em adiantamento a fornecedores, não prevalece o lançamento que se fundou na desconsideração da operação considerada simulada.
GASTOS ATIVÁVEIS- Para exigir a ativação dos gastos com partes e peças aplicadas em bens do ativo permanente, compete ao Fisco demonstrar que houve aumento da vida útil prevista das máquinas e equipamentos em que foram aplicadas em pelo menos 12 meses.
IRRF- LEI 7.713/88, ART. 35- Em se tratando de sociedade por ações, não prevalece a exigência fundada no art. 35 da Lei 7.713/99, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92993
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
