Numero do processo: 10768.029928/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO – IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – ARTIGO 43 DA LEI 8.981/95 – A apuração da provisão para devedores duvidosos no ano-calendário de 1995, tinha como limite de dedutibilidade a média das perdas apuradas no triênio anterior ao do período de apuração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10768.031660/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por declaração, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai somente após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em caso de falta de declaração ou de entrega da declaração após esse termo (art. 173, inc. I); ou da data da entrega da declaração, se essa foi entregue antes do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. O prazo de prescrição, por sua vez, só tem início com a constituição definitiva do crédito tributário.
DESPESAS CUSTOS OPERACIONAIS E ENCARGOS. REQUISITOS PARA A DEDUÇÃO - A dedução de dispêndio realizado a título de custo, encargo ou despesa operacional requer sua prova por documentação hábil e idônea que demonstre sua necessidade para as atividades da empresa e para manutenção de sua fonte produtora - DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SOCIAL, DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS OS EMPREGADOS - De acordo com pacificada interpretação, a dedução alcança a extensão desses benefícios aos dependentes dos empregados.
ADIANTAMENTO. EMPRESA COLIGADA. MÚTUO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Restando demonstrado que a operação registrada sob o título de Adiantamento a Fornecedor não se refere, efetivamente, a esta espécie de evento, senão a empréstimos entre empresas ligadas, os saldos deverão ser atualizados na forma da lei.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- SOCIEDADE POR QUOTAS - Não demonstrada a imediata disponibilidade dos lucros para os sócios, não prevalece a exigência, a teor da Instruçºao Normativa SRF 63/97.
CSLL - A atualização monetária dos mútuos determinada pelo art. 21 do Decreto-lei 2.065/83 tem natureza exclusivamente fiscal, e por não ter sua inclusão na base da CSLL determinada pela lei, deve ser excluída da matéria tributável relativa e essa contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) restabelecer a dedutibilidade da despesa médico-hospitalar da base de cálculo do IRPJ e da CSL; 2) excluir da base de cálculo da CSL a parcela relativa ao mútuo; 3) cancelar a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10820.000232/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - A alíquota aplicável para cálculo da contribuição social incidente sobre o faturamento das empresas exclusivamente prestadoras de serviço é de 2%, em face de constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7738/89 declarada (RE 150.755-1 - DJ 20.08.93) e das majorações da alíquota da contribuição ao FINSOCIAL, conforme RE 187.436-8, do Pleno do STF.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31256
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10768.021631/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE -
Matéria submetida à tutela jurisdicional aguardando o pronunciamento terminativo do Judiciário não pode ser apreciada em sede administrativa.
LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Por força do disposto no art. 63 da Lei 9.430/96, não tem cabimento o lançamento da multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, com sua exigibilidade suspensa na forma do inciso IV do art. 151 do CTN.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92385
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10783.000030/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PIS. SEMESTRALIDADE.
Cabem embargos declaratórios, no caso de omissão do acórdão relativamente à forma de apuração da base de cálculo do PIS. Acolhe-se os embargos para retificar o Acórdão nº 201-79.148, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-80426
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.002169/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA.
A multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro é incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuído de boa-fé.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29148
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10768.007827/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ARBITRAMENTO. Sendo inidônea a documentação fiscal para o efeito de estabelecer o valor da base de cálculo do tributo e não tendo havido apresentação de avaliação contraditória, plausível o parâmetro utilizado para o arbitramento do valor, válido tal procedimento. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. A inobservância dos requisitos previstos no art. 173 do RIPI de 1998 sujeita o adquirente do produto às mesmas penas cominadas ao industrial ou remetente, independentemente da prévia penalização destes. CRÉDITO POR ENTRADAS. Incomprovado o efetivo retorno dos produtos, quer pela falta de adequada escrituração das operações, quer pelos indícios de irregularidades em remessas e retornos efetuados sob o abrigo de suspensão irregular do imposto, inexiste a possibilidade de admissão do crédito. OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO INDEVIDA DO TRIBUTO. Não sendo comprovada devidamente a condição suspensiva do imposto, exigível a obrigação. TAXA SELIC. A aplicação da taxa Selic como juros moratórios é legal, com fulcro no § 1º do artigo 161 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78011
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão da multa. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10820.000758/95-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se conhece do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação e da apresentação do recurso, conforme disposto no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-71747
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10821.000446/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
SIMPLES.VEDAÇÕES À OPÇÃO. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32329
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10768.010574/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS – ARTIGO 181 DO RIR/80 – INEXISTÊNCIA – Não restando demonstrado qualquer vínculo societário ou de administração entre a mutuante residente no exterior e a mutuária brasileira, inoperante a presunção legal de omissão de receitas prevista no dispositivo em epígrafe.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
