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4676130 #
Numero do processo: 10835.001856/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- Não padece de vício o auto de infração que não contém intimação para o contribuinte pagar ou impugnar a exigência, quando se trata de auto de infração lavrado para redução de prejuízo fiscal. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO- MALHA- Se da análise conjunta da declaração revisada com a da declaração do ano anterior fragiliza a certeza da exigência, deve a mesma ser cancelada.
Numero da decisão: 101-96.169
Decisão: ACORDAM, os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4675510 #
Numero do processo: 10831.002130/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO. Processo Administrativo Fiscal. A apresentação da Guia de Importação após o esgotamento do prazo de sua validade implica na ineficácia jurídica, desse documento, para acobertar a importação a que se refere. Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-27826
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4673634 #
Numero do processo: 10830.002814/98-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1 - Nos termos do que dispõe o vigente artigo artigo 33 do Decreto 70.235/72, só há que falar-se em depósito recursal em processos administrativos onde haja exigência fiscal. Assim, despropositado o referido depósito quanto a processos em que o pedido seja de restituição/compensação. 2 - Segundo farta jurisprudência do STJ, o termo inicial para contagem do pedido administrativo de restituição de valor de tributo pago indevidamente, face a declaração de inconstitucionalidade das normas que veicularam o aumento de sua alíquota, tem como termo inicial a data da publicação do Acórdão do STF que declarou tal inconstitucionalidade. 3 - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (precedentes do STJ - REspeciais 240.938/RS e 255.520/RS - e CSRF - Acórdão CSRF/02.0.871, de 05/06/2000). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dr' Simone Cristina Bissoto.
Nome do relator: Jorge Freire

4678258 #
Numero do processo: 10850.001357/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - A contribuição sindical confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da CF, distingue-se da contribuição sindical instituída por lei e que tem caráter tributário, prevista no artigo 149 da mesma Constituição Federal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4677382 #
Numero do processo: 10840.004704/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/2001 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. BASE DE CÁLCULO. SAÍDA SEM LANÇAMENTO DO IMPOSTO NA NOTA FISCAL. O valor tributável do IPI é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Não havendo destaque do IPI, o valor tributável coincide com o valor cobrado do adquirente. FALTA DE RECOLHIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS ESCRITURADOS. Considerando que o lançamento está motivado na falta de recolhimento do imposto decorrente da glosa do crédito presumido escriturado no livro modelo 8, é inaplicável o disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 com vistas à exclusão da multa. JUROS DE MORA.TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80783
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Estiveram presentes ao julgamento os advogados da recorrente, Drs. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RJ 032641, e Eivanice Canário da Silva, OAB/DF 19910.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Não Informado

4677396 #
Numero do processo: 10840.004804/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA IN 21/97 – Anteriormente à edição de procedimentos regulares para pedidos de compensação, toda e qualquer manifestação de compensação realizada pelo contribuinte, que lhe tenha sido negada por motivos outros que não a inexistência do crédito, deve levar em consideração a conseqüente restituição, caso confirmado o crédito. Perda do prazo para repetir não configurada na hipótese dos autos. Recurso provido para afastar a decadência.
Numero da decisão: 101-94.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4677031 #
Numero do processo: 10840.002987/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ATRASO – A obrigação acessória ou instrumental de apresentação de declaração do ITR é obrigação de fazer e como tal deve ser cumprida no tempo e forma previstos, do modo que a apresentação em processo administrativo de pedido de compensação do ITR com Títulos da Dívida Agrária não exclui a obrigação de entrega da DITR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33389
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4676361 #
Numero do processo: 10835.003015/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE A Notificação de lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o, presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, íris Sansoni e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (suplente).
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4676172 #
Numero do processo: 10835.001968/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei 8.847/94), que referir-se à data de 31/12 do ano anterior ao do fato gerador do lançamento questionado. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4673696 #
Numero do processo: 10830.003053/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/PRESTADORA DE SERVIÇO - 1- Matéria não expressamente impugnada preclui se feito na instância ad quem, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. 2 - Segundo entendimento do STF (Recurso Extraordinário 187.436-8), a Contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de sserviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento) na forma do art. 28 da Lei nº 7.738/89. Precedentes. 3 - O Decreto nº 2.346, de 10/10/97 (DOU 13/10/97), esstabelece que as decisões do Supremo Tribunal Federal deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 4 - Multa de ofício reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) a partir de julho/91. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73104
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire