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4709901 #
Numero do processo: 13683.000133/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - O pedido de perícia deve ser formulado quando da impugnação, de forma clara e precisa, inclusive com a formulação de quesitos, nos termos do art. 16, IV, do Decreto nr. 70.235/72. Se a autoridade de primeira instância determina a realização de diligência, em atendimento a pedido do impugnante, e este traz ao processo as informações desejadas por ele, resultando, inclusive, na improcedência de parte do lançamento, a reiteração do pedido de perícia, quando do recurso, revela-se uma tentativa meramente protelatória, razão pela qual é prescindível e deve ser indeferida. PIS - É de ser mantida a decisão recorrida quando o recorrente confirma que é devedor da referida contribuição, que não foi quitada na época própria por insuficiência de Caixa. MULTA DE OFÍCIO - O lançamento de ofício é acompanhado da multa de ofício, e nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nr. 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD, apenas, no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4712370 #
Numero do processo: 13732.000124/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÀS Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (Portaria MF Nº 384/94, art. 5º). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13459
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4712706 #
Numero do processo: 13749.000238/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9.° da Lei n.° 9.317/96,não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços assemelhados ao de médico ou enfermeiro. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32511
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4702402 #
Numero do processo: 13003.000265/2005-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – DECISÃO DA DRJ DEVIDAMENTE MOTIVADA – OPTANTE PELO SIMPLES – AUSÊNCIA DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DA RECORRENTE – RECEITAS DE VENDAS E DEPÓSITOS CONSIDERADOS RECEITAS POR PRESUNÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA – PROVA MATERIAL HÁBIL E IDÔNEA - ARBITRAMENTO DO LUCRO – APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. A decisão da DRJ que analisa motivos de fato e de direito do lançamento e da defesa da Recorrente não é nula por falta de motivação. Preliminar afastada. O contribuinte optante pelo SIMPLES que desatende a intimação da fiscalização para apresentação dos livros obrigatórios dá ensejo ao permissivo legal de quebra do sigilo bancário. Receitas de vendas não justificadas e não declaradas configuram omissão de receita e aplicação de multa qualificada, ante ao evidente intuito de fraude. Demais receitas apuradas são consideradas de titularidade da Recorrente por presunção legal, atribuindo-lhe o ônus de provar o contrário. Não afastada a presunção, é de se manter o lançamento com a aplicação da multa de ofício de 75%. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-95.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado: Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4698672 #
Numero do processo: 11080.011107/96-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - Em relação aos tributos lançados por homologação e não tendo havido qualquer antecipação de pagamento, o prazo decadencial é de cinco anos, tendo como termo inicial aquele definido no art. 173, I, do CTN. Assim, declara-se a decadência de lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/11/90. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção do STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF), sem correção monetária. 3 - O valor das receitas de exportação de fumo semi-elaborado integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS, à luz do disposto no artigo 5º da Lei nº 7.714/88. Precedentes das Segunda e Terceira Câmaras do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-76.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, quanto à exclusão das receitas de exportação de fumo da base de cálculo do PIS.
Nome do relator: Jorge Freire

4701355 #
Numero do processo: 11618.000399/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CÁLCULOS. Não logrando o contribuinte contrapor os cálculos efetuados pela fiscalização, fundados na decisão judicial autorizadora da compensação perpetrada, legítimo o lançamento das diferenças apuradas entre o cálculo do Fisco e o do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76954
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4699170 #
Numero do processo: 11128.000903/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O in dubio se resolve pro reu, por força do art. 112, do Código Tributário Nacional e inciso IV, do art. 5º, da Constituição Federal, quando constam dos autos três laudos que não apresentam elementos suficientes para se classificar o produto de nome comercial KOLITEN – 0/1 identificado como éster de ácido oleico com sorbitol anidro etoxilado. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29948
Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4699323 #
Numero do processo: 11128.002028/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL II O produto importado de nome comercial T 2 COMPOUND A e T 2 COMPOUND B identificado pelo LABANA como "componente de mástique , à base de polimero de isopreno" e não como "preparação aceleradora de vulcanização" classifica-se na posição adotada pela Fiscalização no código 3214.10.10, relativa a "mastiques de vidraceiro, cimento de resina e outros mástiques" por força da Regra Geral de Interpretação Primeira RGI 1. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30798
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4701356 #
Numero do processo: 11618.000401/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Não sendo a materia impugnada, deve o crédito tributário correspondente ser transferido para outro processo e procedida a cobrança administrativa. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 201-76868
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4702784 #
Numero do processo: 13016.000275/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA. Descabe a compensação de débitos de natureza tributária com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária, por inexistência de previsão legal, com exceção do pagamento de até 50% do ITR (art. 105 da Lei no 4.504/64 e art. 11 do Decreto no 578/92). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32742
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari