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4707489 #
Numero do processo: 13606.000060/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ITR é a área aproveitável, assim considerada a que for passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquicola ou florestal, excluídas as káreas de preservação permanente, de reserva legal, de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas e reflorestadas com essências nativas ou exóticas, ex vi do art. 4º, da Lei nº 8.847/94. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4706114 #
Numero do processo: 13525.000017/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações de alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75896
Decisão: Po unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentará declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire

4706133 #
Numero do processo: 13525.000071/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75624
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4707126 #
Numero do processo: 13603.001490/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário sobre aplicação da legislação de IPI referente a classificação tarifária de mercadoria estrangeira. Declinada a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes. IPI. INCIDÊNCIA. SAÍDA DE PRODUTO IMPORTADO. Correto o entendimento da equiparação à industrial da mercadoria importada revendida no mercado interno, sendo que a saída do produto importado sem destaque do IPI na nota fiscal correspondente e sem o respectivo recolhimento do tributo enseja o seu lançamento de ofício acrescido de multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à matéria relativa à equiparação a industrial e declinada a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à classificação de mercadorias.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4707503 #
Numero do processo: 13606.000172/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEIS. O exame da inconstitucionalidade e ilegalidade de leis tributárias foge à competência deste Colegiado. COFINS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 6º da IN SRF nº 06/99, o ressarcimento de PIS/Cofins só é possível se o consumidor final adquirir gasolina ou óleo diesel diretamente da distribuidora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78350
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4707159 #
Numero do processo: 13603.001693/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se caracteriza o cerceamento de defesa pelo não exame de inconstitucionalidade da multa alegada confiscatória, entre outras razões, especialmente por ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial contrário quando à questão de fundo. DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada , ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76690
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator) quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Roberto Vieira

4706606 #
Numero do processo: 13562.000038/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - Logrando o contribuinte comprovar, com base em Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional devidamente habilitado, ou emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo a prudente critério rever a base de cálculo (art. 3, § 4, Lei nr. 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72753
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4704092 #
Numero do processo: 13127.000121/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTN. REVISÃO. LAUDO TÉCNICO. ALÍQUOTA. EXCLUSÕES DA ÁREA APROVEITÁVEL. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO. A revisão do valor da terra nua está condicionada à apresentação de laudo técnico que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação. Declarações de sindicato e de prefeitura municipal e laudo técnico em desacordo com a NBR 8799 da ABNT, desacompanhados de elementos de prova e sem justificativa valor informado, não podem ser opostos ao VTN mínimo fixado na IN SRF 16/95. Comprovado erro e omissão na delcaração do tributo, quanto a elementos determinantes da fixação da alíquota, deve ser revisto o percentual de utilização da área aproveitável do imóvel e efetuado novo lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29398
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4708114 #
Numero do processo: 13628.000349/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78062
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4703755 #
Numero do processo: 13116.001229/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL – Não inquina de nulidade o lançamento, por eventuais incorreções apuradas no Mandado de Procedimento Fiscal, porquanto, o Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente, investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL – ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - Considera-se válida a notificação encaminhada e recebida no domicílio indicado pelo contribuinte em sua última declaração de rendimentos entregue, se não informou ele a alteração de seu endereço junto à repartição fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender. DECADÊNCIA – Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial desloca-se do § 4o., art. 150, para o disposto no inciso I, art. 173 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA - A prática reiterada de omissão de receitas caracteriza a conduta dolosa, justificando a penalidade agravada. DILIGÊNCIA - Apesar de ser facultado ao sujeito passivo o direito de solicitar a realização de diligências ou perícias, compete à autoridade julgadora decidir sobre sua efetivação, podendo ser indeferidas as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri