Numero do processo: 10880.016560/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findado-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30699
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.023972/98-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogitar de denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77726
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10880.008385/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. CONTRIBUIÇÃO PARA FINSOCIAL. Nos períodos-base de 1990 e 1991, antes da vigência dos artigos 7° e 8° da Lei nº 8.541/92, os tributos e contribuições eram dedutíveis como custos ou despesas operacionais, no mês da ocorrência do fato gerador, ainda que a sua exigibilidade esteja suspensa por medida judicial.
IRPJ. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. COFINS. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, foi instituída pela Lei Complementar nº 70/91 a ser cobrada a partir de 1° de abril de 1992 e, portanto, não cabe a dedução como custos ou despesas operacionais no período-base de 1990, exercício de 1991.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88. Quando o Contrato Social não prevê a disponibilidade imediata do lucro apurado em balanço para os sócios, não cabe a incidência do imposto de renda na fonte na forma do artigo 35 da Lei nº 7.713/88 face à decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 172058/SC.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Determinada a incidência pelo artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e não sendo julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal, na forma do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, a autoridade administrativa deve observar o fiel cumprimento do dispositivo.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio as parcelas de Cr$ 389.848.960,09 e Cr$ 6.212.825.210,49, respectivamente, nos exercícios de 1991 e 1992 - períodos-base de 1990 e 1991 e cancelar o lançamento correspondente ao Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.025406/94-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE –O Supremo Tribunal Federal, exercendo o chamado controle difuso da constitucionalidade das leis, acolheu a inconstitucionalidade apenas quanto ao artigo 8º da Lei n.º 7.689/88 vedando sua cobrança no ano de 1988 e não nos anos subseqüentes.
CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – Não é cabível a compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores ao ano-calendário de 1992, por falta de previsão legal.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A denúncia espontânea de infração, para que seja eficaz, deve ser acompanhada do pagamento do tributo, se devido, e dos juros de mora, anteriormente a qualquer procedimento administrativo tendente a apurar a infração.
Numero da decisão: 101-95.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10855.005208/2002-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de
Contribuintes julgar os recursos de decisão de primeira instância
sobre pedido de ressarcimento do IPI. A competência do Terceiro
Conselho de Contribuintes para apreciação de processos que
versem sobre classificação fiscal na TIPI restringe-se aos de
lançamento de oficio (Decreto nº2.562/98).
RECURSO NÃO CONHECIDO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-34.384
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10880.013970/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- INCENTIVO FISCAL- INFORMÁTICA- Às pessoas jurídicas que , no período-base de 1990, tenham adquirido, diretamente do titular dos direitos de comercialização ou de representantes por ele autorizados, programas de computador enquadrados pela SEI como de relevante interesse, é assegurada a utilização do incentivo fiscal previsto no art. 32 da Lei 7.646/87.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-93362
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.002739/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO. Não configura omissão a ser suprida por meio de embargos o fato de a Câmara não ter reapreciado os argumentos apresentados no processo da Pessoa Jurídica e reafirmados no presente, quanto à inexistência da DDL. Bem assim, quanto à contradição, que teria se dado no processo da Pessoa Jurídica, e também já objeto de apreciação por meio de embargos apresentados naquele processo. Configurada omissão pela não apreciação de argumento específico do processo decorrente, deve a mesma ser suprida pela Câmara.
IRPF- DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Tendo ficado decidido, no processo matriz, contra a pessoa jurídica, que houve distribuição disfarçada de lucros, a quantia considerada distribuída a esse título será tributada como rendimento do acionista controlador beneficiário dos rendimentos.
Acolhidos os embargos para suprir omissão e, no mérito, ratificar o acórdão embargado e negar provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93902
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, acolher os embargos de declaração do sujeito passivo para suprir a omissão, e quanto ao mérito, ratificar o acórdão nº 101-93.233, de 13 de novembro de 2000.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.003439/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. FATURAMENTO DECORRENTE DE CESSÃO, COMPRA E VENDA DE DIREITOS DE USO DE LINHAS TELEFÔNICAS. INCIDÊNCIA. O PIS incide sobre o faturamento mensal da venda de mercadorias, mercadorias e serviços e serviços, não existindo qualquer razão para não se considerar a venda ou cessão onerosa de direito de uso de linhas telefônicas como uma categoria diversa destas apresentadas, de sorte que os valores auferidos pela contribuinte sofrem a regular incidência da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77200
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10865.001719/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PIS/CSLL/COFINS) – PRAZO DECADENCIAL – APLICABILIDADE REGRA GERAL CTN – INAPLICABILIDADE DA LEI 8212/91 – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - A contagem do prazo decadencial segue as determinações do CTN, por força do mandamento constitucional (art 146, III, b). Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo é o definido no art. 150, §4º do CTN, qual seja, 5 (cinco) anos, contados do momento da ocorrência do fato gerador.
-Falece competência ao legislador ordinário para dispor sobre decadência de tributo, mostrando-se inconstitucional a previsão constante do art. 45 da Lei 8212/91.
-Não compete ao Conselho de Contribuintes, como instância recursal administrativa, o julgamento de argüição de inconstitucionalidade de lei, eis que ato privativo do Poder Judiciário, contudo, nada impede de afastar a aplicação do dispositivo contestado, por entende-lo inaplicável ao caso em tela, com base nos princípios da ampla defesa e da legalidade.
Recurso provido por maioria.
Numero da decisão: 101-94.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria, DAR provimento ao recurso, para reconhecer a decadência das contribuições para o PIS, CSL e COFINS relativas aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer a decadência da contribuição para o PIS no referido período. A Conselheira Sandra Maria Faroni e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral acompanharam o Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10880.014178/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
