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4819223 #
Numero do processo: 10510.003104/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS Período de apuração: 01/03/1999 a 28/02/2003 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. Indefere-se o pedido de realização de perícia quando prescindível ao deslinde da questão. DEPÓSITO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CABIMENTO. A atividade de lançamento é privativa da autoridade. Valores depositados por ordem judicial, mesmo declarados em DCTF, podem ser objeto de lançamento para prevenir a decadência. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. A extinção do direito de pleitear a restituição/ compensação de tributos e contribuições ocorre em cinco anos contados da extinção do crédito pelo pagamento. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PLEITO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. Prescreve em cinco anos da data do trânsito em julgado da sentença o direito de pleitear administrativamente a compensação. FALTA DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO INEXATA. Sujeitam-se a lançamento de ofício os valores não pagos e/ou declarados com inexatidão, apurados em decorrência de auditoria fiscal, cabendo à autoridade administrativa constituir o crédito tributário nos termos do art. 142 do CTN. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80215
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4726065 #
Numero do processo: 13964.000115/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - REGIMES 1 - No regime da Lei nr. 8.383/91 (art. 66), a compensação só podia se dar entre tributos da mesma espécie, mas independia, nos tributos lançados por homologação, de pedido `a autoridade administrativa. Já no regime da Lei 9.430, de 1996 (art. 74), mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração . Quer dizer, a matéria foi alterada tanto em relação à abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições independente de requerimento à Fazenda Pública. 2 - O expurgo da TRD, conforme IN SRF 32/97, efetiva-se no período compreendido entre 4 de fevereiro e 29 de agosto de 1991, interregno não abrangido pelo lançamento. 3 - Multa de ofício reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) de acordo com art. 44, I, da Lei 9.430/96. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-71610
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4727926 #
Numero do processo: 15374.000294/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO- Com a decretação da concordata, a gerência da empresa não mais se encontrava submetida ao liquidante judicial, não cabendo a argüição de irregularidade do procedimento por falta de interveniência do síndico ou comissário. LUCRO ARBITRADO. A tributação com base no lucro real pressupõe a existência de escrituração com observância das leis comerciais e fiscais e lastreada em documentos que permitam verificar a exatidão dos lançamentos contidos nos respectivos livros. Se o próprio sócio gerente declara que os livros e documentos se extraviaram, não resta alternativa à autoridade senão arbitrar o lucro LANÇAMENTOS DECORRENTES. Mantido o arbitramento do IRPJ, os lançamentos decorrentes devem observar essa decisão.
Numero da decisão: 101-95.217
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4725974 #
Numero do processo: 13963.000132/94-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Não há nulidade em lançamento efetuado por agentes fiscais fora da juridição da autuada. 2 - A multa de ofício de 80% veiculada pela MP 297/91, tendo em vista sua publicação em 29/06/91, só tem eficácia em relação ao fato gerador julho/91. 3 - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por liminar em mandado de segurança ou por depósito judicial não impedem o lançamento, pelo Fisco, do crédito tributário litigado com o fim de resguardar eventual direito do Erário. 4 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 5 - Aos Tribunais Administrativos falece competência para conhecerem de incidentes de inconstitucionalidades de leis ou atos normativos. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73106
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4728150 #
Numero do processo: 15374.001356/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO – COMPROVAÇÃO – Para que possam ser considerados na apuração do lucro real, as despesas contabilizadas pelo contribuinte devem estar embasadas em documentos que assegurem a veracidade do que está escriturado. DESPESAS DE VEÍCULOS – DEDUTIBILIDADE – As despesas operacionais realizadas com veículos são dedutíveis quando comprovada a efetiva utilização nas atividades normais da pessoa jurídica. DESPESAS COM SALÁRIOS INDIRETOS – DEDUTIBILIDADE – São dedutíveis os gastos relacionados com salários indiretos aos administradores da pessoa jurídica, quando pagos a beneficiários identificados e individualizados, nos termos do § 3ª, letra “a” do artigo 297, do RIR/94. IRFONTE – SALÁRIOS INDIRETOS – Cabível o lançamento a título de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as parcelas correspondentes a salários indiretos que deixaram de ser adicionadas nas respectivas folhas de pagamentos e não incorporaram a base de cálculo do imposto retido mensalmente sobre os salários dos administradores.
Numero da decisão: 101-95.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ e da CSL as despesas com veículos e com assistência médica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4726995 #
Numero do processo: 13984.000467/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3 - Em observância ao Decreto nº 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireeta. 4 - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF (MP nº 1770-44). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72970
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4724575 #
Numero do processo: 13906.000020/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - O art. 147, § 1, do CTN, não obsta a demonstração do erro cometido na declaração, em sede de impugnação tempestiva na via administrativa de contencioso fiscal. Comprovado, por Laudo Técnico, que o VTN da propriedade não foi corretamente observado no lançamento, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-72283
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4727982 #
Numero do processo: 15374.000533/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Data do fato gerador: 10/01/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF - Rezam as normas processuais que os Embargos de Declaração devem ser interpostos tão-semente para tratar de matéria eivada de omissão, contradição ou obscuridade presente no Acórdão, não havendo possibilidade de novo julgamento da matéria por meio desse instituto processual, que se encontra absolutamente preclusa. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.297
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4728067 #
Numero do processo: 15374.000928/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CUSTOS. - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. - GLOSA. – O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais incorridas ou realizadas, contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo, há de ser acompanhada do elemento probatório, produzido pela Fiscalização. Os gastos suportados com reparos, conservação ou substituição de partes e peças, para que venham de ser capitalizados ou imobilizados, com vistas a que se submetam ao processo de depreciação, cabe não só produzir a prova de que provocaram o aumento da vida útil do bem por prazo superior a um ano, como também determinar o novo prazo de vida útil durante o qual o bem em questão deverá ser depreciado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4727812 #
Numero do processo: 15165.002202/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando esteja presente o requisito essencial de ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou haja omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. A não ocorrência de alguma dessas hipóteses implica rejeição dos embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.439
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO