Numero do processo: 13674.000090/89-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A BASE DE CÁLCULO - contribuição para o PIS/FATURAMENTO, a ser recolhida com recursos próprios da empresa e o seu faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67853
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 11080.004015/91-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF nº 100, de 15.09.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-68185
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 11040.000233/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IUM - OMISSÃO DE RECEITA - 1)Suprimentos de caixa com recursos, cuja origem e ingresso na empresa o contribuinte nào logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis; 2) PASSIVO FICTÍCIO. Indemonstrado que obrigações constantes da conta "Fornecedores" constituem, realmente, obrigações a liquidar (passivo real) pressupõe-se que elas correspondem a obrigações já pagas com recursos à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67548
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 11030.000532/91-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68377
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 11080.001264/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTES E TRIBUTOS FEDERAIS. Apresentação espontânea, fora do prazo. Descabe aplicação de multa, nos termos do art. nº 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68667
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 11020.000727/91-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Impugnação apresentada fora de prazo. Não instaurada a fase litigiosa do procedimento, não se toma conhecinmento do recurso. Aplicação dos artigos 14, 15 e 23, II, e & 2º, II, do Decreto nº 70.235/72,.
Numero da decisão: 201-68228
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13629.000600/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO.
Inexistindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. INFORMAÇÃO INEXATA.
É legítimo o lançamento decorrente de informação inexata constante de DCTF, quando a razão indicada como causa de suspensão de exigibilidade não seja comprovada.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
COMPENSAÇÃO. PIS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EFETIVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO.
A compensação entre tributos da mesma espécie e destinação constitucional prevista na Lei no 8.383, de 1991, art. 66, era efetuada pelo contribuinte em sua escrituração, não bastando, para tornar insubsistente o lançamento, a demonstração da existência de sentença transitada em julgado autorizando a compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81358
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13153.000190/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70815
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 13005.000424/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/05/1997
PIS. LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM INDÉBITO DE FINSOCIAL APURADO EM PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96.
Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e das formas de sua execução ou liquidação, que se pode dar mediante compensação (arts 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a liquidação da sentença que reconheceu o direito à repetição do indébito tributário e mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da declaração administrativa legalmente prevista, da qual devem necessariamente constar as informações relativas aos supostos créditos utilizados e aos respectivos débitos a serem compensados. O Poder Judiciário não pode, nessa atividade, substituir-se à autoridade administrativa (art. 142 do CTN).
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81407
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13682.000016/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio da não-cumulatividade garante apenas o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
SAÍDA DO PRODUTO FINAL NÃO TRIBUTADO. ESTORNO DO IMPOSTO.
Mesmo com o advento da Lei nº 9.779/99, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de produtos que não sejam tributados, deve ser anulado mediante estorno (IN SRF nº 33/99, art. 2º, § 3º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78894
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
