Numero do processo: 10830.002485/88-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Rejeita-se a tese exposta face ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 94.482/SP, DE 06.10.82).
IRPJ - CUSTOS E OU DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - PROVA EMPRESTADA - Não pode prosperar o lançamento efetuado com base em cópias de autos de infração lavrados pela fiscalização estadual (prova emprestada), sem um exame acurado das repercussões na tributação do Imposto de Renda de Pessoas jurídicas, especialmente porque até o presente momento, decorridos mais de treze anos, o litígio submetido ao julgametno do Tribunal de Impostos e Taxas não foi inteiramente solucionado.
IRPJ - GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA - A falta de constituição de rpovisão para pagamento de imposto de renda ou mesmo a constituição da mesma provisão, não assegura a dedutibilidade d acorreção ou atualização monetária dos valores correspondentes a mesma provisão, face à proibição expressa estabelecida no artigo 22 do Decreto-lei nr. 1.967/82 e cuja vedação só foi levantada com o advento do artigo 4o., Decreto-lei nr. 2.323/87, e quando o impsoto tenha sido pago no vencimento.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LCUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - O valor creditado ao sócio-diretor a título de empréstimo ou antecipação de direitos deve ser excluído do montante do Patrimônio Líquido, até o limtie dos lucros suspensos, para cálculo da correção monetária, sob pena de caracterização da distribuição disfarçada de lucros.
IRPJ - IMOBILIZAÇÕES CONTABILIZADAS COMO DESPESAS OPERACIONAIS - Gastos efetuados para a limpeza de lagoas existentes no terreno classificam-se como simples despesas de manutenção e conservação mas outras melhorias como terraplanagem, compras de terras especiais e plantação de gramas e outras plantas diversas devem ser ativadas. Os dispêndios efetuados cmo retífica de motores devem ser classificados no ativo permanente quando a autoridade lançadora comprovar que os melhoramentos introduzidos aumentaram em mais de um ano, na vida útil prevista no ato da aquisição dos mesmos motores.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriadas como despesas operacionais na determinação do lucro real, as aquisições de baixelas, lavaora e refrigerador, a título de brindes, por não preencher os requisitos estabelecidos no Parecer Normativo CST nr. 15/76, ainda que tenham sido doadas a clientes preferenciais, por que não normais e nem usuais.
IRPJ - DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR - Só podem ser admitidas como custos ou despesas operacionais, os dispêndios realizados com viagens no exterior e efetivamente comprovados mediante documentação hábil e idônea e, ainda, se comprovada a necessidade, usualidade e normalidade dos mesmos apra a realização negócios da pessoa jurídica.
Rejeitada a preliminar e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93264
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio as parcelas de Cr$ 19.412.400,00, Cr$ 1.925.357.376,00, Cr$ 5.803.528.426,00 e Cz$ 1.747.533,41, respectivamente, nos exercícios de 1984, 1985, 1986 e 1987.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10850.001197/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77191
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.005919/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-96.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10835.000443/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76370
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10831.001493/95-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUBFATURAMENTO E SUPERFATURAMENTO - não se pode considerar produto estrangeiro importado com subfaturamento ou superfaturamento de seu valor, por erro de preenchimento nos documentos necessários ao despacho aduaneiro. Incabível a multa do inciso III, do art. 526, do Regulamento Aduaneiro, por falta de caracterização.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-29116
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10840.000430/94-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A teor do artigo 17 da MP nº 1.110, de 30.08.95, o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. TRD - Inaplicável a TRD como índice de correção monetária ou juros no período compreendido entre 04.02 e 31 de julho de 1991. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73862
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.003519/92-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3 DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado"é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71858
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10845.003943/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. A exclusão da sistemática do SIMPLES surte efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que a contribuinte incorreu na situação excludente.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32200
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10835.000412/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação de Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação de Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo a DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José
Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10835.001296/93-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5, XXXV, CF/88). Entretanto face à peculiaridade do caso concreto, onde tem-se o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, com o conseqüente expurgo dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico pátrio, através de Resolução do Senado Federal, cabe às cortes administrativas a adequação dos atos administrativos a tais decisões. 2) Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento, para declarar a nulidade do lançamento por estar embasado em legislação declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 201-72809
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencimdo Dr. Henrique Pinheiro Torres (Suplente).
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
