Numero do processo: 10680.720811/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO AS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS. ESCREVENTES DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL CONTRATADOS PELO OFICIAL TITULAR. FILIAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. IPSEMG. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME GERAL. Os escreventes de cartório extrajudicial não são considerados como servidores efetivos, de modo a que sejam considerados como filiados ao regime de Próprio de Previdenciária Privada, de modo que sobre a remuneração creditada aos mesmos, deveria ser feita a arrecadação de suas contribuições mediante descontos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10140.721246/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Léo Meirelles do Amaral , Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10166.730565/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010
PRELIMINAR. RECURSOS. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Deve-se conhecer dos recursos voluntários das empresas Target Veículos Ltda e Egave Empresa Gestora de Administração e Vendas S/C Ltda, já que presentes os requisitos de admissibilidade, e não conhecer dos demais recursos das empresas integrantes do Grupo Econômico posto que não lhes é extensiva a solidariedade em relação às contribuições destinadas a terceiros (Salário-Educação, Incra, Senac, Sesc e Sebrae).
RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO.
São segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria empregado, as pessoas físicas que prestam serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS.
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a cobrança e recolhimento das contribuições devidas a outras entidades e fundos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150%.
Restando configurado um dos elementos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, o percentual da multa de que trata o inciso I, do artigo 44, da Lei n.º 9.430/1996 deverá ser duplicado.
Numero da decisão: 2401-005.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário apresentado pela autuada e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, em não conhecer dos recursos das demais empresas integrantes do grupo econômico
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10830.008805/2003-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
(Súmula Carf nº 38)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
(Súmula Carf nº 26)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, a que alude o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE. VALORES ACEITOS PELA FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO.
É razoável admitir que, além dos rendimentos omitidos, os ingressos de recursos declarados pela pessoa física como receitas da atividade rural tenham transitado, igualmente, por suas contas bancárias. Para fins de comprovação da origem dos depósitos bancários, é possível aceitar o montante da receita bruta da atividade rural informada previamente pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário, mormente quando a autoridade lançadora acolhe como válida essa mesma quantia declarada para proceder ao arbitramento do resultado da exploração da atividade rural.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE RURAL.
Quando a partir do conjunto fático-probatório dos autos, disponível à autoridade lançadora no curso do procedimento fiscal, ficar evidenciado que as receitas da pessoa física são decorrentes unicamente da exploração da atividade rural, não havendo, por outro lado, qualquer indício que a omissão de rendimentos apurada possa ter origem em outra atividade, cabe a tributação à razão de 20% da omissão identificada.
Numero da decisão: 2401-005.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, afastar a decadência e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, com respeito à infração de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada, excluir a quantia de R$ 113.150,45, reduzindo, na sequência, a base de cálculo do imposto devido a 20% da omissão de rendimentos correspondentes ao saldo remanescente.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 16327.721150/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se acolhem os embargos declaratórios quando o acórdão recorrido decidiu respeitando os limites das infrações apontadas pelo agente lançador como fundamento para a constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 2401-005.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, na parte admitida pelo presidente da Turma, e, no mérito, negar-lhes provimento, por inexistência do vício apontado pela Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 19515.004716/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA DE TITULARIDADE DO "DE CUJUS". EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESPÓLIO DA ORIGEM DOS RECURSOS CREDITADOS EM CONTA DO FALECIDO. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA.
Para efeitos da presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a comprovação da origem dos recursos depositados é uma obrigação de caráter personalíssimo, a cargo exclusivo do titular da conta-corrente ou de investimento mantida junto a instituição financeira. É improcedente o lançamento tributário que considera omissão de rendimentos tributáveis quando o espólio, na pessoa do inventariante, deixa de comprovar a origem dos recursos creditados na conta bancária da pessoa física, relativamente a ano-calendário anterior ao óbito.
Numero da decisão: 2401-005.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10140.722313/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os Embargos Declaratórios, para o fim de sanar omissão no acórdão embargado.
Numero da decisão: 2401-005.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e dar-lhes provimento, sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão 2401-004.642, julgado em 14/3/17, e sanar a omissão existente no Acórdão embargado, quanto à preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, mantendo inalterado o resultado do julgamento, e designando a redatora para redigir o voto vencedor, conselheira Andréa Viana Arrais Egypto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.003564/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
PRELIMINAR. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Inexiste nos autos elementos que identificam com certeza e segurança o Recorrente como sujeito passivo do lançamento fiscal referente a omissão de rendimentos referentes a recursos movimentados no exterior. No que se refere aos lançamentos realizados em relação ao Acréscimo Patrimonial à Descoberto e em relação à omissão de rendimentos referentes aos depósitos bancários de origem não comprovada aidentificação do sujeito passivo está correta. Preliminar parcialmente rejeitada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A falta de comprovação mediante documentação hábil e idônea sobre a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento, leva a presunção de omissão de rendimentos, autorizando o lançamento do imposto correspondente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FONTES NO EXTERIOR.
Os documentos colacionados pela autoridade fiscal não comprovam tratar-se de conta ou movimentação financeira em nome do Recorrente; não consta nos autos a ficha ou cartão de abertura de conta nem tampouco o número da suposta conta corrente do beneficiário final; não consta dos autos a titularidade da conta em nome do Recorrente, nem tampouco o extrato da movimentação financeira com possíveis rendimentos atribuídos a ele como beneficiário final; e, não existe nos autos prova de transferências de numerários do Recorrente no Brasil, nem tampouco de conta corrente ou remessa para o Exterior.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Quando o acréscimo patrimonial de pessoa física não for justificado (rendimentos tributáveis não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva) as quantias correspondente são tributáveis, autorizando o lançamento do imposto correspondente.
APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA 150%. SÚMULA 14.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, razão pela qual não há como manter o agravamento da multa de ofício qualificada lançada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic devidamente demonstrada no auto de infração, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Aplicação da Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA 28
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2401-005.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para afastar o lançamento sobre o ganho de capital referente aos imóveis matriculas nº 68.910 e 69.153.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.732554/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não caracteriza cerceamento de direito de defesa, o indeferimento de pedido de perícia, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. A prova pericial é prescindível quando não há nos autos elementos que demandem o conhecimento técnico especializado de profissional com habilidade e experiência que esclareçam certas dúvidas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA DE JUROS.
Os juros pagos, por pessoa jurídica à pessoa física, em decorrência de alienação a prazo de participação societária, não compõem o preço de alienação, para efeitos de apuração do ganho de capital, estando sujeitos à tributação na forma do art. 620 do Regulamento do Imposto de Renda.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A PRAZO. APURAÇÃO INCORRETA. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Para efeitos de apuração do ganho de capital na alienação a prazo de participação societária, considera-se custo de aquisição, nos termos da legislação, o valor avaliado de acordo com o período de aquisição de cada participação.
Por força de decisão judicial, que reconheceu a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de ações adquiridas até 31/12/1983, o custo de aquisição das adquiridas a partir de 01/01/1984 é apurado proporcional a participação dessas no total da ações.
O ganho de capital nas alienações a prazo de participação societária deverá ser apurado como venda à vista, sendo o imposto pago na medida em que as parcelas forem recebidas. O percentual de ganho aplicado sobre cada parcela recebida é determinado pela relação entre o ganho de capital e o preço efetivo da alienação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial para afastar a omissão de rendimentos de juros recebidos da pessoa jurídica.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Numero da decisão: 2401-005.058
Decisão:
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 15956.720064/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
ILEGALIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
É proibido o controle de constitucionalidade pela Administração Tributária, consoante norma estabelecida no art. 26-A do Decreto nº 70.235/77, bem como enunciado da Súmula CARF nº 2, razão porque rejeito referidos argumentos.
Não há cerceamento do direito de defesa. A DRJ entendeu como correto a forma de apuração do ganho de capital do modo como determinado no lançamento. Foi mantido a exigência do imposto suplementar e da multa exigida de acordo com o livre convencimento da turma julgadora.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. BENFEITORIAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
A partir de 1º de janeiro de 1997, para efeito de apuração de ganho de capital de imóvel rural é considerado o valor da terra nua declarado pelo alienante no Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), relativamente aos anos de alienação e de aquisição. Quando as benfeitorias não houverem sido deduzidas como custo ou despesa da atividade rural, o ganho de capital é determinado pela diferença entre o valor da terra nua do ano de alienação do imóvel somado ao valor correspondente às benfeitorias, menos o valor da terra nua do ano de aquisição somado aos custos das benfeitorias.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA.
Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal.
Numero da decisão: 2401-005.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos a relatora e os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
(Assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
