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7083123 #
Numero do processo: 10660.724592/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. REJEIÇÃO. Não restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, sobretudo quando objetiva rediscutir matéria já devidamente debatida por ocasião do julgamento atacado e devidamente inserta no decisum em comento, não prosperando o suposto vício argüido. EMBARGOS DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIDOS. CORREÇÃO. ESCLARECIMENTO. Nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos para sanear o lapso manifesto quanto ao equivoco no valor do VTN.
Numero da decisão: 2401-005.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, acolhê-los em parte para o fim de corrigir o erro material no Valor da Terra Nua (VTN), atribuindo o VTN de R$ 1.575.00, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6991789 #
Numero do processo: 18088.720124/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVO. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida, após esse prazo legal considera-se intempestivo o recurso.
Numero da decisão: 2401-005.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão da sua intempestividade, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7083127 #
Numero do processo: 12045.000278/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NATUREZA DO VÍCIO DE NULIDADE. Deixa-se de acolher os embargos declaratórios quando inexistentes os vícios apontados no acórdão recorrido, o qual expressamente manifestou-se pela nulidade do lançamento por vício formal.
Numero da decisão: 2401-005.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, por inexistência dos vícios apontados pelo contribuinte. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6991777 #
Numero do processo: 10283.720490/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA Os tributos cuja constituição do crédito foi atribuída legalmente ao sujeito passivo (lançamento por homologação), sujeitam-se ao prazo decadencial previsto no artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, havendo seu deslocamento para o artigo 173, I, desse código na hipótese de dolo, fraude ou simulação ou quando o sujeito não dá acesso ao fisco, mormente pelo pagamento, aplicando-se o precedente do STJ.
Numero da decisão: 2401-005.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e negar provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6985102 #
Numero do processo: 10882.002457/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2000 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula Carf nº 103). RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. Não se conhece do recurso voluntário quando ausente, por parte do recorrente, o interesse recursal.
Numero da decisão: 2401-005.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício. Por maioria, em não conhecer do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que conheciam do recurso voluntário e negavam-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6664928 #
Numero do processo: 10725.002980/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DISTINTA AO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei no 8.213/91. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, atinentes a questões distintas daquelas debatidas no processo judicial. In casu, inválida a decisão proferida por falta da análise acerca dos argumentos e documentos trazidos pelo contribuinte quando tratar-se de matéria distinta da Ação Judicial, por ofensa ao aspecto substancial da garantia do contraditório, ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DISTINTA DAQUELA AVIADA NA AÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 59, II, IN FINE, DO DECRETO Nº 70.235/72. Configura-se cerceamento de defesa o não conhecimento de matérias de relevância aduzidas na impugnação, porém, não contidas na ação judicial aviada no Justiça Federal. Súmula CARF nº 1. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão de primeira instância. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

6726288 #
Numero do processo: 10580.005351/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2005 ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. MATÉRIA DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais carece de competência para se pronunciar sobre o processo administrativo de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo. ALIMENTAÇÃO "IN NATURA". NÃO INCIDÊNCIA. Não integra o salário-de-contribuição a parcela "in natura" recebida a título de alimentação, esteja ou não a empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6726308 #
Numero do processo: 19515.722073/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2008 GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REVISÃO DE OFÍCIO DA GFIP. COMPETÊNCIA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. DESCABIMENTO. É competente a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo (Defis) para proceder a revisão de ofício da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) apresentada pelo sujeito passivo, na hipótese de valores compensados indevidamente. Não há nulidade no ato administrativo de lavratura de auto de infração para a exigência dos valores compensados indevidamente, em vez da adoção do procedimento de auditoria interna, por não acarretar efetivo prejuízo ao sujeito passivo, permitindo-lhe o pleno exercício do direito à defesa e ao contraditório, nos termos da legislação em vigor. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Como destinatário final da diligência, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade da sua determinação para o esclarecimento de ponto controvertido ao deslinde do julgamento, não constituindo a realização da diligência um direito subjetivo do interessado. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. Na sistemática do lançamento por homologação, a lei prevê que o sujeito passivo determine e quantifique a obrigação tributária, antecipando o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. A regra de contagem do prazo decadencial, a partir da data da ocorrência do fato gerador, é inaplicável quando não comprovado pagamento antecipado contemporâneo a data de vencimento da obrigação tributária. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. Correta a glosa dos valores indevidamente compensados em GFIP, acrescida de juros e multa de mora, quando o sujeito passivo não comprova a existência do direito creditório. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE. Cabível a imposição de multa isolada de 150% - prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212, de 1991 - quando comprovada a falsidade da compensação efetuada pelo sujeito passivo, pelo oferecimento voluntário e consciente de crédito sabidamente inexistente para tal fim. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO 11%. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. A compensação de valores de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra poderá ser efetuada em GFIP somente com débitos de contribuições previdenciárias, não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, que deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo. LEI TRIBUTÁRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA ISOLADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária que prevê a aplicação de multa isolada no importe de 150% (Súmula Carf nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e a decadência, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6659668 #
Numero do processo: 11030.721499/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESPESAS COM EDUCAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Tendo sido comprovado que o pagamento das despesas com educação de dependente fora feita pelo contribuinte, há que se aceitar a dedutibilidade das mesmas na declaração de imposto de renda. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6739102 #
Numero do processo: 11030.001684/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2008 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao número do DEBCAD e o Período de apuração.
Numero da decisão: 2401-004.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, para, sanando o vicio apontado, corrigir o erro material constante no acórdão embargado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA