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11395776 #
Numero do processo: 10925.724992/2020-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A contribuição ao SENAR, destinada ao atendimento de interesses de um grupo de pessoas; formação profissional e promoção social do trabalhador rural; inclusive financiada pela mesma categoria, possui natureza de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, em sua essência jurídica, destinada a proporcionar maior desenvolvimento à atuação de categoria específica, portanto inaplicável a imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, que abrange apenas as contribuições sociais (gerais) e as contribuições destinadas à intervenção no domínio econômico. São devidas as contribuições ao SENAR sobre as receitas de exportação.
Numero da decisão: 2401-012.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-012.589, de 15 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 17095.720076/2024-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11437413 #
Numero do processo: 10235.720813/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Verificada omissão de rendimentos, a autoridade tributária lançará o imposto de renda, de ofício, com os acréscimos e as penalidades legais, considerando como base de cálculo o valor da renda omitida. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem ela vinculados. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A tempestiva interposição de impugnação e recurso voluntário ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo, nos termos do artigo 151, inciso III do CTN.
Numero da decisão: 2401-012.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11446475 #
Numero do processo: 15746.720206/2023-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2019 GANHO DE CAPITAL. CISÃO PARCIAL DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE AÇÕES. DISPONIBILIDADE. OCORRÊNCIA. Quando a operação de reorganização societária se dá por cisão parcial desproporcional, da qual resulta para o acionista a atribuição de participação avaliada em valor superior ao custo das ações canceladas, e esse acréscimo decorre da transferência de riqueza titularizada por outros sócios, e não da valorização de ativo já pertencente ao contribuinte, há aquisição de disponibilidade econômica e jurídica de renda no momento da operação, nos termos do art. 43 do CTN. O acréscimo, certo, líquido e mensurado em laudo de avaliação, não constitui ganho meramente potencial sujeito a realização futura, configurando ganho de capital tributável. GANHO DE CAPITAL. PERDA PATRIMONIAL DE PESSOA JURÍDICA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A perda patrimonial suportada por pessoa jurídica da qual o contribuinte é acionista não é dedutível na apuração do ganho de capital da pessoa física, ainda que correspondente à sua cota de participação, por se tratar de decréscimo ocorrido em patrimônio diverso. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. A presunção é relativa e cabe ao contribuinte elidi-la mediante prova individualizada da origem de cada crédito, não bastando a indicação genérica da fonte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE CONTAS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. CONTA DE QUE É COTITULAR. EXCLUSÃO. Devem ser excluídos da base de cálculo os depósitos cuja origem se acha comprovada em conta de que o contribuinte é cotitular, por configurarem mera movimentação de recursos no interior de sua própria esfera patrimonial, sem ingresso de riqueza nova apta a caracterizar aquisição de disponibilidade de renda. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO DE 20%. PRESSUPOSTO NÃO DEMONSTRADO. O arbitramento do resultado da atividade rural à razão de vinte por cento da receita bruta pressupõe a demonstração de que os valores constituem receita da atividade rural, configurando etapa posterior à definição de sua origem. Não comprovado que os depósitos provêm da exploração rural, não há premissa que autorize o arbitramento, nem se pode reputá-los oferecidos à tributação na cédula rural da declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2401-012.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para excluir o valor de R$ 219.000,00 da base de cálculo da infração Omissão de Rendimentos Caracterizados por Depósitos Bancários de Origem não Comprovada. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11446432 #
Numero do processo: 11610.725486/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Devidamente comprovado o pagamento de pensão alimentícia com documentos idôneos, deve ser aceita a dedução de despesas do IRPF.
Numero da decisão: 2401-012.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento parcial para cancelar a glosa de despesas de pensão alimentícia de R$ 32.642,75. Vencido o conselheiro Márcio Henrique Sales Parada, que dava provimento em maior extensão. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11446244 #
Numero do processo: 11030.720128/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11446286 #
Numero do processo: 10540.721584/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. RECIBOS INSUFICIENTES. SÚMULA CARF Nº 180. A apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais para fins de comprovação de despesas médicas. Intimado o contribuinte a demonstrar a efetividade dos pagamentos e quedando silente, correta a glosa das despesas deduzidas.
Numero da decisão: 2401-012.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Wilderson Botto, que dava provimento parcial para restabelecer a dedução da despesa médica, no valor de R$ 7.200,00, na base de cálculo do imposto de renda. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11532118 #
Numero do processo: 10340.720341/2021-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. REVELIA NA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento em relação a quem a apresenta e na medida da matéria impugnada. Se o responsável solidário arrolado que não impugna o lançamento, é parte ilegítima para recorrer. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PROVA AUTÔNOMA. NULIDADE. PARCIALIDADE. INEXISTÊNCIA. O processo administrativo fiscal é independente da esfera penal, e o lançamento apoiado em prova autônoma constante dos autos não se invalida pela pendência de ação penal nem pela formalização de representação fiscal para fins penais em apartado. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. REAL BENEFICIÁRIO. LANÇAMENTO NA PESSOA FÍSICA. Comprovado que os rendimentos do contribuinte foram alocados em contas de interpostas pessoas para ocultá-los, é legítima a identificação do real beneficiário e a constituição do crédito na pessoa física, nos termos dos arts. 121, parágrafo único, inciso I, e 149, inciso VII, do CTN, do §5º do art. 42 da Lei nº 9.430/96 e das Súmulas CARF nº 12 e nº 32. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 caracteriza a omissão de rendimentos pela falta de comprovação da origem dos recursos creditados, cabendo ao contribuinte o ônus de comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos valores, não bastando alegação desacompanhada de prova. MULTA QUALIFICADA. DOLO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA CARF Nº 34. É cabível a qualificação da multa de ofício quando comprovada a movimentação de recursos em contas de interpostas pessoas com o intuito de ocultar rendimentos de atividade ilícita, restando demonstrado o dolo. MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. A multa qualificada de 150% reduz-se a 100%, por força da superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o art. 44 da Lei nº 9.430/96, aplicando-se a retroatividade benigna do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN a ato não definitivamente julgado e sem reincidência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. São devidos os juros de mora à taxa SELIC sobre os débitos tributários federais, nos termos da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2401-012.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da responsável solidária, por preclusão. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário do contribuinte, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Andre Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11532154 #
Numero do processo: 10880.908271/2022-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2020 REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO. FACULDADE. COMPETÊNCIA. A vinculação de processos por conexão é faculdade regimental, e a sua apreciação cabe ao Presidente da Câmara ou da Seção de Julgamento, por despacho, e não ao colegiado no julgamento do recurso. Declarações de compensação com créditos, competências e documentos de arrecadação distintos não se convertem em pedido único pela identidade das teses jurídicas. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. MOTIVAÇÃO. Não é nulo o despacho decisório que identifica o documento de arrecadação apontado como origem do crédito, os códigos de receita que o compõem, o período de apuração, o valor original, o valor utilizado em compensações e o saldo disponível, e expõe como razão da não homologação a inexistência de parcela disponível do pagamento, hipótese estranha aos incisos do art. 59 do Decreto n. 70.235/72. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não é nula a decisão de primeira instância que se pronuncia com motivação expressa sobre cada uma das questões devolvidas, ainda que por fundamento diverso do pretendido pelo contribuinte. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. CONDIÇÃO ESTABELECIDA COM AMPARO EM LEI. A exigência de retificação das declarações da competência em que se deu o recolhimento indevido não constitui condição criada por norma secundária sem amparo legal, mas exercício da competência que o art. 170 do Código Tributário Nacional, o art. 89 da Lei n. 8.212/91 e o § 14 do art. 74 da Lei n. 9.430/96 atribuíram à administração tributária. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO. PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS. Consumido o pagamento apontado como origem do crédito por débito que o próprio contribuinte confessou em DCTFWeb, o reconhecimento do direito creditório depende da demonstração, parcela a parcela, de qual rubrica compôs indevidamente a base de cálculo, em que montante e em relação a quais segurados. Planilha e folha de pagamentos que não fazem essa demonstração não conferem certeza nem liquidez ao crédito. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. ERRO APURÁVEL PELO EXAME DA DECLARAÇÃO. O art. 147, § 2º, do Código Tributário Nacional pressupõe erro aferível a partir da própria declaração, e não erro cuja identificação dependa da reapuração da base de cálculo de toda a folha de pagamentos da competência. DILIGÊNCIA. INÉRCIA PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de retorno dos autos à unidade de origem quando serve para suprir prova que incumbia ao contribuinte produzir e cuja apresentação oportuna não se alegou impossível.
Numero da decisão: 2401-012.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rafael de Aguiar Hirano, Andre Barros de Moura, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11532175 #
Numero do processo: 16707.006066/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA. Não se vislumbra ilegitimidade passiva do contribuinte quando constituído crédito tributário em seu nome, em razão de ausência de recolhimento do IRPF pela fonte pagadora, vide enunciado 12 do CARF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES INFORMADOS EM DIRF. DÚVIDA DILIGÊNCIA FISCAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. CABIMENTO. Após a diligência, não tendo a fonte pagadora apresentado esclarecimentos em relação ao valor constante de DIRF, a autoridade julgadora, ao avaliar as peculiaridades do caso concreto, deve dar prevalência à que melhor atenda à verdade material.
Numero da decisão: 2401-012.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar provimento para cancelar as exigências relativas à omissão de rendimentos da empresa BRASINOX - BRASIL INOXIDÁVEIS S/A. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nunez Campos, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Marcio Henrique Sales Parada, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11532179 #
Numero do processo: 10437.720229/2018-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015, 2016 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO E INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em face do princípio do não-confisco ou de quaisquer outros princípios ou regras constitucionais. NULIDADE, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AVISO DE RECEBIMENTO NÃO SUBSCRITO PELO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARP N° 9. Notificações com avisos de recebimento não subscritos pelo contribuinte não ensejam a nulidade do Auto de Infração, por cerceamento de defesa, conforme dispõe a Súmula CARF n° 9: E válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DRJ. INEXISTÊNCIA. O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece que as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição nacional não havendo qualquer mandamento legal impondo a jurisdição territorial absoluta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Rendimentos tributáveis percebidos e não informados na declaração de rendimentos ficam sujeitos ao lançamento de ofício como omissão de rendimentos. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de ofício, no percentual de 75%, nos lançamentos de ofício para constituição do crédito tributário sobre omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-012.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e violações a princípios constitucionais. Na parte conhecida, rejeitar as prefaciais arguidas e negar provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nunez Campos, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Marcio Henrique Sales Parada, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA