Numero do processo: 11080.011718/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INCLUSÃO DE VALORES NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. VENDA DO ATIVO PERMANENTE.
Por determinação expressa do § 3º, inciso II, do art. 1º da Lei nº 10.833/03, a receita auferida com a venda de bem ativo não compõe a base de cálculo da COFINS não-cumulativa.
BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. RECEITA DA CESSÃO DE CRÉDITO DO ICMS.
Somente as receitas operacionais compõem a base de cálculo da COFINS não-cumulativa, sendo assim, o valor auferido com a cessão crédito do ICMS não compõe a base de cálculo dessa contribuição, por se tratar de receita não-operacional.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
A aquisição de produto para manutenção de máquinas utilizadas na atividade da empresa gera crédito da COFINS não-cumulativa
por ser essencial ao cumprimento do seu objeto social.
MANUTENÇÃO DO PRÉDIO GERA CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA.
Em razão da disposição do art. 3º, inciso VII c/c inciso I, art 15, ambos da Lei nº 10.833/03, os gatos com manutenção do prédio onde ocorre o processo de produção geram crédito da COFINS não-cumulativa, por se tratar de benfeitoria.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. CUSTO DO FRETE DE PRODUTO EM GARANTIA.
A assistência feita ao produto em garantia faz parte do processo de venda, portanto, o frete do produto em garantia, quando suportado pelo sujeito passivo da COFINS, gera crédito da COFINS não-cumulativa.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUA ESSENCIALIDADE PARA GERAR CRÉDITO.
Se o sujeito passivo não comprovar que a locação de veículo é essencial para o cumprimento do objeto social da empresa, deve ser negado o crédito da COFINS não cumulativa.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. COMPRA PARA RECEBIMENTO FUTURO.
As compras para recebimento futuro, desde que seja de insumos essenciais ao processo de produção e já estejam pagas, geram crédito da COFINS não-cumulativa.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.622
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para admitir o creditamento dos valores referentes aos custos com ativo permanente, a recuperação de despesas, aos fretes de produtos com garantia e as compras para recebimento futuro comprovadas por notas fiscais idôneas constantes nos autos. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho quanto a possibilidade de creditamento dos valores referentes a recuperação e despesa.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13899.000045/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/10/1993 a 31/07/1994
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP. DECADÊNCIA. CINCO
ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal
Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°
8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de
contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos
tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 40 do artigo 150 do
Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data
do fato gerador.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 203-13.780
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Oficio, uma vez que se operou a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores constantes nos autos, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10875.720305/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 16327.004299/2002-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 28/01/1998, 25/02/1999, 28/04/1998, 24/06/1998, 29/07/1998, 30/09/1998, 28/10/1998, 25/11/1998, 29/12/1998.
Ementa: CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO FEITOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO. AUTOCOMPENSAÇÃO. Tendo o Banco, contribuinte de direito, retido e recolhido a maior a CPMF e, apercebendo-se do equívoco, estornado esse valor em favor do cliente, contribuinte de fato, mostra-se correto o seu procedimento de proceder a autocompensação [diminuir do valor devido da CPMF aqueles valores recolhidos a maior em períodos anteriores], a teor da regra contida no art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/04/1998, 22/07/1998, 06/10/1998, 15/01/1999; 30/04/2001, 04/02/2002, 29/08/2002.
Ementa:MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INICIO DA AÇÃO FISCAL. TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS.
O Mandado de Procedimento Fiscal presta-se a mero instrumento de controle da Administração Tributária, e, mesmo que cientificado ao sujeito passivo objeto da ação fiscal, não deve ser considerado como determinante do início do referido procedimento. No caso, o próprio Fisco assim o considerou quando da lavratura do seu Termo de Verificação Fiscal.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/04/1998, 22/07/1998, 06/10/1998, 15/01/1999; 30/04/2001, 04/02/2002, 29/08/2002.
Ementa: CPMF. MULTA POR INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. FACULDADE, MAS NÃO OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENALIDADE COM BASE NA RETIFICAÇÃO.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória, decorrente de informações inexatas, incompletas ou omitidas na Declaração Trimestral da CPMF foi instituída pelo art. 47 da Medida Provisória nº 2.037-21, de 25/08//2000, reeditada até a nº 2.158-35/2001, e deve ser calculada levando- se em conta as informações da Declaração original, que é obrigatória. A Declaração retificadora, porque facultativa e visando à correção de erros ou omissões, não pode ser confrontada com a original nem com outra retificadora anterior, para fins de aumento dessa multa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.624
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: a) por maioria de votos, em reconhecer que o MPF não demarca o início da ação fiscal, vencido o conselheiro Júlio César Alves Ramos; b) por maioria de votos, em afastar a exigência da diferença de CPMF supostamente não recolhida em face dos procedimentos de compensação, vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos; c) por unanimidade de votos, em afastar o agravamento da multa de oficio; e d) por maioria de votos, em afastar a exigência da Multa Regulamentar. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Adriana Oliveira e Ribeiro. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para elaborar o voto vencedor. Declarou-se impedido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10530.000526/2005-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2004
a multa pela falta da entrega da DIF -Papel imune incide uma única vez, sendo a autuação de R$ 2.500,00 por DIF não entregue, tendo em vista que a contribuinte é optante pelo SIMPLES.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11080.001687/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO, INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da
inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula n° 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, a qual foi consolidada pelo CARF com a seguinte redação:
"O CARF não é Competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de legislação tributária"
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.649
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 12907.720069/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 27/08/2008
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA EXTINÇÃO. LANÇAMENTO. TRIBUTO RELATIVOS ÀS MERCADORIAS NACIONALIZADAS E APLICAÇÃO DE MULTA.
O descumprimento do prazo para extinção do regime aduaneiro de admissão temporária de mercadoria nacionalizada implica cobrança dos créditos tributários correspondentes e aplicação da multa prevista no inciso I, do art. 72, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-012.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 11128.002549/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 07/04/2006
NULIDADE. VÍCIO FORMAL. MEROS ERROS FORMAIS. DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS E OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS
A existência de pequenos erros formais não acarreta nulidade do auto de infração, quando devidamente observados os requisitos estabelecidos no artigo 10 do Decreto n. 70.235/72, especialmente, a descrição objetiva do fato autuado e a penalidade aplicável.
MULTA. IMPORTAÇÃO SEM LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA E RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA SUJEITA AO LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA.
A importação de mercadoria sem licenciamento nas situações em que haja exigência de licenciamento não-automático, constitui infração ao controle administrativo das importações, por importação de mercadoria sem licença de importação.
MULTA. IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM. INFRAÇÃO.
A classificação incorreta na NCM configura infração punível com a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria incorretamente classificada, nos termos do art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3401-012.593
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 13896.722134/2016-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 20/07/2012 a 26/06/2014
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA.
Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 10909.720366/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008, 2009
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF.
A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, pois o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA/ADUANEIRA. INTENÇÃO DO AGENTE. EXTENSÃO E EFEITOS DO ATO. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Nos termos da lei, salvo disposição em contrário, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO COM FALTA DE INFORMAÇÕES. NATUREZA JURÍDICA DA PENALIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não se conhece de matérias em sede recursal fundamentada em argumentos díspares daqueles apresentados na fase de defesa administrativa anterior, por preclusão, pois viola o princípio da dialeticidade e suprime instância, exceção cabível apenas quanto àquelas de ordem pública.
Numero da decisão: 3401-013.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário por inovação dos argumentos de defesa (preclusão) e, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.069, de 23 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 12689.721318/2012-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Júnior, Mateus Soares de Oliveira , George da Silva Santos, Catarina Marques Morais de Lima (substituta integral) e Ana Paula Giglio (Presidente Substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
