Sistemas: Acordãos
Busca:
7435802 #
Numero do processo: 13601.000319/2001-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ART. 11 DA LEI Nº 9.799/1999. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF n° 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei n° 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/1998, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte.
Numero da decisão: 3401-005.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos o relator (Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco) e o Conselheiro Cássio Schappo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mara Cristina Sifuentes. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Redatora designada. (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7414012 #
Numero do processo: 10516.000019/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2008 IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. FRAUDE DOCUMENTAL. PERDIMENTO. CONVERSÃO DA MULTA. A constatação por parte da fiscalização das práticas de subfaturamento e fraude documental na importação, tipifica hipótese de dano ao Erário, sujeitando a mercadoria à Pena de Perdimento, nos termos do art. 105, VI e XI do Decreto-lei n° 37/66.
Numero da decisão: 3401-005.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente. (assinado digitalmente) TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado. Ausente justificadamente o conselheiro André Henrique Lemos.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7473889 #
Numero do processo: 15374.971294/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB analise os documentos anexados ao processo, posteriormente ao início do contencioso, elaborando relatório conclusivo sobre a existência do crédito postulado, vencidos os Cons. Lázaro Antonio de Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7449590 #
Numero do processo: 10880.903817/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Constatada a existência de crédito não utilizado, disponível nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deve-se homologar a compensação declarada. Eventual falha de sistema da Receita Federal no encontro de débito declarado e crédito por pagamento, não pode servir para penalizar o contribuinte.
Numero da decisão: 3401-005.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o crédito suficiente à homologação da compensação. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7449580 #
Numero do processo: 11060.900372/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora: (i) confirme se os valores de faturamento, tidos como base de cálculo para a contribuição no período analisado, contidos nos registros contábeis do contribuinte correspondem aos valores declarados ao fisco em DACON e DIPJ; (ii) confronte os débitos referentes à contribuição apurados com a base de cálculo conferida no item "i" e sob a alíquota aplicável ao regime tributário da recorrente, com os pagamentos efetuados em DARF referentes à contribuição, no período; e (iii) após o confronto do item "ii", identifique a efetiva existência de créditos pleiteados na PER/DCOMP e elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, cientificando a recorrente para que esta, se assim lhe convier, manifeste-se no prazo de 30 dias. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Relatório
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7483117 #
Numero do processo: 10665.723004/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 COFINS. CREDITAMENTO. FRETE. CONCEITO DE INSUMOS COM BASE NO CRITÉRIO DE ESSENCIALIDADE. Os gastos com fretes no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, e na transferência de insumos e de produtos em elaboração da filial para a matriz, geram direito ao crédito de COFINS na sistemática não-cumulativa, pois são essenciais ao processo produtivo da Recorrente. Os gastos com fretes na transferência de produtos acabados da filial para a matriz não geram direito ao crédito de COFINS, pois são gastos incorridos após o encerramento do processo produtivo da Recorrente e não são fretes em operações de venda. COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 8º DA LEI Nº 10.925/2004. FRETE. As pessoas jurídicas que produzam as mercadorias de origem animal ou vegetal especificadas no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão deduzir de COFINS crédito presumido calculado sobre bens e serviços utilizados como insumo, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. Os gastos com frete na compra destes bens devem ser adicionados ao seu custo de aquisição e seguir a mesma metodologia de apuração. COFINS. CREDITAMENTO. FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO ADQUIRENTE NÃO REPASSADO AO FORNECEDOR. O frete, como modalidade de custo de aquisição para o adquirente, apenas gerará crédito quando não repassado aos fornecedores da contribuinte.
Numero da decisão: 3401-005.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para reconhecer o crédito sobre (a1) fretes no retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda; (a2) fretes na transferência de insumo da filial para a matriz; e (a3) frete na transferência de produto em elaboração da filial para a matriz; (b) por unanimidade de votos, para afastar o direito de crédito integral em relação a "fretes em transferências não identificadas - Transferências de Embalagens da matriz para a filial", a "fretes relativos a outras entradas, remessas e transferências não anteriormente descritas", e a "despesas com reajustes de fretes (20%)", mantendo a decisão de piso; e (c) por maioria de votos, vencidos os Cons. Lázaro Antonio Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva, para reconhecer o crédito em relação a serviços que foram tributados (fretes de compras, fretes na aquisição de insumos importados, e fretes relativos a bens sujeitos a alíquota zero e com suspensão). O Cons. Tiago Guerra Machado votou ainda pelo provimento a créditos de fretes na transferência de produtos acabados da filial para a matriz, sendo vencido pelo posicionamento dos demais conselheiros. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da Turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente da Turma), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7471945 #
Numero do processo: 18471.001510/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1994 a 30/09/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem embargos de declaração quando no acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição. Embargos acolhidos em parte sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3401-005.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar erro material em relação à data de ciência da autuação. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7483127 #
Numero do processo: 10665.907218/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PIS. CREDITAMENTO. FRETE. CONCEITO DE INSUMOS COM BASE NO CRITÉRIO DE ESSENCIALIDADE. Os gastos com fretes no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, e na transferência de insumos e de produtos em elaboração da filial para a matriz, geram direito ao crédito de PIS na sistemática não-cumulativa, pois são essenciais ao processo produtivo da Recorrente. Os gastos com fretes na transferência de produtos acabados da filial para a matriz não geram direito ao crédito de PIS, pois são gastos incorridos após o encerramento do processo produtivo da Recorrente e não são fretes em operações de venda. PIS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 8º DA LEI Nº 10.925/2004. FRETE. As pessoas jurídicas que produzam as mercadorias de origem animal ou vegetal especificadas no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão deduzir de PIS crédito presumido calculado sobre bens e serviços utilizados como insumo, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. Os gastos com frete na compra destes bens devem ser adicionados ao seu custo de aquisição e seguir a mesma metodologia de apuração. PIS. CREDITAMENTO. FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO ADQUIRENTE NÃO REPASSADO AO FORNECEDOR. O frete, como modalidade de custo de aquisição para o adquirente, apenas gerará crédito quando não repassado aos fornecedores da contribuinte.
Numero da decisão: 3401-005.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para reconhecer o crédito sobre (a1) fretes no retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda; (a2) fretes na transferência de insumo da filial para a matriz; e (a3) frete na transferência de produto em elaboração da filial para a matriz; (b) por unanimidade de votos, para afastar o direito de crédito integral em relação a "fretes em transferências não identificadas - Transferências de Embalagens da matriz para a filial", a "fretes relativos a outras entradas, remessas e transferências não anteriormente descritas", e a "despesas com reajustes de fretes (20%)", mantendo a decisão de piso; e (c) por maioria de votos, vencidos os Cons. Lázaro Antonio Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva, para reconhecer o crédito em relação a serviços que foram tributados (fretes de compras, fretes na aquisição de insumos importados, e fretes relativos a bens sujeitos a alíquota zero e com suspensão). O Cons. Tiago Guerra Machado votou ainda pelo provimento a créditos de fretes na transferência de produtos acabados da filial para a matriz, sendo vencido pelo posicionamento dos demais conselheiros. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da Turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente da Turma), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7437685 #
Numero do processo: 10830.011090/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB: (a) junte aos autos a decisão irrecorrível dos processos judiciais nº 2005.02.01.007187-2 e 2001.51.10.001025-0, bem ateste como se houve superveniência de trânsito em julgado; (b) confeccione "Relatório Conclusivo" da diligência, com os esclarecimentos que se fizerem necessários; e (c) intime a contribuinte para que se manifeste sobre o “Relatório Conclusivo” e demais documentos produzidos em diligência, querendo, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, trintídio após o qual, com ou sem manifestação, sejam os autos remetidos a este Conselho para reinclusão em pauta para prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7463189 #
Numero do processo: 10880.940131/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 15/08/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. O reconhecimento do direito creditório vinculado a pagamento indevido ou a maior do que o devido está condicionado, primeiramente, à comprovação do efetivo recolhimento do tributo e, depois, à demonstração inequívoca da base de cálculo da contribuição, que deve ser realizada mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, além da escrituração contábil-fiscal da empresa. INCORPORAÇÃO DA DETENTORA DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Se o DARF que comprovaria o pagamento indevido ou a maior pertence a empresa que se alega incorporada, mas não é feita a prova desta incorporação, incabível a concessão do direito creditório.
Numero da decisão: 3401-005.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da Turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente da Turma), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN