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11377734 #
Numero do processo: 10920.916506/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO COM PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ENCONTRO DE CONTAS. Tendo havido superveniente cancelamento de parte do auto de infração decorrente da auditoria do pedido de ressarcimento cumulado com declaração de compensação, com potencial para exsurgir dessa medida parcela do crédito originalmente indeferida, a autoridade administrativa deverá proceder à reanálise do pleito inicial em conformidade com a decisão final no processo do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3201-013.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que a autoridade administrativa proceda à reanálise do pleito inicial em conformidade com o resultado final no processo do lançamento de ofício Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11380111 #
Numero do processo: 13136.721400/2024-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020 CREDITAMENTO. ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. Tema Repetitivo nº 1231, 1ª Seção do STJ: EREsp 1.959.571/RS, REsp 2.075.758/ES e REsp 2.072.621/SC. Impossibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS Substituição (ICMS-ST). DUPLICIDADE DE CRÉDITO SOBRE O ICMS PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA CONTRIBUINTE. Configura-se creditamento indevido a reinclusão destacada do ICMS próprio nas aquisições de mercadorias para revenda, uma vez que esse valor já integra o custo da mercadoria e, por conseguinte, a base de cálculo legítima do crédito. A tentativa de reaver esse montante separadamente resulta em duplicidade de crédito, carecendo de respaldo legal. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217. A negativa do crédito de frete de produtos acabados resta pacificada no âmbito deste Conselho, em razão da edição da Súmula CARF n° 217, aprovadapela3ª Turma da CSRF, em sessão de 26/09/2024 (vigência em 04/10/2024): Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMOS. DESPESAS COM VALE-TRANSPORTE E VALE-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. No regime da não cumulatividade das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, a legislação restringe a apuração de créditos por pessoas jurídicas comerciais aos bens adquiridos para revenda, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, sendo incabível a apropriação de créditos com fundamento no inciso II (insumos), cuja aplicação se limita às atividades de produção de bens e prestação de serviços. Também é vedado o aproveitamento de créditos sobre despesas com vale-transporte e vale-alimentação por empresas que não exerçam atividades de limpeza, conservação ou manutenção, nos termos do inciso X do mesmo artigo. Referidos dispêndios, ainda que obrigatórios por força legal ou normativa, não se qualificam como insumos, à luz do critério da essencialidade ou relevância definido pelo STJ no REsp 1.221.170/PR. REGIME NÃO CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO INFORMAL. IMPOSSIBILIDADE. É indevido o lançamento de crédito na EFD-Contribuições a título de aquisição de insumos submetidos à alíquota zero, ainda que com o propósito de neutralizar, de forma extemporânea, débitos indevidamente oferecidos à tributação em períodos anteriores. A legislação de regência não autoriza a utilização de crédito fictício como forma de correção de débitos indevidos. Eventuais erros de apuração devem ser corrigidos mediante retificação da escrituração fiscal digital do período correspondente. Na hipótese de recolhimento a maior, o contribuinte deve valer-se dos instrumentos legais próprios de restituição ou compensação, nos termos da legislação vigente. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020 CREDITAMENTO. ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. Tema Repetitivo nº 1231, 1ª Seção do STJ: EREsp 1.959.571/RS, REsp 2.075.758/ES e REsp 2.072.621/SC. Impossibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS Substituição (ICMS-ST). DUPLICIDADE DE CRÉDITO SOBRE O ICMS PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA CONTRIBUINTE. Configura-se creditamento indevido a reinclusão destacada do ICMS próprio nas aquisições de mercadorias para revenda, uma vez que esse valor já integra o custo da mercadoria e, por conseguinte, a base de cálculo legítima do crédito. A tentativa de reaver esse montante separadamente resulta em duplicidade de crédito, carecendo de respaldo legal. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217. A negativa do crédito de frete de produtos acabados resta pacificada no âmbito deste Conselho, em razão da edição da Súmula CARF n° 217, aprovadapela3ª Turma da CSRF, em sessão de 26/09/2024 (vigência em 04/10/2024): Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMOS. DESPESAS COM VALE-TRANSPORTE E VALE-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. No regime da não cumulatividade das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, a legislação restringe a apuração de créditos por pessoas jurídicas comerciais aos bens adquiridos para revenda, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, sendo incabível a apropriação de créditos com fundamento no inciso II (insumos), cuja aplicação se limita às atividades de produção de bens e prestação de serviços. Também é vedado o aproveitamento de créditos sobre despesas com vale-transporte e vale-alimentação por empresas que não exerçam atividades de limpeza, conservação ou manutenção, nos termos do inciso X do mesmo artigo. Referidos dispêndios, ainda que obrigatórios por força legal ou normativa, não se qualificam como insumos, à luz do critério da essencialidade ou relevância definido pelo STJ no REsp 1.221.170/PR. REGIME NÃO CUMULATIVO. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO INFORMAL. IMPOSSIBILIDADE. É indevido o lançamento de crédito na EFD-Contribuições a título de aquisição de insumos submetidos à alíquota zero, ainda que com o propósito de neutralizar, de forma extemporânea, débitos indevidamente oferecidos à tributação em períodos anteriores. A legislação de regência não autoriza a utilização de crédito fictício como forma de correção de débitos indevidos. Eventuais erros de apuração devem ser corrigidos mediante retificação da escrituração fiscal digital do período correspondente. Na hipótese de recolhimento a maior, o contribuinte deve valer-se dos instrumentos legais próprios de restituição ou compensação, nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 3201-013.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11388216 #
Numero do processo: 10783.906099/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CRÉDITOS DO IPI. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. APROVEITAMENTO PELO REAL DETENTOR DOS CRÉDITOS. Pedir ressarcimento em nome de outro estabelecimento não é o mesmo que transferir saldo credor de IPI de um estabelecimento a outro. Somente pode ser utilizado mediante ressarcimento ou compensação o saldo credor de IPI apurado pelo estabelecimento detentor do crédito. RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os créditos de IPI somente são passíveis de ressarcimento caso reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de ressarcimento, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Numero da decisão: 3201-013.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11388224 #
Numero do processo: 10783.906103/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 CRÉDITOS DO IPI. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. APROVEITAMENTO PELO REAL DETENTOR DOS CRÉDITOS. Pedir ressarcimento em nome de outro estabelecimento não é o mesmo que transferir saldo credor de IPI de um estabelecimento a outro. Somente pode ser utilizado mediante ressarcimento ou compensação o saldo credor de IPI apurado pelo estabelecimento detentor do crédito. RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os créditos de IPI somente são passíveis de ressarcimento caso reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de ressarcimento, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA. O aproveitamento extemporâneo de créditos de IPI é admissível, desde que regularmente escriturado e comprovado por documentação idônea. Inexistindo escrituração individualizada e prova material do direito creditório, impõe-se a manutenção da glosa.
Numero da decisão: 3201-013.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11388226 #
Numero do processo: 10783.906104/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 CRÉDITOS DO IPI. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. APROVEITAMENTO PELO REAL DETENTOR DOS CRÉDITOS. Pedir ressarcimento em nome de outro estabelecimento não é o mesmo que transferir saldo credor de IPI de um estabelecimento a outro. Somente pode ser utilizado mediante ressarcimento ou compensação o saldo credor de IPI apurado pelo estabelecimento detentor do crédito. RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os créditos de IPI somente são passíveis de ressarcimento caso reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de ressarcimento, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA. O aproveitamento extemporâneo de créditos de IPI é admissível, desde que regularmente escriturado e comprovado por documentação idônea. Inexistindo escrituração individualizada e prova material do direito creditório, impõe-se a manutenção da glosa.
Numero da decisão: 3201-013.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11388312 #
Numero do processo: 10976.720022/2019-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Encontrando-se os autos instruídos com todos os elementos necessários à compreensão dos fatos controvertidos e ao devido julgamento do recurso, evidencia-se desnecessária a diligência requerida. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A multa de 75% é aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de lançamento de ofício decorrentes da apuração de falta de pagamento ou recolhimento, bem como de falta de declaração e de declaração inexata. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 ICMS PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO DA NOTA FISCAL. O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITOS. DESPESAS. FUNCIONÁRIOS. ALIMENTAÇÃO E LANCHES. IMPOSSIBILIDADE. As despesas contratadas com terceiros incorridas com alimentação e lanches de empregados alocados na prestação de serviços não se enquadram como insumos nos termos do inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, bem como no conceito de insumos definido pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR. CRÉDITO. DESPESAS PARA VIABILIZAR A MÃO-DE-OBRA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE Despesas destinadas a viabilizar a atividade da mão de obra empregada no processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços, tais como alimentação, vestimenta, transporte não dão direito à crédito por expressa previsão legal. UNIFORMES E VESTUÁRIO NÃO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos os dispêndios da pessoa jurídica com itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra empregada, tais como vestimenta, ainda que na prestação de serviços, à exceção daquelas utilizadas por imposição legal, como os Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 ICMS PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO DA NOTA FISCAL. O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITOS. DESPESAS. FUNCIONÁRIOS. ALIMENTAÇÃO E LANCHES. IMPOSSIBILIDADE. As despesas contratadas com terceiros incorridas com alimentação e lanches de empregados alocados na prestação de serviços não se enquadram como insumos nos termos do inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, bem como no conceito de insumos definido pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR. CRÉDITO. DESPESAS PARA VIABILIZAR A MÃO-DE-OBRA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE Despesas destinadas a viabilizar a atividade da mão de obra empregada no processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços, tais como alimentação, vestimenta, transporte não dão direito à crédito por expressa previsão legal. UNIFORMES E VESTUÁRIO NÃO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos os dispêndios da pessoa jurídica com itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra empregada, tais como vestimenta, ainda que na prestação de serviços, à exceção daquelas utilizadas por imposição legal, como os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Numero da decisão: 3201-013.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para assegurar o direito à exclusão, da base de cálculo das contribuições, do ICMS destacado em Nota Fiscal, em substituição ao ICMS a Recolher, bem como do crédito presumido de ICMS. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

4554624 #
Numero do processo: 10680.016136/2002-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano DAmorim-relatora e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Redator Designado Luciano Lopes de Almeida Moraes. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4567211 #
Numero do processo: 11968.000789/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/07/2006, 02/08/2006, 07/08/2006 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO. EXCEÇÕES NÃO VERIFICADAS. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Não havendo decisão plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de declarar a inconstitucionalidade da Portaria ALF/SPE nº 44 de 2005, não são aplicáveis as exceções contidas no art. 26-A, § 6º, I, do Decreto nº 70.235 de 1972 e no art. 62, parágrafo único, I, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO NORMA DE CONTROLE ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA Aplica-se a multa prevista no art.107, inciso IV, “f” do Decreto-Lei n° 37/1966 (com a redação do art. 77 da Lei n° 10.833/2003), quando a infração cometida relacionada às operações, no âmbito de procedimento simplificado de regime de trânsito aduaneiro disciplinado em ato especifico da RFB, consubstancia-se na não entrega ou no atraso da entrega do documento de prestação de informações.
Numero da decisão: 3201-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda Veras e os Conselheiros Wilson Sampaio Sahade Filho e Daniel Mariz Gudiño. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4566249 #
Numero do processo: 10715.000943/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 3201-001.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4744281 #
Numero do processo: 13748.000284/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1991 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. PARCELAMENTO ESPECIAL. Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento especial, não se conhece do apelo voluntário.
Numero da decisão: 3201-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 09/2011, o acórdão formalizado como 3201-000.736, e na verdade é o 3201-000.786.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO