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5597638 #
Numero do processo: 16682.721101/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 Autos de Infração DEBCAD’s n°s 51.014.862-0, 51.014.863-8, 51.014.861-1 Consolidados em 09/01/2013 EMENTA MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS Em na ocorrendo a efetiva manifestação contra determinado levantamento não há de ocorrer pronuncia pela decisão de piso, estando ela, na fase recursal abarcada pelo trânsito em julgado. No caso em tela alega a Recorrente que a decisão de piso não pronunciou quanto aos valores lançados à título de ‘previdência complementar - PC2 e CI2’. Mas, omite que não objurgou-os na oportunidade da impugnação. Há de ser tido que, tanto na impugnação quanto no presente recurso voluntário a Recorrente tão somente anatematizou as contribuições incidentes sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e respectiva infração correlata. Sendo que, no que trata aos levantamentos referentes aos pagamentos a título de Previdência Privada (PC2) e diferenças de remunerações de contribuintes individuais apuradas em DIRF (CI2), hão de ser considerados como matéria com trânsito em julgado, constituindo definitivamente crédito previdenciário. Segundo inteligência do artigo 17 do Decreto 70.235/72, há de considerar não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, como ocorreu no caso. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS PARCELAS RECEBIDAS A TÍTULO DE PLR DE DIRETORES ESTATUTÁRIOS Diretores estatutários, por não terem carteira assinada são equiparados a empresários, mesmo não assumindo risco do negócio representam a empresa, seguindo orientação dos acionistas, o que os impedem de serem equiparados aos empregados celetistas. Diretor estatutário ou diretor não empregado é aquele que, participando ou não do risco do empreendimento, seja eleito, por Assembléia Geral dos acionistas, para o cargo de direção das sociedades anônimas ou por quotas de responsabilidade limitada, não mantendo as características inerentes à relação de emprego. Por estas razões, o pagamento de PLR a diretores acionistas, não enquadra na isenção de contribuição previdenciária, prevista na Lei 10.101/2000. PLR DE EMPREGADOS. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ACORDO QUE PODE RESULTAR EM NÃO PAGAMENTO DA PLR A TODOS OS EMPREGADOS. Não descaracteriza a PLR o fato de poucos empregados terem recebido a parcela, desde que isso seja fruto da aplicação do Acordo negociado com a participação do sindicato e que o instrumento possua regras claras e objetivas, bem como não contenha este cláusulas discriminatórias. MULTA Quando não há manifestação expressa anatematizando a multa, esta deverá ser mantida. No presente caso avaliou a fiscalização que a multa de 24 % do principal é menos onerosa para o contribuinte, que deverá ser mantida, eis que não houve enfrentamento na impugnação. Sem razão a Recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão das datas de formalização dos acordos de Participação de Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Mauro José Silva e Andrea Brose Adolfo; b) em negar provimento ao recurso, na questão de pagamento de Participação de Lucros e Resultados (PLR) aos diretores do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso, na questão de pagamento de PLR aos empregados, pelo cumprimento das regras acordadas, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Andrea Brose Adolfo, que negavam provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer das questões sobre previdência complementar, nos termos do voto do Relator. b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Andrea Brose Adolfo, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro Jose Silva e Adriano Gonzáles Silvério
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5613359 #
Numero do processo: 16327.001843/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/10/2006 CONHECIMENTO DO RECURSO. MATÉRIA SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. INCONSTITUCIONALIDADE. ADICIONAL DE 2,5%. Aplicação da Sumula CARF 02, segundo a qual proclama que esse órgão não tem competência para analisar a inconstitucionalidade de normas. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS E MULTA DE MORA. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS QUANDO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da da pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-004.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, na questão do abono, devido à concomitância, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Sustentação: Marcelo Horácio. OAB: 21.301/SP. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5590896 #
Numero do processo: 17758.000344/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para a correta formalização do lançamento.
Numero da decisão: 2301-003.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5597945 #
Numero do processo: 16095.000247/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2004, 31/12/2004 Ementa: VALE TRANSPORTE. Matéria sumulada pelo CARF, onde não há incidência de contribuição social na exação vale-transporte. Súmula 89/CARF.
Numero da decisão: 2301-003.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5325878 #
Numero do processo: 15504.018416/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/01/2007 ARRENDAMENTO DE MARCA/ TRANSFERÊNCIA DE IMUNIDADE. O arrendamento de marca não implica em transferência de CEBAS para arrendante, em que pese ter assumido compromissos e obrigações e por permanecer atuando no mesmo seguimento. No caso em tela a Recorrente quer que a arrendante tenha as benesses de como se CEBAS tivesse, porque permaneceu no mesmo seguimento com os mesmo compromissos. Inadmissível. Necessidade de submissão á lei. EXCLUSÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS Relatório de Representantes Legais - REPLEG não tem somente a finalidade de identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão. Súmula 88 do CARF - não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. JUROS E MULTAS - EFEITO CONFISCATÓRIO Multa e Juros aplicados na autuação que têm como base a lei não podem ser confiscatórios. Servidor público atrelado à lei que regem seus atos, agindo em estrito cumprimento da norma não infringe regras. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento na questão da retificação da multa, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, para que fosse aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) Bernadete de Oliveira Barros – Redatora Designada Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Luciana de Souza Espindola Reis e Fabio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5366108 #
Numero do processo: 14098.720044/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/07/2012 COMPENSAÇÃO - GLOSA Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela Prefeitura ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis. DECADÊNCIA O direito de compensar valores recolhidos indevidamente extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido ÓRGÃO PÚBLICO Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços. AUXÍLIO-DOENÇA NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO E ADICIONAL DE 1/3 - VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Incide contribuição previdenciária sobre as rubricas pagas pela empresa e que não estão incluídas nas hipóteses legais de isenção previdenciária, previstas no § 9º, art. 28, da Lei 8.212/91. O auxílio-acidente possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. A verba recebida a título de férias, com o terço adicional, ostenta natureza remuneratória, sendo, portanto, passível da incidência da contribuição previdenciária. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO NA GFIP. INOCORRÊNCIA. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabe a aplicação de multa isolada, no caso de compensação indevida, caso não comprovada, pelo fisco, a falsidade da declaração prestada pelo sujeito passivo por intermédio da GFIP.
Numero da decisão: 2301-003.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão da qualificação da multa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencida a Conselheira Luciana de Souza Espindola Reis, que votou em dar provimento parcial, para manter na autuação a qualificação sobre o abono; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Wilson Antonio De Souza Correa, Luciana De Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5455902 #
Numero do processo: 15983.000087/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em anular a decisão de primeira instância. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5124430 #
Numero do processo: 37172.000235/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.381
Decisão: Assunto: Contribuições Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2004 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5142212 #
Numero do processo: 13864.000492/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2007 REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS A Participação nos Resultados (PPR) é extensiva aos ocupantes de cargo de liderança, pois estes contribuem diretamente para o resultado da empresa, não havendo razão para distinção entes eles e os empregados subordinados. Os acordos coletivos demonstram que os pagamentos efetuados respeitaram a periodicidade de 02 (duas) parcelas ao ano, dentro de limite de um semestre civil. Inexistência de incidência de contribuições previdenciárias. ABONO ÚNICO - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os abonos únicos, previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 16/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. ABONO ESPECIAL DE FÉRIAS A rubrica intitulada “Abono Especial de Férias” paga em desacordo com a legislação previdenciária integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. LISTA DE CO-RESPONSÁVEIS Os diretores ou sócios somente poderão constar na lista de co-responsáveis do lançamento fiscal como mera indicação nominal de representação legal, mas não para os efeitos de atribuição imediata de responsabilidade solidária, visto que deverão ser observadas as condições previstas no artigo 135, do CTN. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter no lançamento somente os valores pagos a ocupantes de cargo de liderança, nas rubricas PPR, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, no argumento do pagamento em período inferior a um semestre civil ou duas vezes ao não, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; d) em negar provimento ao recurso, na questão do abono especial de férias, nos termos do voto da Relatora, vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no argumento do pagamento com base em aferição de lucros, nos termos do voto da Relatora; b) em excluir do lançamento os valores referentes a abono único, nos termos do voto da Relatora; c) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de decidir que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos VÍNCULOS¿, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa; d) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); d) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); e) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; Redator: Mauro José Silva (Multa) e Damião Cordeiro de Moraes (PPR). Declaração: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete De Oliveira Barros - Relator. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Redator designado. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Redator e Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5102097 #
Numero do processo: 10580.728656/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 ISENÇÃO PARA PLANO EDUCACIONAL. INAPLICABILIDADE PARA VALORES QUE BENEFICIAM OS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. A lei concede isenção para o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo, porém o benefício não se estende aos dependentes dos beneficiários. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso. Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. (assinado digitalmente) MAURO JOSÉ SILVA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES