Numero do processo: 36550.000310/2004-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 30/09/1997 a 30/09/2000
INTIMAÇÃO. REGULARIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. VIA
POSTAL OU PESSOAL. INEXISTÊNCIA.
Conforme previsto nas Portarias MPS n ° 357/2002 e 520/2004, que
regulamentavam o processo administrativo fiscal no âmbito do INSS, não
existia uma ordem de preferência entre as intimações pessoais e por via
postal com aviso de recebimento.
No mesmo sentido dispõe o art. 23, § 3° do Decreto n° 70.235/1972, sobre o
processo administrativo fiscal, sendo aplicado subsidiariamente no processo
administrativo no âmbito do INSS.
Não há exigência no processo administrativo tributário que o aviso de
recebimento seja assinado pelo representante da pessoa jurídica. A
necessidade é de que a intimação seja corretamente endereçada ao
destinatário.
DILAÇÃO DE PRAZO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Os prazos no processo administrativo são peremptórios, não podendo ser
alterado pelas partes, tampouco a administração pode alterá-los para um
determinado contribuinte. Assim, independentemente da quantidade de
autuações lavradas, tal quantidade não tem o condão de alterar o prazo para
apresentação de defesa administrativa. A prova documental tem que ser
colacionada no prazo disponível para defesa.
O prazo para apresentação de impugnação é ex lege, e justamente para não
ferir o princípio da isonomia deve ser observado em qualquer caso.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela
fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos
geradores apurados pela fiscalização.
ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS.
O órgão previdenciário possui a competência de realizar o enquadramento
como segurado empregado para fins de recolhimento das correspondentes
contribuições.Comprovados os elementos de subordinação, pessoalidade,
não-eventualidade, onerosidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e
Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 18184.000248/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/07/1996
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.151
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal com e anharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 35436.001449/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 31/03/2001,
01/06/2001 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 30/11/2001, 01/03/2002 a
31/03/2002, 01/05/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 31/07/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO
DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídicoprocedimental,
dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da
decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este
entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões
proferidas com a preterição do direito de defesa.
•Anular a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2301-000.062
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes e Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 12045.000370/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador 01/04/2005
DECISÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Conforme previsto no art. 59, inciso II do Decreto n ° 70.235 de 1972, as decisões proferidas com preterição do direito de defesa são nulas.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2301-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão que indeferiu o pedido de isenção, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35081.000551/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/01/2005
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. PECUNIÁRIA.. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n " 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
No caso de lançamento de oficio, há que se observar o disposto no art. 17.3 do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo clecadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
CONSTITUI INFRAÇÃO A EMPRESA APRESENTAR GFIP, COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE. TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA SÓ É POSSÍVEL NO PRAZO DE DEFESA.
A falta de informação em GFIP da remuneração de todos os segurados que prestam serviço ao Município, acarreta a lavratura de Auto de Infração. Art. 32, inciso IV, § 50, da Lei n," 8.212/91.
A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § e do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos dos voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Damião Cordeiro de Moraes, Marco André Ramos Vieira, Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35415.000885/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO, NÃO ENCAMINHAMENTO AO FISCO, MULTA.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.A empresa é obrigada a informar mensalmente ao fisco, por intermédio de documento próprio, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do órgão fiscalizador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SegundaSeção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto vencedor do(a) Conselheiro Marcelo Oliveira. Vencido o relator e o Conselheiro Edgar Silva Vidal, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior, acompanhou o relator apenas quanto ao auxílio-alimentação.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 19311.000569/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/08/2009
AFERIÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO CIVIL
Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% SEM QUE ESTA SEJA A MULTA MAIS FAVORÁVEL.
O CTN impede a aplicação retroativa de multa mais gravosa para o contribuinte. A multa de 75% para infrações relativas às contribuições previdenciárias só pode ser aplicada a fatos geradores anteriores à edição da MP 449 se restar concluído que representa a penalização mais benéfica, mediante a apresentação de análise comparativa de multas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento a multa de ofício, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento integral ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 35464.001132/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/05/2009
PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAR OS MOTIVOS QUE O JUSTIFICAM. DESCONSIDERAÇÃO.
O pedido de diligências não pode ser apresentado de maneira genérica sem esclarecer os motivos que o justificavam. O art. 16 do Decreto 70.235/72 determina que, sem justificativas, o pedido deve ser considerado como não formulado.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO POR SER PRESCINDÍVEL.
A diligência e a perícia requeridas são indeferidas, com fundamento no art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, por se tratar de medida absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos os elementos necessários ao julgamento.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA.
Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. NATUREZA DE NOTITIA CRIMINIS. INCABÍVEL SUA DISCUSSÃO NA PRESENTE VIA.
A Representação Fiscal para Fins Penais tem natureza de notitia criminis e não é objeto de discussão no processo administrativo fiscal. Quando e se esta for enviada ao Ministério Público Federal, a recorrente poderá ser chamada a esclarecer o eventual ilícito na oportunidade do inquérito ou da resposta à denúncia.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 16004.720314/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2008 a 31/10/2008
COMPENSAÇÃO - GLOSA
Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela empresa ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços.
Numero da decisão: 2301-003.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10540.720189/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
Numero da decisão: 2301-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
