Numero do processo: 10980.015458/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE SUPERADA - Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 94, de 24 de dezembro de 1997, constatada infração à legislação tributária através de revisão sistemática de declaração de rendimentos, deve-se proceder ao lançamento de ofício, mediante a lavratura de auto de infração, atendendo os disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional. Contudo, se do exame do mérito a matéria for decidida favoravelmente ao contribuinte, há de ser superada a nulidade, conforme autoriza o art. 59, § 3º do Decreto nº 70.235/72.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos na adesão ao programas de demissão voluntária são meras indenizações, portanto não estão sujeitos à incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17720
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão da autoridade julgadora da Delegacia da Receita Federal de Julgamento para que outra seja proferida quanto ao inconformismo do sujeito passivo contra decisão do Delegado da Receita Federal que indeferiu o pedido de retificação de declaração e ANULAR a notificação.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.003669/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA - SEGURO SAÚDE - FUNBEP - Restabelece-se a dedução de despesa médica, relativa a pagamento efetuado à FUNBEP, comprovada a inclusão oportuna do dependente na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a despesa médica no valor de R$ 97,34, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10845.001568/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECONHECIMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE - LEI 9.250 DE 1995 - O reconhecimento da moléstia grave, para fins de isenção de imposto de renda, está condicionado à emissão de laudo pericial oficial, nos termos dos ditames da Lei nº 9.250, de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10850.000665/2005-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INÍCIO DA AÇÃO FISCAL POR VIA POSTAL - VALIDADE - ENDEREÇO INDICADO PELO SUJEITO PASSIVO - CIÊNCIA - Considera-se iniciada a ação fiscal com o recebimento do Termo de Início de Fiscalização enviado por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o próprio destinatário.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras que, embora protocoladas, não caracterizam a espontaneidade, tampouco ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” impede a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, cuja prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualificá-la é necessário comprovar a existência do vicio.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes ao não pagamento ou à redução de tributo, evidenciadas na utilização de recibos médicos que comprovadamente não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$ 6.000,00 e R$ 4.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.005587/95-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ACOMPANHADA DE DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não caberá lançamento de multa de ofício e juros de mora na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, acompanhada de depósito judicial integral.
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17481
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.005952/95-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIOS DE 1991 a 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16019
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10840.004282/95-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16352
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10830.004439/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Tratando-se de exigência do imposto sujeito à tributação exclusiva na fonte, aquele que efetua o pagamento do rendimento ao beneficiário fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido.
Preliminar acolhida.
Exigência cancelada.
Numero da decisão: 104-18349
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10835.001409/94-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - Inobservadas as regras de escrituração do rendimento líquido, estabelecidas no art. 54 e incisos do RIR/80, e conhecida a receita bruta, rejeitam-se as deduções e reduções incomprovadas, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, limitada a 15% do seu montante, à vista do disposto no parágrafo 1º do art. 60 do citado Regulamento.
IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados no livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos.
IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - O resultado da exploração da atividade rural será obtido pela forma contábil, mediante escrituração regular, em livros devidamente registrados, quando a receita bruta total no ano-base for superior a setecentos mil BTN/UFIR, a qual corresponde no exercício de 1992 a Cr$ 88.803.470,00. A falta desta escrituração contábil implicará o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-base.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO - As penalidades de 100% aplicadas sobre as parcelas de impostos devidas e não pagas, devem ser reduzidas para 75% em virtude do art. 43 da Lei nº 9.430/96 tê-las tornado menos gravosas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16066
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a exigência da TRD no período de fev. a jul. de 1991 e reduzir a multa lançada para 75%.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10850.000238/2004-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995.
ESPONTANEIDADE - AFASTAMENTO DA MULTA - A denúncia espontânea da obrigação acessória de prestar informação à repartição fiscal, depois da data prevista legalmente, não afasta a multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
