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4690803 #
Numero do processo: 10980.003220/2004-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS EM ACORDO PETROBRAS - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - Uma vez consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as verbas recebidas em razão de acordo com a PETROBRÁS, por alteração de jornada de trabalho, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, cabe a esse Conselho render-se a tal posicionamento, até como forma de economia processual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691861 #
Numero do processo: 10980.009069/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4690214 #
Numero do processo: 10950.004676/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Contribuinte. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - ÔNUS DA PROVA - Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível. Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas expressão da verdade. Assim, é perfeitamente justificável, como origem de recursos no início do ano-calendário, os valores de aplicações financeiras tempestivamente declarados, sendo ainda inadmissível a consideração de gastos presumidos. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRA - Se o casal apresenta declaração de rendimentos em conjunto, a mãe do cônjuge, sogra do contribuinte, viúva sem rendimentos, só poderia ser considerada dependente na mesma declaração se o outro cônjuge, no ano-calendário, possuísse rendimentos tributáveis. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - NETO - Admissível, como dependente, neto do contribuinte, filho de mãe solteira menor, também dependente do contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e, sanando a contradição suscitada, RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-19.574, de 15/10/2003, para DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - admitir a dedução de dependente relativa ao neto da contribuinte; e II - excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto e a omissão de rendimentos, representada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4692406 #
Numero do processo: 10980.011906/93-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - RIR/80, ART. 723 LALUR - Incabível a aplicação da penalidade a que se reporta o artigo 22 do Decreto-lei n 401/68 RIR/80, Art. 723) , por correções no LALUR, decorrentes de glosas de ofício, efetuadas na escrituração contábil do contribuinte; e, ilógica, quando a pretensa incorreção decorra de procedimento de ofício, não, de iniciativa do sujeito passivo. IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - LEI N 8.200/91 - A Lei n 8.200/91 somente veio a reconhecer a impropriedade dos índices de correção monetária utilizados em 1990; seu artigo 3 somente limitou a apropriação do saldo credor/devedor, da diferença IPC/BTNF relativamente ao ano de 1990; não, os efeitos dos encargos daí decorrentes, ou de sua correção monetária, carecendo de base legal a exigência de que trata o artigo 39 do Decreto n 332/91. IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - Incabível a autoridade administrativa majorar base de cálculo de tributo mediante exclusão, não autorizada, de adiantamentos a fornecedores, no cálculo da provisão para devedores duvidosos. IRPJ - PROVISÕES DEDUTÍVEIS - Por não se conceituarem no contexto das atividades operacionais da pessoa jurídica, os empréstimos a controladoras não integram a base de cálculo das provisões para devedores duvidosos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16314
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo da exigência o encargo de correção monetária da depreciação IPC/BTNF, no montante de Cr$ 3.913.223.084,46; II - excluir da provisão para devedores duvidosos glosada o montante de Cr$ 97.536,10; III - cancelar a multa de 97,50 UFIR.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4691641 #
Numero do processo: 10980.008146/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO COM DESPESAS DE INSTRUÇÃO - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE IDIOMAS - Não restando comprovada a característica de curso de especialização ou profissionalizante, a que se refere a legislação, descabido é o aproveitamento dos pagamentos feitos à instituição de ensino como dedução na apuração do IRPF. Tampouco são dedutíveis os pagamentos feitos por aulas de idioma estrangeiro, nos termos da IN SRF nº 65, de 1996, sendo irrelevante o seu caráter de necessidade às atividades do contribuinte. IRPF - ENCARGOS DE FAMÍLIA - Incabível a dedução a título de dependente quando comprovado nos autos que se trata de filho maior de 21 anos que não é universitário. IRPF - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a pensão alimentícia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4690381 #
Numero do processo: 10980.000769/2004-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2003, ANO-CALENDÁRIO DE 2002 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4691293 #
Numero do processo: 10980.006447/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Na forma do art. 11, da Portaria SRF nº. 1.265, de 1999, que regulou o MPF, o lançamento de crédito tributário vinculado a procedimentos administrativos internos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias, de que trata a IN SRF nº. 94, de 1997, dispensa a emissão de MPF, não constituindo, eventual lançamento daí decorrente, abuso de procedimento. NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PENALIDADES - RESTRIÇÕES - Somente os tributos se inserem nas restrições dos artigos 145, § 1º, e 150, IV, da Carta Constitucional de 1988. NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PENALIDADES - RETROATIVIDADE BENIGNA - Se lei posterior comina penalidade menos severa à infração, a legislação infraconstitucional (CTN, art. 106), impõe sua retroatividade, por mais benéfica ao contribuinte. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO CONSTITUCIONAL - A órbita administrativa não é alçada competente ao questionamento de consistência legal ante princípios constitucionais. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - PRAZO - Se, na data de cumprimento de obrigação acessória, no órgão em que deva ser praticado o ato não houve expediente normal (paralisação de servidores), a formalização da obrigação no primeiro dia de expediente normal subseqüente será considerado no prazo regulamentar (Decreto nº. 70.235, de 1972, art. 5º, parágrafo único. DATA DE ASSINATURA DA ESCRITURA - DOI - RELEVÂNCIA - A assinatura de escritura pública a completa, para efeitos públicos (CC art. 134, § 1º, f). Alegação de atraso na data da assinatura, prevista em Código de Normas de Corregedoria Geral de Justiça, somente é plausível para justificativa de data de entrega da DOI, se obedecidas as mesmas normas. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DOI - ENTREGA FORA DE PRAZO - Descumprido o prazo fixado para entrega de DOI, cabível a penalidade legalmente prevista à questão. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade. REJEITAR as preliminares. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que acolhiam a preliminar de espontaneidade e cancelavam a multa. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL, para excluir da exigência as Declarações sobre Operações Imobiliárias sob a numeração 417/97 e 225/98 a 381/98. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4689445 #
Numero do processo: 10945.007989/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONCOMITÂNCIA - NOTÍCIA ACOSTADA AOS AUTOS - Verificado o equívoco da noticia atravessada aos autos pelo representante da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu em torno da concomitância acolhe-se os embargos declaratórios para retificar o Acordão de nº 104.20.546, lavrado na sessão de 16 de março de 2005. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - Não se caracteriza concomitância quando a ação judicial não versa sobre o objeto da questão discutida no âmbito administrativo. MULTA - QUALIFICAÇÃO - FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO - LEI Nº 9.430, DE 1996 - MATÉRIA SUMULADA - Afasta-se a qualificação da multa quando não caracterizada a fraude, nos termos do enunciado da Súmula 14, deste 1ºCC. IRPF - DECADÊNCIA - No caso de exigência de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 1998, ausente o evidente intuito de fraude, considera-se fulminado pela decadência o lançamento cientificado ao contribuinte em 15/06/2004. NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se como omissão o acréscimo patrimonial não coberto com os rendimentos tributáveis, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte. PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos. Embargos acolhidos. Preliminar de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-20.546, de 17/03/2005, pdr maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1998, vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que estendiam a decadência até maio de 1999 e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4690448 #
Numero do processo: 10980.001220/96-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16816
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Não Informado

4691231 #
Numero do processo: 10980.006163/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Simples falhas formais relativas a prazo de prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal, de acordo com o artigo 16 da Portaria SRF nº 3007 de 2001, não invalidam o auto de infração lavrado por servidor competente. IRF - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO/BINGO - Não comprovando a fonte pagadora, o recolhimento do IRFonte relativo ao pagamento de prêmios em dinheiro, lícito é a lavratura do auto de infração para reclamá-lo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 01/04/95, é legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa SELIC, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Pereira do Nascimento