Numero do processo: 13839.002825/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14240
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13840.000145/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - O pedido de esclarecimentos apresentado pela autoridade fiscal deflagra o processo investigatório fiscal - A partir de então, somente tributos e contribuições declarados podem ser recolhidos com os acréscimos legais aplicáveis às hipóteses de procedimento espontâneo, conforme artigo 47 da Lei 9.430 de 1.996, alterada pelo artigo 70 da Lei 9.532 de 1.997 e Ato Declaratório COSIT 15 de 1.999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13846.000395/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA - I) As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II) A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nr. 5.542, de 1 de maio de 1943. III) A alegada inconstitucionalidade da cobrança das contribuições sindicais rurais com base na ofensa ao art. 8, inciso V e art. 5, inciso XX, não é de ser conhecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11097
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13839.001910/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13909
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13830.001598/2003-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO.
A área de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência.
DO VALOR DA TERRA NUA TRIBUTÁVEL.
A glosa da área declarada de utilização limitada, no caso reserva legal, teve como conseqüência os aumentos da área tributada, do VTN tributável e da alíquota aplicada no lançamento, disto resultando o imposto suplementar.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38837
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso com relação ao VTN, nos termos do voto do relator e pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Quanto a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13846.000418/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - São exigíveis consoante disposições do Decreto-Lei nr. 1.166/71, não se confundindo com a de filiação opcional a entidades sindicais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10943
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13847.000550/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as Contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação; foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4 e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10978
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13883.000350/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo
votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13884.004134/2003-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - DCTF ENTREGUE FORA DO PRAZO - PENALIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Inaplicáveis as disposições do art. 138, do Código Tributário Nacional, para fins de exclusão de responsabilidade por infração decorrente do descumprimento de obrigação acessória, não vinculada a qualquer exigência tributária, no caso a apresentação da DCTF fora do prazo regulamentar. Precedentes do STJ.
LEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PREJUDICIAL DE MÉRITO.
É defeso aos órgãos administrativos de julgamento decidir sobre a legalidade e/ou constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico brasileiro, tarefa de exclusiva competência do Poder Judiciário, especificamente do E. Supremo Tribunal Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37187
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13855.000513/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. EXPORTAÇÃO FORA DO PRAZO.
A falta ou atraso de comunicação aos órgãos competentes acerca do prazo de exportação estabelecido no Ato Concessório não implica, de per si, descaracterização de regime aduaneiro atípico. Na legislação aduaneira não há qualquer penalidade prevista para o inadimplemento das obrigações acessórias. Mesmo o descumprimento do regime aduaneiro especial não é penalizado, senão com a simples cobrança dos tributos suspensos. O que importa para que haja o cumprimento da obrigação relativa ao benefício concedido é que a beneficiária efetivamente industrialize a matéria-prima e a exporte sob a forma de produto acabado, o que de fato ocorreu.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Simone
Cristina Bissoto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
