Numero do processo: 11128.005312/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Mercadoria caracterizada como Zeta-Cipermetrina não se classifica no Código NCM 2926.90.99, conforme entendeu o importador, nem no código NMC 2926.9023, como entendeu a fiscalização.
A Solução de Consulta COANA nº 10/2003 (DOU de 20/11/2003), conclui pela classificação no código NCM 2926.90.29 de produto apresentando as mesmas características da mercadoria objeto do presente processo: “Zeta-cipermetrina”, Nome comercial Fury Técnico FMC; Fabricante: FMC Corporation – USA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37203
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13061.000211/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 07/70, decai em 05 ( cinco) anos a contar da Resolução do Senado de nº 49/1995. SEMESTRALIDADE - Em razão da jurisprudência deste Conselho, da CSRF e já consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único , da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplica-los, uma vez que não é legislador positivo sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição de indébito, são devidos somente a partir do trânsito em julgado da sentença. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14115
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e à decadência, nos termos do voto do relator; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalto Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11128.006953/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DA VENEZUELA ACORDO REGIONAL Nº 4 - DECRETO
164/91.
Os beneficios do Acordo só alcançam os países signatários a partir da
data em que o tiverem colocado em vigor em seus respectivos
territórios. Colocação em vigor pela Venezuela em 10/01/96.
Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 302-33943
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11968.000537/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. MULTA
A fatura comercial é documento de apresentação obrigatória, quando do despacho aduaneiro, constituindo sua não apresentação infração às normas aduaneiras. Contudo, na hipótese de que se trata, existe exigência, por parte do Banco Central, de que as compras sejam efetuadas, centralizadamente, pela sede da empresa. Assim, não há como manter a penalidade prevista no art. 106, inciso IV, do Decreto-lei nº 37/66.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF 1226.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.000634/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 21/02/1997
II. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUNDROSIL. O produto identificado pelo LABANA como argila corada artificialmente deveria ter sido corretamente identificada pela contribuinte, eis que dispõe dos recursos necessários à realização de uma análise, tal e qual a realizada nesses autos. Ademais, o texto legal é claro, não permitindo que pairem dúvidas sobre o enquadramento. Bastaria conhecer suas especificidades técnicas, ou melhor, declará-las corretamente, para que a autuação não ocorresse, o que afasta em definitivo a aplicação do artigo 112 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.014
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11128.003244/95-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO - ACORDO ALADI.
Regime de Tributação "Redução ALADI" disposições relativas a
expedição de mercadorias importadas diretamente do pais
exportador para o importador.
Resolução 78 da ALADI, que dispõe sobre o Regime Geral de
Origem.
Não restou comprovado ter a importadora cumprido as normas
contidas no artigo Quarto do Regime Geral de Origem da citada
Resolução.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-34.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13026.000211/98-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Henrique Prado Megda
Numero do processo: 11128.001025/95-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DUMPING.
Constatada a existência de DUMPING. em regular investigação, o que se cobra é um "direito" e não um "tributo". E se esse direito é exigido para sanar dano ou ameaça de dano, ele tem caráter indenizatório, o que contraria aquela disposição constante do art. 3º do CTN que diz que "Tributo é toda prestação pecuniária que não constitua sanção de ato ilícito".
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34922
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.003940/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ATRAZINE TÉCNICO.
Trata-se de uma "Preparação Intermediária", conforme identificada pelo LABOR, correta a classificação adotada pelo Fiscal, no código TEC 3808.3022.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-34771
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11128.006874/96-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
A mercadoria importada, na forma como foi apresentada, identificada pelo LABANA como "PREPARAÇÃO A BASE DE UMA DISPERSÃO AQUOSA DE COMPOSTOS ORGÂNICOS COM GRUPAMENTOS ALIFÁTICOS, AROMÁTICOS E INSATURADOS, MICROENCAPSULADOS", classifica-se no código NCM 3824.90.90, vigente à época da ocorrência do fato gerados. Exigkível a penalidade aplicada (art. 364, inciso II, do RIPI).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35414
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento parcial para excluir a penalidade.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
