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4823147 #
Numero do processo: 10820.001142/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Antonio Zomer

4823756 #
Numero do processo: 10830.005710/91-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Se no curso do processo administrativo fiscal o sujeito passivo recorreu à apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, por força do Decreto-Lei nr. 1.737/79, abdicou ao direito de ver seu pleito apreciado na esfera administrativa. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08233
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4823641 #
Numero do processo: 10830.004245/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O ajuizamento de ação declaratória anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo serem analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido na matéria objeto de ação judicial. MULTA DE OFÍCIO e JUROS DE MORA - Não estando a exigibilidade suspensa por nenhuma das hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, é cabível a exigência do tributo por meio de lançamento de ofício com a imposição de multa ex-officio - reduzida para 75% - e juros de mora. Recurso parcialmente provido, nesta parte.
Numero da decisão: 202-09533
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4821187 #
Numero do processo: 10680.018483/87-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4820703 #
Numero do processo: 10680.002504/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - Infrações diversas cometidas por inobservância à legislação de regência, por si só, enseja aplicação da multa prevista no art. 14, inciso IV, da Lei nr. 5.768/71, com alterações introduzidas pela Lei nr 7.691/88. PENALIDADE - Inaplicabilidade de qualquer tipo de apreçamento ou atualização monetária, até a lavratura do auto de infração, quando as infrações foram cometidas anteriormente à edição da Medida Provisória nr. 492, de 05.05.94 (Lei nr 9.064/95). Vários precedentes das três câmaras do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-08795
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4822272 #
Numero do processo: 10783.005425/89-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - ISENÇÃO DA LEI 7.416/85. O uso de táxi, por defensor, não afasta a isenção do IPI, por não violar o inciso I, do art. 1º, da Lei 7.416/85. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05308
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4821317 #
Numero do processo: 10711.002786/90-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria.Responsabilizado o transportador. A cláusula "FIOS", constante em Conhecimento de Carga, não se reveste das mesmas características que possibilitam a aceitação, por parte desta Câmara, da cláusula "House to House" como excludente de responsabilidade do transportador por falta de mercadoria. A denúncia espontânea só elide a penalidade quando tempestiva e acompanhada do depósito ou pagamento do tributo devido. A taxa de câmbio é a data do lançamento, que é a mesma em que a autoridade tomou conhecimento da falta (artigos 87, II, "c", e 107, "caput", e parágrafo único do R.A. - Decreto 91.030/85).
Numero da decisão: 302-32057
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4820522 #
Numero do processo: 10675.001059/90-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. Não se lhe exclui do cálculo a parcela correspondente ao FUNRURAL por falta de previsão legal. Inexiste vício de nulidade no auto de infração reformulado em obediência ao disposto no art. 20 do Decreto No. 70.235/72. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04739
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes

4823765 #
Numero do processo: 10830.005788/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1991 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A atividade de fiscalização dos tributos federais é regrada pela legislação tributária, na qual é estabelecida a competência para analisar a escrita fiscal e averiguar a correta apuração do imposto devido. Os chamados livros fiscais têm exatamente a função de permitir a fiscalização dos tributos que são por eles controlados pela autoridade administrativa legalmente competente para tal mister, prescindindo de perícias especializadas. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Apurada qualquer falta no confronto da produção, resultante de auditoria de produção, realizada a partir dos livros fiscais e informações fornecidas pelo próprio contribuinte é devido o imposto correspondente às diferenças constatadas. MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. As peças utilizadas (placas de amianto) em equipamentos destinados à produção industrial (forno de fusão de metal), mesmo que sofram desgaste acelerado, se não tiverem relação imediata e direta com a obtenção do produto novo, com ou sem contato direto com ele, não se revestem da condição de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18071
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4822706 #
Numero do processo: 10814.005542/92-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISITA ADUANEIRA. A penalidade capitulada no Art. 522, III do Regulamento Aduaneiro é de aplicação específica à infração definida no mesmo dispositivo, não cabendo as outras hipóteses. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32678
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES