Numero do processo: 10845.005827/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: REVISÃO ADUANIERA - CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA.
- Os derivados de um composto químico devem classificar-se na mesma
subposição que este composto, desde que não se incluem mais
especificamente numa outra subposição e que não exista posição
residual denominada. Outros na série de subposição que lhes digam
respeito. (Nota de Subposição 1 do Capítulo 29-TAB/NESH).
- O produto T-Butil Hidroquinone é um derivado do composto
hidroquinona.
- Incabíveis juros e multas moratórias, bem como a penalidade
capitulada no art. 4o., I, da Lei 8.218/91.
- Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32999
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.007671/91-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. O depositário de mercadoria importada é
responsável pelo pagamento do imposto de importação relativo a
mercadoria avariada, na forma do Artigo 479 e seu parágrafo único do
Regulamento Aduaneiro (Dec. 91.030/85).
Relator: Sérgio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32379
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10855.000226/90-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto No. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04742
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES
Numero do processo: 10855.001978/92-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Revenda de matérias-primas a indústrias ou revendedores; revenda no mercado interno de produtos de importação própria: em ambos os casos obrigatório o lançamento do imposto. Revenda de matérias-primas a não industriais ou revendedores; devido o estorno do imposto creditado. Isenção a título de incentivo: revogada pelo art. nº 41 do ADCT. Recurso a que nega provimento.
Numero da decisão: 202-06672
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10880.014000/93-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06826
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10980.010907/87-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - O produto "caixa protetora para ar condicionado" como apresentado no processo, tem a classificação mais adequada no Capítulo 39, código 39.07.13.00 da TIPI/83. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05414
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10855.000400/91-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LEGITIMIDADE PASSIVA. Após o registro público da alienação, para os lançamentos do imposto nos exercícios seguintes, o contribuinte será o adquirente do imóvel rural, mesmo que o vendedor tenha deixado de informar a transação imobiliária, inobservando, pois, o disposto no Decreto nr. 84.685/80. Prevalecem os comandos ínsitos nos arts. 524 e 525 do CCB, c/c os arts. 29 e 31 do CNT. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07623
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10845.003604/89-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta apurada. Descaracterizada a
responsabilidade tributária do transportador, nos termos do artigo
479, parágrafo único do Regulamento Aduaneiro.
Relator: Luiz Carlos Viana de Vasconcelos.
Numero da decisão: 302-32317
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10880.015247/90-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Tributo lançado nos efeitos fiscais, porém, não recolhido nem compensado; declarado à unidade competente da SRF; não recolhido a tempo; lançamento de ofício; cominações pecuniárias nos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05727
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 10907.000635/94-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Podendo a mercadoria importada, dependendo de sua composição química, submeter-se a uma terceira classificação, e não havendo possibilidade, no atual estágio, de se obter uma definição técnica sobre o assunto, inadmissível sustentar-se a classificação adotada pela fiscalização.
VALOR ADUANEIRO. Embasamento da autuação em documentos que não dizem respeito à ora recorrente, para fins de impugnar o valor aduaneiro adotado. Utilização, pela fiscalização, de inadequado método de valoração aduaneira.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33792
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
