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4721211 #
Numero do processo: 13854.000028/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. II. ENERGIA ELÉTRICA – Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III. EXCLUSÃO PERTINENTE AOS ESTOQUES DO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO. Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido, no último trimestre do ano, os valores das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos não acabados ou acabados, mas não vendidos. NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, de pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, quando tal matéria não é suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso para incluir na base de cálculo do crédito presumido e as aquisições de não-contribuntes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor; e b) em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. II) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, quanto à exclusão pertinente aos estoques do último trimestre do ano; e b) em não conhecer do recurso, na parte preclusa (Taxa SELIC).
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4722366 #
Numero do processo: 13878.000334/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INTIMAÇÃO VIA POSTAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 9 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Tendo o Recorrente recebido a intimação do lançamento no endereço por ele eleito como domicílio fiscal, é válida a intimação por via postal, ainda que o "AR" tenha sido assinado por um terceiro. Aplicação da Súmula nº 9 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que superava a intempestividade.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4719988 #
Numero do processo: 13839.002820/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CUMULATIVIDADE. LEI INTERPRETATIVA. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir do advento da Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/98 (DOU de 30/12/98), posteriormente convertida na Lei nº 9.779, de 19/01/99 (DOU de 20/01/99). Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico e da permissão para a manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos e tributados à alíquota zero, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébitos, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Antonio Airton Ferreira, advogado da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4721375 #
Numero do processo: 13855.000614/96-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RECEITAS DAS FUNDAÇÕES PARTICULARES - NÃO INCIDÊNCIA - As fundações privadas não foram eleitas pelo legislador sujeito passivo da obrigação tributária de pagar o FINSOCIAL, razão pela não incide a referida contribuição sobre suas receitas. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13119
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4718955 #
Numero do processo: 13832.000062/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando relatora, e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4719808 #
Numero do processo: 13839.001505/2005-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2001 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37967
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4719458 #
Numero do processo: 13838.000033/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o Pasep, efetuados com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, é de 05 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só aconteceu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, que consideravam a contagem do prazo de decadência segundo a tese de "cinco mais cinco" anos.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4719730 #
Numero do processo: 13839.000972/2004-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O Regimento Interno dos Conselhos veda que se afaste a aplicação ou se deixe de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. ATIVIDADES VEDADAS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. A prestação de serviços de asilo ou casa de repouso não se assemelha a serviços profissionais de médico ou enfermeiro. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.609
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4720696 #
Numero do processo: 13848.000136/2002-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4722446 #
Numero do processo: 13882.000448/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO ORIGINAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto a intimação para apresentar a declaração original tem vez apenas no caso de não-apresentação de declaração, o que não é o caso dos autos, pois a recorrente apresentou as declarações a destempo. Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37228
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado