Numero do processo: 10882.000601/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 26/06/2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL
Não se verificando no Acórdão Embargado a ocorrência de omissão, contradição, inexatidão material ou lapso manifesto, incabível a oposição de Embargos Declaratórios, haja vista não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 302-38893
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecidos e rejeitados os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira declarou-se impedido.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10935.002430/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14369
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (relator), Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10907.000834/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INEXATIDÕES MATERIAIS
As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, verificadas no Acórdão devem ser retificadas pela Câmara (art. 28, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98).
NULIDADE
Anulada a decisão de Primeira Instância, pelo Conselho de Contribuintes, há que ser proferida nova decisão singular, de acordo com a determinação contida no Acórdão.
RETIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº 302-34.254
Anula-se o processo, a partir da decisão de primeira instância nº DRJ/CTA 1.367/20000, inclusive.
Numero da decisão: 302-35177
Decisão: Por unanimidade de votos, ratifica-se o Acórdão nº 302-34.254, julgado em Sessão de 09/05/02, na forma proposta pela Conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior votou pela conclusão, e por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para anular a Decisão DRJ/CTA nº1367/200, inclusive, de fls. 135/142, nos termos do voto da Conselheira relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10925.000745/95-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O Pagamento do tributo, desacompanhado dos juros de mora, não se constitui em denúncia espontânea a que se refere 138 do CTN. MULTA - REDUÇÃO DE PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposta no artigo 106, II, "c", do Código Tributário Nacional (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96), a multa de ofício deve ser reduzida para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10361
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10930.002850/92-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Se o assunto abordado administrativamente for o mesmo no Judiciário, e este já transitou em julgado nesta esfera, inclusive com a conversão dos depósitos em renda para a União, a autoridade julgadora de primeira instância administrativa deverá analisar o mérito com base na decisão judicial. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-11246
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10930.004525/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO ELISIVO DA DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Realizados depósitos judiciais do crédito tributário em discussão, deve a Fazenda efetuar o lançamento visando afastar a decadência, sendo entretanto descabida a incidência de juros de mora e multa, nos limites do depósito suficiente e tempestivo. Os efeitos do lançamento ficam suspensos até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação judicial. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14818
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10930.000773/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14341
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolher a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10930.000597/93-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA - PAGAMENTO INDEVIDO - O depósito judicial, cujo valor convertido em renda for superior à obrigação tributária que deveria ser adimplida, pode ser objeto de restituição em processo específico. Inapropriada a apreciação dessa matéria nos autos do Processo Administrativo Fiscal cujo objeto seja a revisão do ato administrativo do lançamento de crédito tributário, ainda que tal ato seja julgado improcedente. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 202-11404
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10930.004640/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 e 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução nº 49, do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/95. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14720
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10930.000015/00-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstituicionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso parcialmente provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação dos índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e, por depender de lei expressa, não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14397
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade no s termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado para redigir o acórdçao o Conselheiro Adolfo Montelo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
