Numero do processo: 16327.000036/2001-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Exercício: 1999, 2000
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
O art. 20 do § 3° do Decreto n° 2.498/98 é exaustivo e expresso quanto à impossibilidade de adoção do valor do suporte físico dos dados digitais como valor aduaneiro quando se tratar de som, cinema ou vídeo. No caso, não foram importadas mercadorias com esses tipos de mídia, mas sim fotos digitais gravadas em CD-ROM. Nessa hipótese, aplica-se o caput do art. 20 do Decreto n° 2.498/98, combinado com o caput do art. 5° da Instrução
Normativa SRF 16/98.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-00443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o advogado Luiz Paulo Romano. OAB/DF 14.303.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 19814.000320/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 13/03/2006
CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. INFRAÇÃO. FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. VALOR. ARBITRAMENTO. MULTA DE 100%. DOLO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PENALIDADE. EXCLUSÃO.
A imposição de multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço praticado, ou preço declarado e preço arbitrado, nos casos de subfaturamento na importação, exige a comprovação da ocorrência de fraude, sonegação ou conluio na operação investigada. A irregularidade constatada no curso de outro procedimento de fiscalização não traz, por si só, presunção absoluta de infração de caráter intencional praticada nas demais operações conduzidas pela pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-01.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 19814.000320/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/03/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3102-001.922
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10726.000202/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 24/01/2001 a 08/03/2003
PEREMPÇÃO.
Não sendo recorrida a exigência no prazo de trinta dias contados da ciência
da decisão de primeira instância, deve ser declarada a perempção, não se
conhecendo do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10726.000202/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 24/01/2001 a 08/03/2003 PEREMPÇÃO. Não sendo recorrida a exigência no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, deve ser declarada a perempção, não se conhecendo do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 12585.720309/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 16151.720068/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/2004 a 31/10/2007
MATÉRIA IMPUGNADA E NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS.
Comprovado que existiu matéria impugnada, que não foi objeto de manifestação pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, deve-se anular o julgamento para que a autoridade a quo realize novo julgamento, apreciando todas as matérias que foram objeto da impugnação. Anulando-se também todos os atos processuais que ocorreram a partir desta decisão, inclusive os processos originados da apartação determinada na decisão anulada.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em face da anulação do acórdão proferido nos autos do processo nº 10803.000071/2009-67. A conselheira Andrea Medrado Darze declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro..
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10314.728282/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/08/2015
LANÇAMENTO RELATIVO À MULTA REGULAMENTAR EXIGIDA EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS COM ERROS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE.
A exigência tributária formulada deve ser devidamente fundamentada com a descrição clara e precisa dos fatos, sob pena de cercear o direito de defesa do contribuinte e causar a nulidade do lançamento.
VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
Erro na intimação fiscal, que deixou de solicitar arquivo essencial, e que causou os erros que levaram à aplicação da multa prescrita na lei de regência, relacionada aos arquivos digitais prescritos pela IN SRF no 86/2001 e ADE Cofis no 25/2010, constitui vício impossível de ser convalidado e é suficiente para causar a nulidade do lançamento.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
NULIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INOCORRÊNCIA.
Não são nulos os Autos de Infração que apresentam a descrição do fato ilícito, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória e o contribuinte é validamente intimado dos atos praticados no processo, não se vislumbrando quaisquer das hipóteses previstas do art. 59 do Decreto 70.235/72. Ademais, havendo a nulidade em relação a um dos Autos de Infração, essa nulidade não alcança os outros Autos de Infração que não contiverem esse vício.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o processo produtivo, como decidido pelo STJ no julgamento do RESP 1.221.170/PR, de reprodução obrigatória por este Conselho, por força do artigo 99 do RICARF.
BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. DIVERGÊNCIAS.
Os valores lançados de ofício resultantes de divergências de bases de cálculos registradas nos livros fiscais e contábeis, apresentados através do SPED, que foram confrontados com os valores informados nos DACONs e em outras memórias de cálculos apresentadas permitem suas glosas pelas divergências de valores.
NOTAS FISCAIS DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
As operações de devolução de mercadorias, assim comprovadas, geram direito ao crédito das contribuições.
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO. ESSENCIALIDADE NO CONTEXTO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
A pesquisa e desenvolvimento estão intimamente ligados à atividade exercida pelo contribuinte, revelando-se essenciais e imprescindíveis, devendo ser reconhecido o direito ao crédito das contribuições.
CURSOS E TREINAMENTOS. ESSENCIALIDADE NO CONTEXTO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Considerando a atividade exercida pelo contribuinte, os gastos com cursos e treinamentos são essenciais para o seu desempenho, gerando direito ao crédito das contribuições.
RETENÇÕES NA FONTE. APURAÇÃO. DEDUÇÃO.COMPROVAÇÃO.
Os valores da Cofins retida na fonte poderão ser deduzidos, restituídos ou compensados mediante apresentação de informes, comprovantes de rendimentos pagos ou creditados e de retenção na fonte e/ou confirmação pelas DIRFs apresentadas pelas fontes pagadoras.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/PASEP o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração de PIS e COFINS e, no mérito, por dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as seguintes glosas por creditamentos indevidos de PIS e COFINS (infração 01): a) glosas relacionadas às notas fiscais de devolução de mercadorias com a indicação dos CFOPs 1949 e 2949; b) glosa de créditos relacionados aos valores pagos a pessoas jurídicas, a título de pesquisa e desenvolvimento; e c) glosa de créditos relacionados aos valores pagos a pessoas jurídicas, a título de cursos e treinamentos.
Com relação ao recurso voluntário, inicialmente, a relatora propôs diligência para que fossem analisados os documentos juntados pela defesa quanto às glosas por creditamentos indevidos de PIS e COFINS (infração 01) e quanto às glosas dos valores das contribuições retidas na fonte, à título de antecipação das contribuições devidas (infração 02). O patrono da empresa (Dr. Jorge Mussa Guerra Demes), no entanto, solicitou em tribuna a dispensa da referida análise, aduzindo que o processo deveria ser julgado no estado em que se encontrava. A fim de reforçar o pedido, os patronos (Dr. Jorge Mussa Guerra Demes e Dr. Luiz Paulo Romano) também se comprometeram a juntar aos autos documento registrando tal posição. A relatora e o colegiado entenderam por bem acolher o pedido, efetuando o julgamento do mérito, com o seguinte resultado.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituto(a) integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 15746.721421/2023-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2019
NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. FUNDAMENTAÇÃO.
Se o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado sobre os pontos articulados pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade.
AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Se o Fisco efetua o lançamento fundado nos elementos apurados no procedimento fiscal, cabe ao Autuado, na sua contestação, apresentar provas inequívocas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito do Fisco, conforme preceitua o art.373 do CPC/2015.
CIDE REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. INCIDÊNCIA.
Há incidência da CIDE sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, decorrentes de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, independentemente de transferência de tecnologia. A hipótese de incidência não faz distinção se a contratação do serviço é para uso ou para exploração.
Numero da decisão: 3102-003.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, afastar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, para negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa. Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa que entendiam pelo cancelamento da autuação por não restar caracterizado o fato gerador da CIDE-Remessas no presente caso. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou interesse em declarar voto. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº14.689/2023 e da IN RFB nº2.205/2024, as quais deverão ser observadas quando do cumprimento da decisão.
Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10111.000427/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MCT.
Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção de satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle receptor GPS, acionador de veículo com tela de cristal, designada comercialmente como MCT - Terminal Móvel de Comunicação, classifica-se no código TEC 8525.20.13.
Numero da decisão: 3102-00.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
