Numero do processo: 14041.001109/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 30/06/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA CONTRA PESSOA JURÍDICA EXTINTA. NULIDADE.
É nulo auto de infração lavrado contra pessoa jurídica já extinta. A sucessão se dá, no plano da obrigação tributária, por modificação subjetiva passiva. Assim, o sucessor passa a ocupar a posição do antigo devedor, no estado em que a obrigação se encontrava na data do evento que motivou a sucessão.
Extinta a pessoa jurídica, a fiscalização somente pode ser voltar contra o sucessor legal da empresa extinta.
Numero da decisão: 2402-006.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o lançamento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho (presidente da turma), Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 11330.001099/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. NÃO CONHECIMENTO.
As matérias não contestadas na impugnação são insuscetíveis de conhecimento em grau recursal.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO.
A colocação de trabalhadores à disposição do contratante, para a execução de serviços contínuos, em suas dependências, caracteriza cessão de mão de obra.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE ENTRE O TOMADOR E O PRESTADOR. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM.
Até janeiro de 1999, o contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra respondia solidariamente com o executor dos serviços pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Previdência Social, exceto em relação às contribuições provenientes do faturamento e do lucro, podendo os créditos serem cobrados tanto do prestador quanto do tomador, sem benefício de ordem.
Numero da decisão: 2402-006.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Votou pelas conclusões, em relação à coisa julgada administrativa e divergiu do relator quanto à hipótese de inexistência de cessão de mão-de-obra o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Renata Toratti Cassini. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregorio Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10680.016864/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
ADESÃO A PARCELAMENTO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nos termos do artigo 78, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 343, de 09 de junho de 2015, o pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso. Assim, a adesão de parcelamento configura confissão espontânea e irretratável, importando na desistência do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 2402-006.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, tendo em vista a desistência da discussão administrativa por parte do contribuinte, com inclusão do crédito lançado em programa de parcelamento.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10680.721524/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/05/2005
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. INSTRUMENTO DO LANÇAMENTO. ERRO. VÍCIO FORMAL.
Vício no instrumento do lançamento, correspondente a erro no domicílio tributário do contribuinte, possui natureza formal.
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO FORMAL. PRAZO.
É de cinco anos o prazo para a autoridade tributária substituir lançamento anulado por vício formal, sendo contado esse prazo da data em que se tornar definitiva a anulação.
Numero da decisão: 2402-006.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini (Relatora) e Gregório Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pinho de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 10469.720142/2006-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO E O VOTO.
verificada a existência de contradição entre o dispositivo do acórdão e os fundamentos do voto, sem a possibilidade de compreender suas razões, verifica-se claro prejuízo ao exercício da ampla defesa e contraditório na medida em que as partes não têm conhecimento quanto as matérias que deverão ser objeto de recurso.
Numero da decisão: 2402-006.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida, restituindo-se os autos à primeira instância administrativa, para que seja proferida nova decisão de modo que reste sanadas as contradições existentes entre a parte dispositiva do acórdão, o voto e sua conclusão.
(Assinado Digitalmente)
MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
JAMED ABDUL NASSER FEITOZA - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 16327.720587/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
DECISÃO RECORRIDA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NULIDADE.
Os argumentos capazes de, em tese, infirmar parte da decisão recorrida, devem ser enfrentados pelo órgão de julgamento.
Numero da decisão: 2402-007.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, anulando-se a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator, para que uma nova decisão seja proferida pela respectiva Delegacia de Julgamento, com apreciação de todas as alegações trazidas na impugnação.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10283.720734/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece da parte do recurso voluntário que aborda matéria que foi formalizada em outro processo administrativo e que não tenha qualquer tipo de relação direta com a autuação, por não integrar a lide sob exame.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REGULARIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de mero controle interno da Secretaria da Receita Federal, que visa dar maior segurança à relação fisco-contribuinte.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
Numero da decisão: 2402-007.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas em relação às alegações referentes à classificação indevida de rendimentos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), para, nessa parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 15504.729677/2014-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
A matéria não contestada na impugnação é insuscetível de conhecimento em grau recursal.
PESSOAS JURÍDICAS INTERPOSTAS. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL.
De acordo com o § 2º do art. 229 do Regulamento da Previdência Social, o auditor fiscal poderá desconsiderar o vínculo negocial e efetuar o enquadramento como segurado empregado, caso constate que o segurado contratado, sob qualquer denominação, preenche as condições referidas no inc. I do caput do art. 9º.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO.
Demonstrada a existência de relação de emprego e de interposição de pessoa jurídica, deve ser mantido o lançamento das contribuições incidentes.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS VINCULADAS AO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. PREJUDICIALIDADE.
Sendo subsistentes as obrigações principais, são igualmente subsistentes as obrigações acessórias a elas vinculadas.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS. OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL, E NÃO PROPRIAMENTE ACESSÓRIA.
1. A obrigação instrumental decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas (fazer) ou negativas (não fazer), que não necessariamente decorrem da existência da obrigação principal, mas sim existem no interesse de eventual arrecadação e/ou fiscalização.
2. Sendo prestadas as informações solicitadas e feitos os esclarecimentos que demonstram os motivos que ensejam a não entrega dos documentos, deve ser cancelado o lançamento lavrado por falta de prestação de informações.
Numero da decisão: 2402-007.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior e Renata Toratti Cassini, que votaram por conhecer integralmente do recurso. Na parte conhecida, por maioria de votos, dado provimento parcial para cancelar a multa referente ao Debcad 51.060.817-5, sendo vencidos os conselheiros Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento. Quanto ao restante do recurso, em sua parte conhecida, por voto de qualidade, negado provimento. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Fernanda Melo Leal, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Sérgio da Silva.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10650.001988/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO VEDADA.
A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade dos preceitos legais que embasaram o ato de lançamento. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A falta de intimação prévia não caracteriza cerceamento do direito de defesa ou supressão do contraditório, previsto para a fase do contencioso administrativo, quando a infração estiver perfeitamente demonstrada, com os elementos probatórios necessários.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS SEM ORIGEM COMPROVADA.
Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
É inaceitável, para fins de alteração do lançamento de ofício, a retificação da declaração de ajuste anual pelo autuado após o início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2402-007.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), João Victor Ribeiro, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
Numero do processo: 15983.001101/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.754
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência em Informação Fiscal que deverá ser cientificada à Contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
