Numero do processo: 10980.008019/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Atribuem-se efeitos infringentes aos embargos de declaração quanto o se julgamento acarretar em alteração no resultado do julgamento originário.
DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99.
Prescreve a Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 2202-004.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para, sanando a contradição apontada no acórdão embargado, dar provimento parcial ao recurso voluntário, devendo ser excluídas do lançamento todas as obrigações tributárias relativas aos fatos geradores ocorridos na competência novembro/2001, inclusive, e nas competências anteriores a essa, nos termos do artigo 150, §4°, do CTN.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgilio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10830.721982/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR. NULIDADE.
Uma vez que o auto de infração foi lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento, não há que se cogitar de nulidade.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste cerceamento de defesa quando os valores lançados são obtidos em documentos elaborados pela própria empresa, e os relatórios integrantes do Auto de Infração oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa contra o lançamento fiscal efetuado.
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. COTAS ADQUIRIDAS ATÉ 31.12.1983. DL 1.510/1976.
E isento do Imposto de Renda o acréscimo patrimonial decorrente da alienação das participações societárias adquiridas sob a égide do DL n° 1510 /76, que foram mantidas por cinco anos ou mais, no patrimônio do investidor durante a sua vigência, ainda que tal alienação ocorra após a vigência da Lei n° 7.713/88.
O mesmo entendimento não se aplica às participações bonificadas e subscrições particulares de novas quotas emitidas, após 31.12.83, tendo em vista o não preenchimento das condições prevista no DL n°1.510/76.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO
Não se cogita da aplicação do art. 138 do CTN quando não há pagamento
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Nos lançamentos de ofício, a aplicação da multa de 75% sobre o tributo não pago no vencimento ou pagamento a menor, foi estabelecida por lei. cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. A redução da multa de ofício somente é concedida se cumpridos os requisitos previstos na legislação tributária.
JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL.
Os juros de mora incidem sobre o imposto apurado no lançamento fiscal por expressa disposição legal.
INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO DO ADVOGADO.
O domicílio tributário do sujeito passivo é o endereço postal, fornecido pelo contribuinte à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins cadastrais, ou o eletrônico por ele autorizado. Inexiste previsão legal para encaminhamento das intimações ao endereço dos procuradores.
Numero da decisão: 2202-005.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares, vencido o conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que acatava a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação das cotas adquiridas até 31.12.83, não extensivo as subscrições/aquisições de novas quotas após 31.12.83, reduzindo a base de cálculo do ganho de capital de R$ 13.306.164,83 para R$ 12.746.918,22; vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto e José Alfredo Duarte Filho, que deram provimento integral ao recurso. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Martin da Silva Gesto. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7°, do art. 63, do anexo II, da Portaria MF n° 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 18471.001378/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
IRPF. FATO GERADOR ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA.
As omissões de rendimentos são tributadas pelo imposto de renda pessoa física, em fato gerador que se verifica ao final do respectivo ano-calendário, sendo esse o parâmetro para contagem do prazo decadencial, seja nos casos regidos pelo art. 150, § 4º do CTN, seja nos regidos pelo art. 173, I do CTN.
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES MANTIDAS NO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. GANHO DE CAPITAL.
Os rendimentos decorrentes de investimentos mantidos no exterior, conforme entendimento da própria administração tributária, devem sujeitar-se à incidência do imposto de renda como ganho de capital, não prosperando autuação que assim não procedeu, bem como a respectiva multa isolada vinculada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTA MANTIDA NO EXTERIOR À MARGEM DO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES FISCAIS. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Cabe a qualificação da multa de ofício quando o contribuinte aufere rendimentos que são omitidos mediante a utilização de conta bancária mantida no exterior, à margem do conhecimento das autoridades fiscais.
Numero da decisão: 2202-004.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a infração referente à omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, bem como a multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Andrea de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
Numero do processo: 15868.720175/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO RELATIVO À OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL.
Configurado, no presente caso, o dolo, consistente na tentativa do contribuinte de retardar o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador do imposto ou de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo, o prazo para que a Fazenda Nacional exerça o direito da constituição do crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observando-se que na apuração de omissão de ganhos de capital na alienação de bens o fato gerador é mensal.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
Está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de imóvel. Os ganhos referentes devem ser tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual.
ESCRITURA PÚBLICA. EFEITOS.
A escritura pública é dotada de fé pública, mas não goza de presunção absoluta de veracidade, uma vez que seus conteúdos podem ser contestados por prova inequívoca produzida por quem a contesta.
MULTA QUALIFICADA.
Configurado o intuito de fraude nos termos da legislação aplicável, impõe-se a qualificação da multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10865.720612/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM RESTOU COMPROVADA. EXCLUSÃO DA INFRAÇÃO.
Uma vez comprovada a origem e a natureza de parte dos depósitos em contas correntes, como sendo operações decorrentes de atividade econômica de natureza comercial, não é possível admitir a presunção legal de que tais créditos configuram renda omitida da pessoa física com base no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2202-004.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Andrea de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 18108.001287/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO.
"Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração." (Súmula CARF nº 99)
Numero da decisão: 2202-004.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para reconhecer a decadência do lançamento do crédito tributário.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 10680.011399/2006-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
RENDIMENTOS DO TRABALHO RECEBIDOS FACE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU. ISENÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP 1.306.393/DF SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. ART. 62 RICARF.
Os rendimentos do trabalho percebidos por perito ou técnico especialista contratado por agência especializadas da ONU são isentos do imposto de renda, dado o entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.306.393/DF realizado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, entendimento o qual deve ser aplicado nos julgamentos do CARF consoante regra o art. 62 do RICARF.
Numero da decisão: 2202-004.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Marcelo de Sousa Sateles, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andrea de Moraes Chieregatto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 15956.720124/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
Constatada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa física, deve ser mantido o crédito tributário lançado em decorrência dessa infração.
ESPÓLIO. MULTA DE MORA. PERCENTUAL DE 10%.
A multa aplicável ao espólio, por omissão de rendimentos do de cujus, relativa a período anterior à abertura da sucessão, é de dez por cento sobre o imposto apurado, na forma da legislação vigente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10660.720429/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
LANÇAMENTO. INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO.
Para a formalização da exigência do crédito tributário há que ser lavrado auto de infração ou notificação de lançamento, consistindo-se em instrumentos excludentes. Em assim sendo, é despropositada a nulidade suscitada pelo interessado sob o argumento de que, embora existente o auto de infração, não houve a emissão da notificação de lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
É legal a exigência da comprovação do efetivo pagamento e do correspondente serviço médico prestado quando comprovado que o contribuinte se utilizou de recibos fraudulentos na declaração de ajuste, ainda que parte dos pagamentos glosados não se refira a recibos cujos emitentes estejam alcançados pela Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO DAS DESPESAS MÉDICAS NÃO FORA DECLARADA COMO DEPENDENTE PARA FINS TRIBUTÁRIOS.
Firma-se plena convicção de que resta indevida a dedução de despesa médicas pleiteada pelo contribuinte, quando as aludidas despesas forem destinadas a tratamento de pessoa que não fora declarada como sua dependente para efeitos tributários.
MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO.
Os percentuais das multas de ofício são estabelecidos em lei. A prática dolosa e reiterada tendente a reduzir expressivamente o montante do imposto devido para evitar ou diferir o seu pagamento, bem como para a obtenção de restituições indevidas, enseja a incidência da multa qualificada. A norma constitucional que proíbe o confisco não se aplica à multa, pois é direcionada aos tributos e não às sanções.
Numero da decisão: 2202-005.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 13884.722538/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem oficie o órgão ambiental estadual (Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Instituto Florestal), ou o seu sucessor, para requisitar informações complementares sobre a Declaração constante nos autos, emitida em 01/09/1988, pelo referido órgão, esclarecendo se a área remanescente (os 1.625,4 hectares, do imóvel localizado no Município de Biritiba Mirim, registrado no cadastro INCRA 638.030.007.099-9, contíguo ao Parque Estadual Serra do Mar, registrado no 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP sob n.º 9.113 e no 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP sob n.º 9.938) já foi, ou não, demarcada e se ela é, ou não, toda de preservação permanente ou se há áreas possíveis de utilização e qual a extensão das áreas utilizáveis e/ou de preservação. Após a conclusão da diligência, deve ser facultada oportunidade para que o contribuinte apresente manifestação acerca de seu resultado.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
