Numero do processo: 10983.721318/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, seja o julgamento convertido em diligência para que a Unidade de Origem verifique, junto ao órgão responsável, a data de protocolo do pedido de CEBAS efetuado pelo recorrente.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 11080.724991/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/08/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. RETIFICAÇÃO DA GFIP.
A análise de pedidos de restituição demanda o preenchimento dos requisitos normativos e a correção das declarações pertinentes.
Numero da decisão: 2202-011.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 13245.720092/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. GLOSA. MANUTENÇÃO.
Despesas escrituradas em livro caixa com combustível, pedágio, manutenção de veículos, material escolar, prestação de carro e prestação de empréstimos pessoais, não se incluem dentre aquelas admitidas pela legislação tributária, em especial os artigos 75 e 75 do Decreto nº 3.000, de 1999, como custeio necessário à percepção dos rendimentos.
Despesas com luz e telefone residenciais só são dedutíveis quando a prestação de serviço ocorre no ambiente domiciliar, isso se não for possível segregar o custo com o exercício da atividade.
Numero da decisão: 2202-011.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 10980.000550/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Considera-se intempestiva a impugnação apresentada após o decurso do prazo de trinta dias a contar da data em que foi feita a intimação da exigência, não havendo a faculdade, portanto, de instaurar a fase litigiosa do procedimento fiscal. A não instauração da lide impede a apreciação inclusive de matérias de ordem pública.
Numero da decisão: 2202-011.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas com relação à tempestividade da impugnação, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 11610.727676/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
DEDUÇÕES. LIVRO-CAIXA. LIMITE.
O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro-caixa, está limitado ao valor da receita decorrente de rendimentos do trabalho não assalariado, recebido de pessoa física ou pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2202-011.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 10865.720787/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA. ADOÇÃO DE TÉCNICA DO LUCRO PRESUMIDO PARA A PESSOA FÍSICA. VIOLAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula 02, “[o] CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
Contestando o contribuinte a base de cálculo apurada pela fiscalização, sem, entretanto, apresentar provas da inexatidão dos valores apurados pelo Fisco, é de se manter o lançamento.
CARNÊ-LEÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 147.
A ausência de recolhimento mensal do imposto (carnê-leão), incidente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, enseja a aplicação de multa isolada no percentual de 50% do imposto não recolhido. Súmula CARF nº 147. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2202-011.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto da alegação de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial, para cancelar a aplicação da multa isolada aos fatos anteriores a janeiro 2007.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10972.720001/2017-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2015
PEJOTIZAÇÃO. EMPRESA INTERPOSTA. SIMULAÇÃO. EFEITOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS.
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.
Contudo, se comprovada simulação, as autoridades fiscais podem lançar de ofício as contribuições previdenciárias devidas.
Numero da decisão: 2202-011.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer das alegações novas trazidas em tribuna pela recorrente, vencido o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino, que delas conhecia; e, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Votou pelas conclusões o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 12420.001705/2019-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2014 a 31/12/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO DO LEGAL COUNSEL DO RECORRENTE. INVIABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF 110, “[n]o processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MULTA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não possui competência para afastar a aplicação de lei tributária sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF 2.
Não se conhece de alegações voltadas à inconstitucionalidade da multa aplicada, por se tratar de matéria estranha à competência do contencioso administrativo tributário.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT/RAT. GILRAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). DEFINIÇÃO POR ATO INFRALEGAL. LEGALIDADE. TEMA 554 DO STF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 554 da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, observa o princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.
A definição e aplicação do FAP por ato infralegal não configuram violação ao princípio da reserva legal, uma vez que os parâmetros essenciais da tributação se encontram previstos em lei.
Acórdão recorrido em conformidade com a orientação vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. VERBAS TRABALHISTAS. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. DISTINÇÃO ENTRE VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA EM TESE SOBRE PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO COM BASE EM ALEGAÇÕES GENÉRICAS OU RUBRICAS CONTÁBEIS INSUFICIENTES. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A VERBA INDICADA, A DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA E OS REGISTROS CONTÁBEIS. ANÁLISE CONCRETA DA NATUREZA DAS PARCELAS PAGAS.
As verbas de natureza puramente indenizatória, por não constituírem contraprestação pelo trabalho nem integrarem o conceito de remuneração, não se submetem, em tese, à incidência de contribuição previdenciária.
A caracterização da natureza indenizatória da parcela exige análise da causa jurídica do pagamento, não sendo suficiente a mera denominação atribuída à rubrica em folha de pagamento ou demonstrativos contábeis.
Compete ao contribuinte comprovar, de forma específica, analítica e documental, que os valores excluídos da base de cálculo correspondem efetivamente a verbas não tributáveis, mediante demonstração individualizada da competência, empregado, evento de folha, natureza jurídica da verba e correspondência com os registros trabalhistas e contábeis.
Alegações genéricas, planilhas sintéticas ou simples invocação de precedentes judiciais não bastam para demonstrar o direito à exclusão ou compensação de contribuições previdenciárias.
A definição abstrata da não incidência tributária sobre determinadas verbas não dispensa a comprovação concreta de que os valores efetivamente pagos se enquadram na hipótese legal de exclusão da base de cálculo.
Numero da decisão: 2202-011.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13136.721143/2023-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020, 2021
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. FATOS MODIFICATIVOS. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Os fatos modificativos do lançamento tributário devem ser deduzidos por ocasião da impugnação, acompanhado dos elementos de prova que suportem tal alegação.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DAA. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. CABIMENTO.
Demonstrada a intenção deliberada em omitir rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, está caracterizado o dolo específico em dificultar a autoridade fazendária do conhecimento da obrigação principal, autorizando a aplicação de multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 2202-011.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso Voluntário, para dar-lhe parcial provimento para desqualificar a multa aplicada à infração de dedução indevida de despesas de livro caixa, reduzindo-a ao patamar de 75%.
Assinado Digitalmente
Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 13851.721692/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2012 a 31/08/2015
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU DECLARADA VAZIA (INEXISTENTE). MULTA ISOLADA. TERMO INICIAL.
O prazo decadencial para lançamento de ofício da multa isolada, na hipótese de compensação não homologada ou não declarada, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao da data da entrega da Declaração de Compensação (art. 173, I do CTN).
PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OU DE FUNDAMENTAÇÃO.
no caso em exame, as alegações de nulidade, por de ausência de observância da verdade material e de motivação, confundem-se com a alegação de má avaliação do conjunto probatório, porquanto o órgão julgador de origem examinou os argumentos e o quadro fático apresentado ao longo da instrução, de modo a reduzir o ponto do recorrente à irresignação quanto ao resultado dessa análise (suposto error in judicando, e não, propriamente, error in procedendo).
COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Para o período em que pretendida, inexistia previsão legal a autorizar a compensação de contribuições sociais com créditos de precatórios adquirido de terceiros.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO SOBRE O VALOR DA MULTA. POSSIBILIDADE.
Nos termos da Súmula 108/CARF, “[i]ncidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO SOBRE O VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INADIMPLIDO. POSSIBILIDADE.
Segundo a orientação consolidada na Súmula CARF 4, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”
Numero da decisão: 2202-011.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
