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6433051 #
Numero do processo: 12782.000011/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 19/09/2007 a 03/10/2007 BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS COM SOFTWARE INCORPORADO. EXCLUSÃO DO PREÇO DOS SOFTWARES. IMPOSSIBILIDADE. Se os equipamentos eletrônicos (hardwares) foram importados com os respectivos softwares incorporados, o preço destes integram o valor aduaneiro dos respectivos equipamentos, ainda que os valores estejam destacado na fatura comercial. SUBFATURAMENTO. COMPROVADA A DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DECLARADO E O EFETIVAMENTE PRATICADO. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. POSSIBILIDADE. Se comprovado que os preços das mercadorias consignados nas DI não correspondem aos preços reais praticados nas respectivas transações comerciais, resta caracterizado o subfaturamento e devida a cobrança dos tributos devidos sobre a parcela do preço subfaturada, correspondente à diferença entre o preço declarado e o efetivamente praticado. DEMAIS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. As mesmas razões de decidir aplicam-se ao IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as respectivas operações de importação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 19/09/2007 a 03/10/2007 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVADA A FRAUDE NO PREÇO. APLICAÇÃO SOBRE A TOTALIDADE OU DIFERENÇA TRIBUTO APURADA. POSSIBILIDADE. Se comprova evidente intuito de fraude é legítima a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada sobre a totalidade ou diferença de tributos apurados em procedimento de fiscalização. MULTA DE OFÍCIO E POR SUBFATURAMENTO. COMPROVADA A FRAUDE NO PREÇO. COBRANÇA CUMULATIVA. CABIMENTO. Se comprovada fraude no preço, é devida a cobrança da multa por subfaturamento de 100 % (cem por cento) sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação, cumulada com a multa de ofício qualificada. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PESSOAS COM INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. 1. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário. 2. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficiem respondem solidariamente pelo crédito tributário decorrente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 19/09/2007 a 03/10/2007 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO COMPROVADA A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se não houve impugnação da contribuinte, a competência do órgão julgador de primeiro grau passa a ser definida com base no domicílio tributário dos responsáveis solidários que apresentaram impugnação. 2. Se o domicílio fiscal dos impugnantes pertence à jurisdição da 8ª Região Fiscal, que integra circunscrição territorial da DRJ em São Paulo/SP, este órgão julgados tinha sim competência para julgamento do litígio. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu plena e adequadamente o direito defesa. NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUJEITOS PASSIVOS SOLIDÁRIOS REGULARMENTE CIENTIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE. Não há cerceamento do direito de defesa, se após a conclusão do procedimento fiscal foi oportunizado e exercido adequadamente o direito de defesa por todos os sujeitos passivos solidários. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DADOS INTERNOS SUFICIENTES. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46). PROVA EMPRESTADA. DIÁLOGOS DE ESCUTA TELEFÔNICA. COMPARTILHAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. Não há impedimento legal para que a prova obtida licitamente por meio de quebra de sigilo telefônico e de dados, regularmente autorizada no âmbito do procedimento de investigação criminal, seja utilizada no processo administrativo fiscal, principalmente, se existe autorização judicial expressa para instrução do respectivo procedimento fiscal. ESCUTA TELEFÔNICA. REPRODUÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. DESNECESSIDADE. Somente os diálogos telefônicos regularmente interceptados por autorização judicial relevantes para a instrução probatória devem ser reproduzidos e coligidos aos autos do processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguídas pelas Recorrentes, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que reconhecia a nulidade do Auto de Infração em face da invalidade das provas colacionadas aos autos. Por maioria de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários, parcialmente vencidos os Conselheiros Walker Araújo, que excluía do polo passivo a empresa Cisco do Brasil Ltda. e o Sr. Carlos Roberto Carnevali, e Domingos de Sá, que, além destes, também excluía do polo passivo o Sr. Marcílio Palhares Lemos e afastava a incidência de juros de mora sobre as multas. Também parcialmente vencida a Conselheira Sarah Linhares, que afastava a incidência de juros de mora sobre as multas. A Conselheira Lenisa Prado se declarou impedida. Fez sustentação oral o Dr. Mário Franco - OAB 140.284/SP; o Dr. Paulo Sehn - OAB 108.361/SP; e o Procurador Miquerlam Chaves Cavalcante - AOB 19.135/CE. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6324289 #
Numero do processo: 19515.720484/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/01/2007 a 31/03/2008 RECEITAS SUBMETIDAS À ALÍQUOTA ZERO. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. Receitas acima do valor permitido na legislação. Manutenção da glosa. Vendas a grandes varejistas. Possibilidade. BENS PARA REVENDA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Precluso o direito da Recorrente por apresentar documentação na fase de recurso voluntário. CONCEITO DE INSUMO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. GLOSA: material de limpeza, gastos com material, veículos próprios, condução, viagem nacional, mão-de-obra temporária, manutenção de móveis e utensílios, equipamento de proteção individual, manutenção de imóveis, assessoria jurídica. APROVEITAMENTO: cursos e treinamentos, pesquisa e desenvolvimento. DUPLICIDADE NA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE DESPESAS. AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. CRÉDITO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITOS ADVINDOS DA IMPORTAÇÃO. Contratos de licenciamento com a Microsoft. Insumo. OUTROS CRÉDITOS. Montagem de stands. Não caracterização como insumo. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordão os membros do Colegiado. Por maioria de votos, foi rejeitada a prejudicial de decadência do crédito tributário, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Lenisa Prado, que reconheciam a ocorrência da decadência. Os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Ricardo Paulo Rosa e a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar votaram pelas conclusões. Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação à redução do valor das vendas consideradas acima do valor permitido pela legislação e em relação ao direito de apropriação de crédito vinculado aos produtos destinados à garantia, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pelas conclusões em relação ao segundo item. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao alegado lançamento em duplicidade dos créditos de despesas com aquisição de licença de uso de softwares e dado provimento ao Recurso para reconhecer o direito de crédito na aquisição de software no valor de R$ 50.816.628,13. Também por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao direito de apropriação de crédito nos gastos identificados no voto como (i) Material Auxiliar de Produção, (ii) Gastos com Material, (iii) Veículos Próprios, (iv) Condução e Viagem Nacional, (v) Mão-de-Obra Temporária, (vi) Manutenção de Imóveis e (vii) Assessoria Jurídica. Por maioria de votos, foi dado parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito em relação aos gastos especificados no voto como (i) Cursos e Treinamentos e (ii) Pesquisa Desenvolvimento, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, que reconhecia o direito de crédito também para os gastos com Manutenção de Móveis e Utensílios e não reconhecia para os gastos com Pesquisa e Desenvolvimento; o Conselheiro Domingos de Sá que também reconhecia o direito de crédito para os gastos com Manutenção de Móveis e Utensílios e Equipamento de Proteção Individual; a Conselheira Lenisa Prado que também reconhecia para os gastos com Equipamento de Proteção Individual; o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa que reconhecia o direito de crédito apenas para os gastos com Manutenção de Móveis e Utensílios e Equipamento de Proteção Individual e o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, que não reconhecia o direito de crédito para nenhum dos gastos especificados. Por unanimidade de votos, não foi conhecido o Recurso Voluntário em relação à glosa das Despesas Lançadas nas Contas do Grupo 323, por tratarem-se de despesas com insumos compreendidas nos outros itens de do Recurso Voluntário Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício em relação à exclusão do crédito decorrente de vendas a grandes varejistas. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB - 14.303 - DF (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6443570 #
Numero do processo: 19814.000315/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/03/2006 LEI 11.457/2007. DECISÕES. PRAZO PARA QUE SEJAM PROFERIDAS. TREZENTOS E SESSENTA DIAS. INOBSERVÂNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O descumprimento do disposto no art 24 da Lei nº 11.457/2007, que delimita em 360 dias o prazo para que a autoridade administrativa profira decisão sobre petições, defesas e recursos do contribuinte, não acarreta a decadência do crédito tributário constituído em auto de infração. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/03/2006 IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS DEFEITUOSAS. SUBSTITUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. LAUDO TÉCNICO. CONDIÇÃO. A não incidência do Imposto de Importação na reposição de mercadoria importada que, após o despacho aduaneiro, se revele defeituosa ou imprestável para o fim a que se destina, está condicionada à comprovação do defeito ou imprestabilidade por meio de laudo técnico fornecido por instituição idônea. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Prado, que dava provimento ao Recurso. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 14/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Prado, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

7529700 #
Numero do processo: 10880.729781/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para julgamento na Terceira Seção de Julgamento, encaminhando o processo para o Ilmo. Presidente do CARF a fim de resolver o conflito negativo ora instaurado entre a PRIMEIRA e a TERCEIRA Seções de Julgamento. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto. Relatório
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6443568 #
Numero do processo: 19814.000286/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/03/2006 LEI 11.457/2007. DECISÕES. PRAZO PARA QUE SEJAM PROFERIDAS. TREZENTOS E SESSENTA DIAS. INOBSERVÂNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O descumprimento do disposto no art 24 da Lei nº 11.457/2007, que delimita em 360 dias o prazo para que a autoridade administrativa profira decisão sobre petições, defesas e recursos do contribuinte, não acarreta a decadência do crédito tributário constituído em auto de infração. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/03/2006 IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS DEFEITUOSAS. SUBSTITUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. LAUDO TÉCNICO. CONDIÇÃO. A não incidência do Imposto de Importação na reposição de mercadoria importada que, após o despacho aduaneiro, se revele defeituosa ou imprestável para o fim a que se destina, está condicionada à comprovação do defeito ou imprestabilidade por meio de laudo técnico fornecido por instituição idônea. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Prado, que dava provimento ao Recurso. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 14/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Prado, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6688424 #
Numero do processo: 10980.723122/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 07/01/2005 a 27/12/2005 DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na sistemática de recursos repetitivos, que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, inexistindo antecipação de pagamento, o prazo decadencial deve ser contado segundo a regra do art. 173, I, do CTN. Esse entendimento por força regimental deve ser reproduzido no julgamento dos recursos. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. Os juros moratórios, calculados com aplicação da taxa Selic, são devidos pelo não pagamento de tributos nos prazos previstos na legislação específica. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 07/01/2005 a 27/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA SUMULADA NO CARF. CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA APLICADA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 07/01/2005 a 27/12/2005 LICENÇA DE USO. AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) onera os valores pagos creditados, entregues, empregados ou remetidos a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, nas várias situações enumeradas na Lei nº 10.168, de 2000, com as alterações dadas pela Lei nº 10.332, 2001, vigente à época dos fatos. SOFTWARES DE PRATELEIRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRIBUINTE INTIMADO. PROVA NÃO APRESENTADA. Deixando o sujeito passivo de apresentar a documentação solicitada em diligência pelo CARF referente aos fatos sob autuação, visando comprovar se os contratos firmados pela Recorrente tratam de softwares de prateleiras ou não, mantém-se a autuação como formalizada, exceção feita ao contrato com LOGO COMPUTER SYSTEMS INC., o qual indica se tratar de contrato de comercialização de softwares de prateleira.
Numero da decisão: 3302-003.507
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir a tributação decorrente do contrato firmado com a empresa LOGO, parcialmente vencida a Conselheira Maria do Socorro, Relatora, que negava provimento ao Recurso, a Conselheira Sarah Linhares que dava parcial provimento ao Recurso apenas para excluir a incidência de juros sobre a multa de ofício e os Conselheiros Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado que davam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède. Fez sustentação ora o Dr. Luiz Romana - OAB 14.303 - DF Fez sustentação oral o Procurador Pedro Cestari [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Redator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6443571 #
Numero do processo: 19814.000318/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/03/2006 LEI 11.457/2007. DECISÕES. PRAZO PARA QUE SEJAM PROFERIDAS. TREZENTOS E SESSENTA DIAS. INOBSERVÂNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O descumprimento do disposto no art 24 da Lei nº 11.457/2007, que delimita em 360 dias o prazo para que a autoridade administrativa profira decisão sobre petições, defesas e recursos do contribuinte, não acarreta a decadência do crédito tributário constituído em auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Sobre o crédito tributário constituído em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - Súmula CARFnº 4 Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 13/03/2006 IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS DEFEITUOSAS. SUBSTITUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. LAUDO TÉCNICO. CONDIÇÃO. A não incidência do Imposto de Importação na reposição de mercadoria importada que, após o despacho aduaneiro, se revele defeituosa ou imprestável para o fim a que se destina, está condicionada à comprovação do defeito ou imprestabilidade por meio de laudo técnico fornecido por instituição idônea. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos a Conselheira Lenisa Prado, que dava provimento ao Recurso e o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Sarah Linhares, que davam parcial provimento para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 14/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Prado, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6443569 #
Numero do processo: 19814.000308/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/03/2006 CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. INFRAÇÃO. FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. VALOR. ARBITRAMENTO. MULTA DE 100%. DOLO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PENALIDADE. EXCLUSÃO. A imposição de multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço praticado, ou preço declarado e preço arbitrado, nos casos de subfaturamento na importação, exige a comprovação da ocorrência de fraude, sonegação ou conluio na operação investigada. A irregularidade constatada no curso de outro procedimento de fiscalização não traz, por si só, presunção absoluta de infração de caráter intencional praticada nas demais operações conduzidas pela pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-003.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 14/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Prado, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

7483741 #
Numero do processo: 19515.721650/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal verifique a legitimidade dos créditos de aquisição de bens importados como insumos e para revenda, assim como serviços importados como insumos, informados no arquivo não paginável de e-fls. 2544, adotando as premissas do conceito de insumo expostas no voto condutor, além de outras condições impostas pela legislação e a legitimidade dos créditos relativos a despesas de armazenagem e fretes sobre vendas informados no arquivo não paginável de e-fls. 2608, vencidos o Conselheiro Jorge Lima Abud que negava provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Walker Araújo e Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) que negavam provimento quanto ao conhecimento da planilha de despesas de armazenagem e fretes sobre venda de e-fls. 2608. Designado o Conselheiro Diego Weis Jr para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Redator (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araújo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

10214222 #
Numero do processo: 10314.720746/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 31/01/2014 a 31/10/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOVAS ALEGAÇÕES E TESES DE DEFESA APRESENTADAS COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na Impugnação/Manifestação de Inconformidade que inaugurou o contencioso tributário, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal (artigo 17 do Decreto nº 70.235/72). PROVAS COMPLEMENTARES APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado documentos complementares no Recurso Voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame, uma vez que o Auto de Infração contempla a reclassificação fiscal de 26 modelos de impressoras e tais documentos são imprescindíveis para subsidiar o julgamento e propiciar a correta e adequada identificação das mercadorias. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão fundamentada explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. A despeito da apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente a sua convicção, conforme determina o Decreto 70.235/1972, ao dispor na Seção VI acerca do julgamento de primeira instância. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. REVISÃO ADUANEIRA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO NA NCM. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. AFRONTA À SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. É de cinco anos, a contar da data do registro da DI, o prazo para a autoridade proceder á revisão aduaneira das importações. O artigo 54 do DL 37/1966 é lei que autoriza a administração rever as declarações prestadas por contribuinte e os lançamentos pendentes de homologação. Independentemente do canal em que se efetivou o despacho aduaneiro, o resultado da revisão assim realizada não significa mudança de critério jurídico. Aplica-se o artigo 146 do CTN apenas naquilo que a revisão divergir com relação ao anteriormente estabelecido por exigência formal da autoridade fiscal no despacho aduaneiro ou em revisão antecedente, e que tenha sido integrado definitivamente na declaração em análise. Somente nessa situação a revisão aduaneira estará concidionada pelo disposto no artigo 149 do CTN. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. MÁQUINA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA. As máquinas de impressão jato de tinta de uso industrial, ainda que possua a capacidade a capacidade de se ligar a um computador ou uma rede são classificados no código NCM 8443.39.10 da TIPI.
Numero da decisão: 3302-013.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, em face da preclusão. Na parte conhecida, também por unanimidade de votos, em afastar preliminarmente as arguições de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao recurso para manter a classificação adotada pela recorrente. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose do Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato ;Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN