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7340583 #
Numero do processo: 11080.724590/2012-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2011 IPI. SUSPENSÃO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. O regime de suspensão do IPI de que trata o art. 29, da Lei nº 10.637/2002, não se aplica às empresas optantes pelo Simples, seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrializem. DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE AO VENDEDOR. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DA SUSPENSÃO DO IPI. § 7º DO ART. 29 DA LEI Nº 10.637/2002. SUFICIÊNCIA. A declaração expressa do estabelecimento adquirente ao estabelecimento vendedor de que cumpre os requisitos para a fruição da suspensão do IPI esgota o dever de diligência do vendedor. Inteligência que deflui do § 7º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002 e do art. 21 da IN RFB nº 948/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-005.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os lançamentos relativos às vendas às empresas Comércio e Representações Torre de Milano Ltda e Distribuidora de Alimentos Brehm, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso Almeida e Jorge Lima Abud, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Raphael Madeira Abad para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Relator. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7273228 #
Numero do processo: 11060.724527/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009, 2010, 2011 DECADÊNCIA. MULTA. VALOR DA MERCADORIA INTRODUZIDA IRREGULARMENTE NO PAÍS. Em se tratando de Auto de Infração para apurar a aplicação de multa calculado sobre o valor da mercadoria introduzida irregularmente no país, a legislação de regência é a aduaneira e não a tributária, uma vez que a exigência não tem natureza de tributo. Assim, o prazo decadencial é estabelecido pelos arts. 139 do Decreto-lei n. 37/66 e 753 do Regulamento Aduaneiro, os quais estabelecem que o prazo para a constituição da sanção é de 05 (cinco) anos e tem como termo inicial a data da infração. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-005.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários para afastar a cobrança da multa imposta sobre as notas fiscais emitidas em data anterior a 05.12.2009. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 10/05/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge L. Abud , José Renato Pereira de Deus, Diego Weis Júnior, Raphael M. Abad, e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7335105 #
Numero do processo: 12585.000209/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad. RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7328714 #
Numero do processo: 10880.941518/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.710
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado, vencidos os Conselheiros Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora), José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro F. Aguiar que davam provimento parcial ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza.
Nome do relator: José Renato Pereira de Deus - Redator "ad hoc

7328706 #
Numero do processo: 11516.001792/2004-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Embargos Acolhidos em Parte com efeitos infringentes. Recurso Voluntário Não Conhecido em parte.
Numero da decisão: 3302-005.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração quanto à eficácia dos MS 2001.51100010250 e 2005.51.10.0026900, com efeitos infringentes, para, ao final, declarar a concomitância de discussão administrativa e judicial quanto às matérias objeto do acórdão embargado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7263187 #
Numero do processo: 16327.001866/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA. A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, sendo passível de julgamento somente as demais questões não abrangidas no pleito judicial. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003 JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO. Os juros de mora, ex vi do art. 161 do CTN, incidem quando da insuficiência ou do retardo do pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a intenção do contribuinte ou o motivo do atraso. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO.DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. DESCABIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Sendo a obrigação tributária, ex lege, tem a autoridade administrativa o dever de proceder ao lançamento, para prevenir a decadência, estando sobrestados os atos executórios, em virtude de medida judicial suspensiva. A lavratura do auto de infração, cujos fatos estão sob o crivo do Poder Judiciário, não configura desobediência à ordem judicial, visto que efetuado com observância aos pressupostos legais, sendo incabível, neste caso cogitar-se de nulidade da peça vestibular.
Numero da decisão: 3302-005.404
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7257461 #
Numero do processo: 10909.720881/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 04/03/2013 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA NA IMPORTAÇÃO. MULTA. CABIMENTO A ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, consistem em infrações puníveis com a pena de perdimento, devendo ser substituída por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou tenha sido consumida. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÕES. DA SUJEIÇÃO PASSIVA. Respondem de forma conjunta ou isoladamente, o importador e o adquirente/encomendante de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por conta e ordem deste, por intermédio de pessoa jurídica importadora, não cabendo benefício de ordem. Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
Numero da decisão: 3302-005.379
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7328703 #
Numero do processo: 12466.720121/2015-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 06/02/2014 a 19/02/2014 Ementa: INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. A falta de comprovação da origem lícita, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na operação de importação configura interposição fraudulenta presumida na importação consistindo em dano ao erário, sancionada com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, se impossibilitada a aplicação da pena de perdimento da mercadoria. Recurso de Ofício Não Conhecido. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araújo, Vinícius Guimarães, José Renato Pereira de Deus, Jorge Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad, votaram pela conclusões. Designado o Conselheiro Jorge Lima Abud para redigir as razões das conclusões. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7263184 #
Numero do processo: 10925.000007/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo. RELATÓRIO
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7263191 #
Numero do processo: 13861.000034/2003-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2003 EMBARGOS INOMINADOS ACOLHIDOS. LAPSO MANIFESTO COMPROVADO. PEREMPÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Comprovada a tempestividade do recurso apresentado, integra-se o acórdão embargado. CONTRIBUINTE INTIMADO. PROVA NÃO APRESENTADA. Deixando o sujeito passivo de apresentar a documentação comprobatória dos créditos utilizados solicitada desde a fase procedimental, mantém-se o indeferimento da compensação. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA Demonstrada que a fundamentação do despacho decisório é clara e objetiva quando aos fatos analisados, torna-se incabível a nulidade arguida. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE PROCEDIMENTAL. INEXISTÊNCIA Segundo as regras do processo administrativo fiscal, descabe a arguição de cerceamento de defesa na fase procedimental.
Numero da decisão: 3302-005.409
Decisão: Embargos Acolhidos. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, tomar conhecimento do recurso voluntário e em rejeitar as preliminares suscitadas e negar-lhe provimento. Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: Relator