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4665442 #
Numero do processo: 10680.012083/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - EXCESSO DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A partir de abril do ano calendário de 1993, a dedutibilidade da provisão está condicionada à observância da IN SRF nº. 46 de 12/04/1993, e da IN SRF nº. 80 de 24/09/1993. Não pode prosperar o lançamento com base em valores que não influenciaram o resultado do período. DESPESAS OPERACIONAIS - PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL - Deve ser restabelecida a dedutibilidade de prejuízos decorrentes de operações diversas com títulos e valores mobiliários quando não são carreadas para os autos as provas de que teriam sido decorrentes de operações realizadas com artificialismo. INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - Improcede exigência de insuficiência de correção monetária se o impugnante comprova o adequado registro contábil dos valores indigitados nos meses de competência a que se referem. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇAO DE RENDIMENTOS - Não é de se cobrar a multa pela falta e/ou atraso na entrega de declaração de rendimentos quando, nos autos, já se está cobrando a multa de ofício. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - Tendo em vista que o autuado exerce atividade de instituição financeira, afigura-se insubsistente lançamento da contribuição para o PIS, equivocadamente efetuado com fulcro no artigo 3º., alínea "b", da Lei Complementar nº. 7 de 1970. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Reputa-se improcedente o lançamento, pois que, em face do objeto, as entidades do sistema financeiro, são isentas da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social COFINS. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de instituição financeira, que por determinação legal, é regida pela Lei das Sociedades por Ações, está vedada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, de que trata o artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, consoante disposto na Instrução Normativa SRF nº. 63 de 1997. entidades do sistema financeiro, são isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS. De acordo com disposição do artigo 44 da Lei nº. 8.541 de 1992, a receita omitida ou a diferença verificada na determinação dos resultados das pessoas jurídicas por qualquer procedimento que implique redução indevida do lucro líquido será considerada automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa individual e tributada exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A decisão proferida no lançamento do IRPJ deve ser estendida ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro, em face da relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20359
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4663713 #
Numero do processo: 10680.002120/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. A multa de ofício isolada do inciso V do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 contraria a norma geral de tributação inserida no Código Tributário Nacional, notadamente o art. 97, V, combinado com o art. 113, ambos do mesmo diploma legal, razão pela qual culminou na sua revogação pelo art. 7º da Lei nº 9.716, de 26/11/98. Aplicação retroativa à luz do que dispõe o art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08152
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4663552 #
Numero do processo: 10680.001214/89-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - OPERAÇÃO “FISGÁS” - Legítima a exigência quando consubstanciada em informações prestadas por terceiros evidencia-se subtração de receitas operacionais do crivo tributário. É de se afastar parte da exação quando resta demonstrado erro imputável à coleta das informações em que se arrimou o fisco. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19919
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO MONTANTE DO LUCRO TRIBUTÁVEL A IMPORTÂNCIA DE CR$....
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4663941 #
Numero do processo: 10680.003184/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/RECEITA OPERACIONAL: DECORRÊNCIA - Pelo princípio processual da decorrência, deve ser aplicada ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no principal. INCONSTITUCIONALIDADE: Deve ser cancelado o lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas, porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n 49, de 09 de outubro de 1995. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 excluir a exigência relativa aos exercícios financeiros de 1989 e 1990; 2 — no exercício financeiro de 1988: ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.363, de 09/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4665617 #
Numero do processo: 10680.013206/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32905
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4666937 #
Numero do processo: 10725.000649/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4664117 #
Numero do processo: 10680.003820/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/94. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA. No caso de empresa rural, a contribuição para a CNA será calculada com base no capital social, desde que este seja informado na Declaração do ITR. Caso contrário, toma-se o Valor Total do Imóvel, aceito pela Secretaria da Receita Federal. MULTA DE MORA. Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo. JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30876
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial para reduzir a base de calculo do Certificado CNA ao valor total do imóvel aceito e para excluir a aplicação de multa de mora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4665736 #
Numero do processo: 10680.014341/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REAVALIAÇÃO DE BENS. ANO-CALENDÁRIO 1999. ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - Antes de 1º de janeiro de 2000, data em que a Lei nº 9.959/2000 (conversão da Medida Provisória 1.924/99) entrou em vigor, a incorporação da reserva de reavaliação de bens ao capital social enseja sua tributação, como regra, no período em que for efetivada. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-21.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Bellini Junior

4666929 #
Numero do processo: 10725.000548/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Conforme o Parágrafo §4° do art. 516 do Decreto n° 3.000/99, a contribuinte deve fazer a opção pelo lucro presumido no momento do pagamento da primeira, ou única quota, do imposto do primeiro período de apuração de cada ano calendário. Caso deixe de fazer essa opção, não fará jus à tributação pelo presumido. LUCRO ARBITRADO. Quando a situação de controle contábil da contribuinte se enquadrar em uma das hipóteses dos incisos do art. 530 do Decreto n° 3.000/99, o tributo deve ser lançado com base no lucro arbitrado. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. Para comprovação do cancelamento da nota fiscal é imprescindível que, além de possuir as primeiras vias no talonário, faça-se observação com a justificativa do cancelamento na própria nota fiscal e nos livros contábeis. PROVA PERICIAL. A perícia é prescindível para comprovação do cancelamento das notas fiscais, pois a recorrente poderia ter apresentado cópias das justificativas dos cancelamentos como prova, sem necessidade de diligência. MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula n° 02, in verbis: "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente p. se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária." Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.279
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4664373 #
Numero do processo: 10680.005001/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – COMPROVAÇÃO – A compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte, obriga o contribuinte, a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios da retenção, assim como o registro contábil do imposto e dos rendimentos que lhe deram causa. TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19432
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE para declarar a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho