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4831626 #
Numero do processo: 11131.000673/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: AÇÃO JUDICIAL: A eleição pelo contribuinte, da via judicial implica em desistência do recurso interposto e impede a sua apreciação na jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 303-28508
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4832900 #
Numero do processo: 13062.000416/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CNA - UFIR - LEGITIMIDADE DE SUA APLICAÇÃO - Matéria Constitucional incensa, no caso, à apreciação da Corte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02946
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4830501 #
Numero do processo: 11065.001242/2005-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE. Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12914
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4831006 #
Numero do processo: 11075.002791/90-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. Veículo transportador chegado após esgotado o prazo para a conclusão da operação. Descabimento da multa do art. 521, inciso III, alínea "c" do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26838
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4830808 #
Numero do processo: 11065.101121/2006-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à eventual diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS. RESSARCIMENTO PIS/Pasep REGIME NÃO CUMULATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13442
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4834278 #
Numero do processo: 13644.000057/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CONTAG - Não se exige a Contribuição à CONTAG em relação a imóvel que não possua assalariados permanentes nem trabalhadores eventuais ou temporários. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02674
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4832993 #
Numero do processo: 13127.000185/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - O lançamento do imposto baseia-se nos dados que o órgão lançador dispuser, cabendo ao contribuinte a sua atualização através de documentação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02334
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4830583 #
Numero do processo: 11065.001958/00-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO. Por compor o custo dos insumos, o custo da industrialização por encomenda é computado na base de cálculo do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, quando tal industrialização for realizada por pessoa jurídica contribuinte do PIS e COFINS. SELIC- PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste afronta ao instituto processual da preclusão. IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . LEI 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido à atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, para admitir a inclusão na base de cálculo do crédito presumido ao custo agregado em face à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso; e b) em dar provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4833998 #
Numero do processo: 13629.000281/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03870
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4833992 #
Numero do processo: 13629.000249/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03793
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini